Tudo de Inquérito das Fake News (INQ 4781)
O Inquérito nº 4.781, também conhecido como inquérito das "fake news", investiga a disseminação de notícias falsas e ataques a membros do STF e as instituições democráticas, com o objetivo de identificar responsáveis e garantir a integridade do processo eleitoral e das liberdades democráticas.O inquérito das fake news: afinal, quantas utilidades um mesmo inquérito pode ter?
O Inquérito 4781, conhecido como inquérito das fake news, alvoroçou o Brasil após ser aberto pelo presidente do STF, em março de 2019, para investigar ataques e supostos atentados contra a Corte. Mas e agora, o que acontece?
Inquérito das fake news: a ilegalidade continua
Como pode a suposta vítima de infrações penais, em tese, conduzir uma investigação e, pior que isso, decretar medidas cautelares processuais penais restritivas, inclusive privativas de liberdade?
O Inquérito 4781 e ADPF 572.
Em março de 2019, pelo STF, foi instaurado o Inquérito 4781, através da Portaria GP 69/2019, assinada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli e Relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Pela ADPF 572 há defesa da ilegalidade do ato.
Inquérito judicial das fake news: as obviedades que precisam ser explicadas
Trata do Inquérito sobre as suposta Fake News.
Instauração de inquérito de ofício pelo STF
Não se sustenta, em um regime democrático, que o juiz possa exercer funções de acusador, instaurando inquérito e produzindo provas de ofício, já que o órgão acusador, por previsão constitucional, é o Ministério Público.
Polêmica da regularidade do inquérito das fake news
O Inquérito nº 4781 lançou ao centro do debate jurídico uma norma pouco conhecida por quem não atua diretamente nos trâmites internos dos processos nas Cortes de Justiça, mas que constitui importante fonte regulatória, inclusive com força de lei.
A atividade investigatória do Ministério Público
A atividade investigatória do MP já foi reconhecida pelo STF em julgamento de RE com repercussão geral. Sem embargo, se o próprio Poder Judiciário pode realizar investigações criminais (inquérito das fake news), quiçá o titular da ação penal pública.
A liberação para apreciação pelo plenário do STF do anômalo Inquérito 4781 (que apura as fake news em detrimento de Membros da Corte)
O inconstitucional inquérito 4781 do STF. Violação aos princípios do sistema acusatório e devido processo legal. Liberação para inclusão em pauta do plenário na Suprema Corte.
Liberdade de expressão x Inquérito 4.781: estado de exceção
A liberdade como sobredireito é essencial para o exercício da democracia e da boa governança do Estado. Nas reflexões sobre a instauração do Inquérito n. 4.781/DF, pelo STF, indaga-se: até que ponto os Ministros estão dispostos a defender a liberdade?
Controle de legalidade pelo delegado de polícia face à requisição judicial para investigações criminais
Este artigo não visa ofender a honra de nenhuma autoridade judicial ou administrativa, mas de forma sintética demonstrar o abate fatal a trintenária, sofrida, desrespeitada, e com 99 (noventa e nove) emendas em seu corpo, nos referíamos evidentemente a Constituição...