Tudo de ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Quem paga? Qual valor? Como pagar? Tem isenção?
Entenda como funciona o ITBI - imposto que você paga sempre que compra um imóvel. Fizemos esse artigo para você entender melhor – Porque você deve pagar? Quem paga? Quando existe isenção do ITBI, entre outros conceitos. Esperamos que seja útil para você.
Da incidência do ITBI sobre os contratos de promessa de compra e venda: o que a jurisprudência vem dizendo a respeito?
Principais aspectos relacionados às hipóteses de incidência do ITBI, e aos precedentes referentes ao tema nos contratos de promessa de compra e venda.
Incidência de ITBI em relação a pessoas jurídicas inativas
Conjugou-se, nesta pesquisa, o critério da preponderância imobiliária com o critério da finalidade constitucional, para se aferir a incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos — ITBI, no tocante a pessoas jurídicas inativas.
Direito de preferência e ITBI
De acordo com o STJ, o lançamento do ITBI deve ser o valor de mercado imobiliário, o que nem sempre ocorre. Em que pese a natureza criminal do ato, o artigo apresenta as implicações ao direito de preferência.
Direito de superfície no âmbito tributário
Procura-se delinear as principais controvérsias existentes no instituto da superfície, incorporado na legislação brasileira através do Estatuto da Cidade e do Código Civil, que trouxeram importante inovação no cenário do direito imobiliário.
Ação de restituição de imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis – ITIV
Ação movida em face do Município do Salvador, tendo em vista elaboração de norma inconstitucional que exige o pagamento de valor de ITIB antes mesmo da transferência do imóvel no registro de imóveis.
Imposto sobre transmissão de bens imóveis.
O presente trabalho tem como objetivo um primeiro contato com o ITBI e seu cálculo no município de São Paulo
Considerações doutrinárias sobre o ITBI - imposto de transmissão de bens imóveis inter vivos
Este trabalho tem o objetivo de apresentar os contornos jurídicos do ITBI e suas particularidades, por meio de observações acerca dos principais elementos caracterizadores e doutrinários do referido imposto.
ITBI:a integralização de imóveis ao capital de PJ’s por valores abaixo do valor venal com o benefício da imunidade do artigo 156, § 2º, inciso I da Constituição Federal
O artigo discute os problemas que podem surgir quando da incorporação de imóveis ao capital de pessoas jurídicas quando essa incorporação se dá por valores abaixo do valor venal (normalmente o mínimo para incidência do ITBI)
Não incide ITBI nas desapropriações por utilidade pública
O Município não tem competência para tributar as formas originárias de aquisição da propriedade imobiliária.
O ITBI e o contrato de promessa de compra e venda de imóveis
Discute sobre divergência doutrinária quanto à incidência do ITBI no registro de contrato de promessa de compra e venda e qual o fundamento para a adoção de uma posição ou outra. Estuda integração de normas a fim de conduzir a uma interpretação única.
Cobrança antecipada de ITBI
É inconstitucional a exigência antecipada do ITBI no momento de assinatura da promessa de compra e venda de imóvel para entrega futura.
ITBI e ITCMD devem ser calculados com base no valor venal do imóvel
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devem ser calculados com base no valor venal do imóvel. Entretanto, diversos municípios têm usado cálculos de referência para a cobrança do tributo.
Revisão do valor do ITBI: como evitar execuções fiscais
Apresentamos recomendações quanto à economia no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, através da revisão do valor venal do imóvel no cálculo do imposto a ser pago, com o fim de afastar execuções fiscais.
Registro da promessa de compra e venda de bem imóvel e a não incidência do ITBI
O registro da promessa de compra e venda de bem imóvel constitui negócio jurídico distinto da hipótese de incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, porquanto inábil a provocar a transmissão do bem imóvel ou de direitos a ele relativos.