Tudo de Jornada de trabalho
Intervalo intrajornada
Pela supressão ou redução do intervalo para refeição e descanso, cada ocorrência deve ser remunerada como 1 hora extra integral, justamente por não respeitado o instituto, nos termos da súmula 437 I do TST.
Jornada de trabalho: função social
Na sociedade moderna, o tempo de lazer (folga/descanso) se institucionalizou em intervalos de almoço, após o expediente, feriado, final de semana, férias e licença. Neste contexto é impossível dissociar tempo e trabalho quando este se reflete sobre o lazer.
Tempo de espera na nova Lei dos Motoristas
O tempo de espera não é um período em que o motorista encontra-se descansando, desfrutando do seu direito ao lazer, mas se encontra, na verdade, à disposição do empregador, zelando pela mercadoria transportada, acompanhando a fiscalização realizada, bem como a carga e descarga.
Empregado à disposição pelo celular: remuneração
Deve ser pago 1/6 do salário-hora normal para o tempo que o trabalhador aguarda o chamado por meio do telefone celular, implicando uma restrição menor que a imposta pelo sobreaviso.
Sobreaviso e Súmula 428: o que o TST pretende sinalizar?
A súmula que trata da concessão de sobreaviso vem sendo aplicada de formas diferentes pelo TST, que ora mantém o critério da restrição de locomoção, ora adota a disponibilidade do empregado para o empregador.
Acidente de trabalho no transporte rodoviário de cargas: responsabilidade civil objetiva do empregador
A obrigação de reparar estará sempre presente para o empregador do transporte rodoviário de cargas, independentemente de dolo ou culpa, quer se cuide de responsabilidade decorrente de risco criado ou de risco inerente ou inafastável da própria atividade.
Adicional de horas extras: não incidência de contribuições previdenciárias
São equivocadas as decisões judiciais que, alegando a natureza salarial do tal adicional de horas extras, decidem que o mesmo configuraria hipótese de incidência das contribuições previdenciárias e RAT a cargo do empregador.
Nova regulamentação do motorista profissional
Trata-se da jornada de trabalho do motorista profissional, inclusive controle, tempo de direção, tempo de espera, intervalo de direção, viagem de longa distância, força maior, descanso semanal remunerado, meio ambiente de trabalho, infrações disciplinares e Resolução CONTRAN 405/2012.
Lei regulamenta motorista profissional
Em 02 de maio de 2012, foi aprovada a Lei 12.619/2012, que regulamentou a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício, apresentando jornada de trabalho especial e regulando os tempos de repouso desses profissionais, bem como os transportadores autônomos.
Lei nº 12.619/2012: controle do uso de álcool e drogas pelo motorista profissional
Motoristas estão sujeitos a sofrer pontuação em suas respectivas CNH e as empresas ao pagamento de multas e retenção do veículo se ocorrer autuação em descumprimento dos intervalos de repouso e descanso ou em labores extraordinários além do limite legal.
Controle de uso de droga e álcool para motoristas profissionais: constitucionalidade da Lei nº 12.619/2012
A nova lei é positiva por tentar impedir jornadas de trabalho desumanas pelos motoristas, o que incentiva a ingestão de tóxicos e de bebida. Contudo, não foi boa a imposição do teste e de inscrição no programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, já que coloca o trabalhador em uma situação extremamente vulnerável.
Jornada de trabalho nas usinas de açúcar e álcool do Paraná
É indispensável a criação de regulamentação específica para o trabalho nas usinas sucroalcooleiras e a fiscalização de seu devido cumprimento pelos empregadores, impondo-lhes medidas punitivas, como multa, em uma tentativa de acabar com as irregularidades.
Trabalho portuário X horas extras
Há, ainda hoje, em alguns portos, forte resistência à aplicação das disposições legais relativas ao descanso de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, principalmente por parte de sindicatos de avulsos que não aceitam a escalação dos trabalhadores em sistema de rodízio.
Súmula nº 431 do TST: o divisor das horas extras
O TST editou nova súmula para pacificar entendimento determinando a aplicação do divisor 200 para trabalhadores cuja jornada de trabalho seja de 40 horas semanais. A opção adotada afastou-se da legislação consolidada e pode criar novas discussões sobre o valor do salário-hora.
Lei do Teletrabalho, sobreaviso e hora extra
O simples fornecimento pela empresa de meios de intercomunicação, telemáticos ou informatizados, não implica necessariamente pagamento de hora extraordinária ou de adicional de sobreaviso, devendo ser analisado cada caso.
Redução da jornada de trabalho: saúde e emprego
A redução da jornada de trabalho nos moldes em que está sendo proposta, de 44 para 40 horas semanais, não reverterá em um número de contratações nessa mesma proporção, isto é, na proporção de 10%.
Dispositivos móveis dão direito a horas de sobreaviso: superação da Súmula 428 do TST
O novo parágrafo único do art. 6º da CLT equipara o controle telemático aos meios pessoais e diretos. Foi superada a Súmula 428 do TST, que considerava que o uso do celular ou de outros meios telemáticos, fora do horário oficial de trabalho, não induzia o direito ao sobreaviso.