Tudo de Lei nº 13.979 (Coronavírus)
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Dispensa de licitação para combate ao coronavírus
Presume-se justificada a dispensa de licitação para aquisição e contratação emergencial nas ações de combate ao coronavírus. A presunção, entretanto, é relativa. Se não for comprovada oportunamente, pode-se estar diante de fraude ao dever de licitar e dano ao erário.
A Lei 13979/2020 e a violação do direito de autodeterminação frente a intervenção médica
Palavras-chave: Isolamento; quarentena; restrições a direitos fundamentais; constitucionalidade; lei 13979/20 INTRODUÇÃO Nos dias atuais a população mundial vem sofrendo com a propagação do virus Covid-19, que tem como características a rápida propagação e a fácil forma de transmissão, rapidamente o vírus, que...
O coronavírus e a dispensa de licitação: uma medida emergencial
Em virtude da pandemia de coronavirús, o governo publicou a MP 926/2020, dispondo sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados a seu enfrentamento.
Coronavírus: enquadramento penal pelo descumprimento das determinações do poder público
O descumprimento das medidas impostas pelo poder público para conter a disseminação do coronavírus pode caracterizar crime de infração de medida sanitária preventiva, exposição de perigo ou crime de desobediência?
A empresa na pandemia coronavírus
Apresentam-se recomendações de medidas trabalhistas e também de prorrogação de dívidas das empresas causadas pela pandemia coronavírus.
Coronavírus, descumprimento de determinações do Poder Público e consequências criminais
O art. 3º da Lei n. 13.979/20 traz um rol de medidas a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre as quais se encontram o isolamento; a quarentena; a realização de exames médicos, testes laboratoriais, vacinação, tratamentos médicos específicos, dentre outras.
Covid-19 e a Portaria nº 356/20 do Ministério da Saúde.
As medidas de prevenção são as mesmas de outras infecções respiratórias: higienizar frequentemente as mãos com água e sabão ou álcool gel 70%; evitar tocar olhos, nariz e boca sem higienização adequada das mãos.
O Direito Penal e o coronavírus
O presente estudo dispõe sobre as consequências penais dos agentes que descumprem as medidas impostas pelo Poder Público para enfrentar o surto do Covid-19 no Brasil. Há uma relação do art. 268 do CP com a Lei 13.979/2020, que trata dessas políticas.
Grande quantidade de fake news sobre o coronavírus preocupa
A crescente quantidade de notícias falsas sobre o coronavírus é grave, pois podem causar especulações e até desordem.