Tudo de Leis ordinárias por ano
Lei Menino Bernardo: políticas para coibir castigo físico e difundir formas não-violentas de educação
Analisa-se a Lei nº 13.010/2014, também denominada de Lei da Palmada ou Lei Menino Bernardo. Busca-se verificar o que a nova norma prevê de políticas públicas para coibir o uso de castigo físico.
Infiltração policial como prova no processo penal
Infiltração policial é meio extraordinário de investigação e obtenção de prova em que um agente policial, mediante prévia autorização judicial, penetra na organização criminosa, simulando ser membro, para obter provas para desmascarar a organização.
Sigilo fiscal, habeas data e Lei de Acesso à Informação
O contribuinte que passar por fiscalização por parte do Fisco pode ter acesso a dados fiscais sobre si, por meio da Lei de Acesso à Informação, não sendo cabível o habeas data.
Bloqueio do WhatsApp é sanção descabida
Uma decisão judicial de primeira instância determinou o bloqueio do WhatsApp em todo o território nacional pelo prazo de 48 horas. A suspensão de atividades é uma sanção descabida, desproporcional e desatenta às finalidades da Lei do Marco Civil da Internet.
Sentença e coisa julgada no CPC de 2015
É preciso entender bem os conceitos de sentença e coisa julgada para melhor assimilar o funcionamento simplificado e neoprocessualista do novo CPC.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica no JEC
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no novo CPC, não poderá ser aplicado nos processos submetidos ao procedimento dos juizados especiais cíveis.
Estatuto da Pessoa com Deficiência e alterações no Código Civil
O EPD é uma lei protetiva, cujo foco é fazer com que sujeitos com deficiência possam interagir e fazer suas escolhas, mas ao mesmo tempo não retira o poder do juiz e do Ministério Público em fiscalizar os diversos procedimentos em que a atuação de curador se poderá fazer necessária.
Novo CPC: honorários advocatícios e Direito intertemporal
Uma das inovações do CPC/2015 é a aplicação dos honorários recursais previsto no artigo 85, §11, contudo, no que diz respeito ao processo em trâmite, surgirão conflitos aparentes de normas, e diante disto surge a dúvida.
Eu não sabia! Não sabia? Azar o seu!
O fato de o administrador saber ou não que há algo errado em sua empresa passou a ser juridicamente irrelevante, dada a existência de uma nova ficção jurídica segundo a qual ele sabe porque deveria saber!
Contrato de trabalho desportivo: alterações das Leis nº 12.395/2011 e nº 13.155/2015
Ainda há questões controversas sobre o contrato de trabalho desportivo, em especial sobre os valores componentes da remuneração do atleta e a natureza jurídica do direito de arena e do direito de imagem.
Liberdade de imprensa: o lado obscuro da Lei 13.188/2015
A Lei 13.188/2015 deve ser aplicada com cautela para que não afronte direito fundamental expressamente tutelado pela Constituição Federal. Há inconstitucionalidade?
Lei Anticorrupção, compliance e critérios de punição das pessoas jurídicas
Do ponto de vista jurídico, as pessoas jurídicas detêm vontade própria e podem ser diretamente responsabilizadas por ilícitos, ainda que dependam de seus administradores para manifestar sua vontade.
O novo Código de Processo Civil e a evolução cultural para a realização do direito material nos institutos da conciliação e da mediação
O presente artigo procurará demonstrar a evolução cultural na forma procedimental que determina o Novo Código de Processo Civil. Respondendo a uma exigência de uma parcela importante da doutrina, os institutos da conciliação e mediação, ganham status de“resolução cultural de conflitos”, uma vez que, consegue-se elevar o nível de diálogo entre autor e réu – no caminho da autocomposição – evitando-se assim, que o Poder Judiciário eleve o número de seus processos, e continue numa ‘omissão induzida pela invasão de poderes constituídos’ historicamente, por falta de estrutura para abarcar o volume estratosférico de processos em todas as instâncias jurisdicionais.
Direito de resposta: aspectos processuais
Discutem-se as condições de procedibilidade postas para o exercício do direito de resposta direito e a competência para julgar a ação.