Tudo de Liberdade provisória
Liberdade provisória
O que significa "liberdade provisória"?
Prisão em fragrante: lei agrava desigualdade social
A lei processual penal prejudica injustamente os pobres quando estabelece o critérios de liberdade provisória sem fiança.
Abdelmassih e Gilmar Mendes x Joaquim Barbosa e Ação Penal 470, o médico monstro e os "mensaleiros".
A disparidade de tratamento conferida pelo STF a casos como o do médico Roger Abdelmassih e a execução penal dos condenados na Ação Penal 470,desmoraliza e desacredita o judiciário, fazendo com que o Brasil tenha uma justiça de dois pesos e duas medidas.
Liberdade sob o enfoque do Estado de Natureza e a Constituição Federal de 1988
A liberdade em seu enfoque Jus-Filosófico, sob a égide do Estado de natureza, contrato social, e a analise se o contrato social permanece ou não em vigor, bem como de que maneira a Legislação Pátria esta correlata a este Contrato Social.
A fiança e a pobreza – posição do STF
Segundo o STF, a incapacidade de pagar a fiança não pode ser óbice intransponível da liberdade, quando não existem outros motivos.
Liberdade provisória: distorções na fiança criminal
Presume-se como verdadeira a alegação da falta de condições econômicas do acusado que pleiteia liberdade sem fiança, já que essa mazela econômica é a regra dos encarcerados brasileiros.
Medidas cautelares de natureza pessoal (Lei nº 12.403/11)
Se o acusado se negar a pagar a fiança arbitrada, de forma injustificada, este ficará a mercê do magistrado, que aplicará a medida cautelar que achar adequada para o caso, haja vista que o acusado abriu mão do seu direito de contracautelar à prisão em flagrante.
Fiança: o renascimento na nova Lei das Prisões
A fiança jamais poderá importar em antecipação da pena e seu valor deve ser proporcional: que não seja irrisório para os fins a que se destina, mas tampouco inviabilize sua prestação.
Conversão do flagrante em prisão preventiva: exigência irrazoável
Se antes da Lei 12.403/11 não era razoável manter a custódia do acusado durante todo o trâmite processual com fundamento na prisão em flagrante, atualmente a questão ganhou contornos outros que também não se mostram proporcionais.
Fiança arbitrada pela autoridade policial e a Lei Maria da Penha
O fato de o crime ser praticado em contexto de violência doméstica, por si só, não impede a concessão da fiança pela autoridade policial. Haverá impedimento se, além disso, medidas protetivas de urgência tenham sido deferidas em favor da vítima e o agente tenha desrespeitado.
A problemática da fiança
Assim que houver a comunicação da prisão em flagrante de algum indivíduo que não tenha prestado a fiança arbitrada, deverá a autoridade policial fazer consignar tal situação no ofício comunicador, informando que o preso manter-se-á recolhido na custódia até que preste a fiança arbitrada ou até que sobrevenha ordem judicial em sentido diverso.
Liberdade provisória nos crimes inafiançáveis
De agora em diante, a concessão de liberdade provisória para os crimes inafiançáveis exige de fundamentação baseada nos princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e proporcionalidade ou no princípio da presunção de inocência, e não mais na legislação ordinária.
Prisão preventiva na Lei nº 12.403/2011
Foram excluídas do sistema processual penal brasileiro a prisão decorrente de sentença condenatória recorrível, a prisão para apelar, a prisão da sentença de pronúncia e a prisão administrativa.
Fiança processual penal: perplexidades no regramento
Cabe ao juiz analisar a possibilidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva ou mesmo a concessão de liberdade mediante fiança e/ou imposição de outras medidas cautelares, não sendo prudente que a autoridade policial se antecipe no arbitramento da fiança.
Fiança policial, violência doméstica e nova Lei das Prisões
Com a Lei Maria da Penha, a concessão de liberdade provisória pela polícia mediante fiança é possível, se a vítima for vulnerável, apenas nos crimes sujeitos a ação penal privada e nas contravenções penais, em respeito ao princípio da proporcionalidade.