Tudo de Medidas cautelares no processo penal
Descumprimento de medidas cautelares: a nova prisão de Deolane Bezerra
Deolane Bezerra, advogada e influenciadora, foi presa novamente por descumprir medidas cautelares da prisão domiciliar, levantando questões jurídicas sobre o cumprimento de tais medidas.
A ressurreição da morte civil
Em pleno século XXI, temos a decretação de confisco geral de bens de pessoas e a inviabilização, salvo a caridade e solidariedade alheias e o apoio familiar, da subsistência não só dos perseguidos, mas de seus entes próximos.
Requisição para oitiva de testemunhas e interrogatórios em cautelares penais
Examina-se a requisição judicial para que o delegado realize interrogatório, oitiva de testemunhas ou informantes em procedimento cautelar e medidas protetivas de urgência em que o objeto se restringe à análise dos pressupostos e requisitos legais afetos a todas as medidas cautelares.
Medidas cautelares: a prisão preventiva e seus limites temporais
O presente artigo visa discutir as medidas cautelares no processo penal, notadamente discutir a questão dos limites temporais destas medidas, e, especialmente da prisão preventiva.
Legitimidade do delegado para representar em juízo por medidas cautelares
A previsão de o delegado de polícia pleitear diretamente em juízo, provocando a atuação judicial, foi mantida na proposta de reforma do Código de Processo Penal. O assunto é controvertido.
O estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro e a adoção de medidas cautelares
A ADPF nº347 Reconheceu inconstitucional o Sistema Carcerário Brasileiro, por não obedecer Direito, Princípios e fundamento da Constituição Federal, Tomando o STF medidas cautelares de Urgência que visam cessar as infrações decorrentes da omissão Estatal.
Suspensão de mandato eletivo em razão de medida cautelar concedida em processo penal
Analisa-se a suspensão do mandato eletivo como medida cautelar instrumental no bojo de processo penal, com o exemplo da decisão do Ministro Teori Zavascki que afastou o deputado Eduardo Cunha.
Prisão preventiva, prisão-pena e antecipação da pena: o caso Lula
O caso do ex-presidente Lula, julgado pelo STF, não trata de prisão preventiva, tampouco de prisão-pena, e sim de outra modalidade de aprisionamento que destoa do sistema processual brasileiro: a chamada execução antecipada da pena.
Prisão preventiva à luz da doutrina e da jurisprudência
Os requisitos da prisão preventiva se dividem em pressupostos, fundamentos e condições de admissibilidade. Neste trabalho abordamos todos esses aspectos, coalescendo posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais.
Medidas cautelares diversas da prisão em face de deputados e senadores da República Federativa do Brasil
Ponderações sobre a aplicação do artigo 319, do Código de Processo Penal, segundo a sistemática do artigo 53, da Constituição Federal de 1988
O Supremo, o Senado e a execução penal
O eventual reconhecimento pelo Senado, e a chancela do STF, de que o recolhimento domiciliar noturno é uma forma de prisão ou a ela assemelhada refletirá na aplicação do instituto da detração penal.
Caso Aécio Neves: medida cautelar penal distinta da prisão
O artigo discute recente decisão do STF em matéria de restrição do exercício de mandato parlamentar.
O afastamento de Senador como medida cautelar penal
Para Rodrigo Janot, a determinação judicial de afastamento provisório do exercício de mandato parlamentar constitui medida que, apesar de excepcional, não se equipara à decretação de prisão cautelar, razão pela qual não incide sobre ela a garantia da incoercibilidade pessoal.
A polêmica concessão de liberdade de Dirceu: uma análise da decisão do STF
O texto trata de um fato que gerou polêmica ao conceder liberdade a conhecido réu condenado em primeira instância, cuja decisão não transitou em julgado. Conclui por uma violação da presunção de inocência, constitucionalmente protegida.
Condução coercitiva: O que é? Como funciona? Quando se aplica?
As conduções coercitivas, como medidas cautelares diversas da prisão, fundadas nos artigos 260 e 319, incisos I e II, do Código de Processo Civil, representam, na atualidade, uma alternativa mais viável e menos deletéria em relação à prisão cautelar.