Tudo de Mercosul
A inserção dos atos internacionais no âmbito do direito positivo interno brasileiro
Entende-se por imprescindível a revisão constitucional como salvaguarda da integração comunitária, tendo em vista a impossibilidade do efeito direto e da aplicabilidade imediata dos atos internacionais no âmbito do direito interno positivo brasileiro.
Breve estudo sobre o Mercosul
No Mercosul, observa-se a resistência cultural dos países latino-americanos a qualquer cessão da menor parcela de soberania.
A previdência social aos imigrantes do Mercosul residentes no Brasil
Devido ao grande fluxo migratório atual, as nações vêm buscando apostar no sucesso dos acordos de reciprocidade previdenciária como forma de conceder estabilidade social e econômica aos seus cidadãos. Os acordos internacionais sobre matéria previdenciária tendem a romper barreiras territoriais e políticas, visando a proteção social do trabalhador.
Mercosul e a relação comercial Brasil-Argentina
A criação de um órgão supranacional é de vital importância para que os países membros do Mercosul cumpram as decisões que privilegiariam o livre comércio dentro do bloco econômico.
Arbitragem, contratos internacionais e Mercosul
Todos os Estados membros do Mercosul admitem a solução de controvérsias através da arbitragem e, com a instituição do Protocolo de Olivos, tendem a resolver cada vez mais seus litígios por essa via.
Supranacionalidade, soberania e aplicabilidade das normas internacionais
A vida humana e o direito de vivê-la com dignidade tornaram-se prioridade, refletindo nas relações internas e externas do Estado, ocasionando um incremento do relacionamento entre as Nações e mudanças no cenário jurídico internacional.
Integração da previdência no Mercosul: benefícios para segurados no exterior
Os acordos internacionais de previdência preveem a prestação de assistência médica no exterior aos brasileiros e estrangeiros que se deslocam, trabalhadores, residentes ou em trânsito pelo Brasil.
Direito comunitário europeu
A cooperação na União Europeia mostrou-se um método seguro e eficaz, sendo que o Direito acompanhou esta trajetória, ensejando o nascimento de um denominado Direito Comunitário, constituído de normas criadas pelos próprios Estados em um modelo autônomo que não prejudica as suas soberanias particulares.
ICMS: alíquota interestadual de 4% para produtos importados
A redução da alíquota interestadual certamente combaterá a “guerra dos portos”, mas é importante avaliar os possíveis acréscimos nos custos das mercadorias adquiridas em outros Estados da Federação, e também avaliar a concorrência pela redução da carga tributária do ICMS dos produtos importados através do Estado do RS.
Método intergovernamental no Mercosul
O Mercosul, até esta data, não se apresenta como uma organização supranacional propriamente dita, não havendo órgãos comunitários com competência autônoma e cogente em relação aos Estados membros.
A cláusula democrática do Mercosul e o julgamento político de Fernando Lugo no Paraguai
Os membros do Mercosul extrapolaram na decisão de suspensão temporária do Paraguai do grupo econômico, ainda que sejam questionáveis aspectos do processo de juízo político.
ADPF da importação de pneus usados: atuação da AGU
A ADPF aduz que a comercialização de pneus usados no Brasil contribui para incrementar o risco ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, consequentemente, à saúde, já que não há meio seguro e eficaz de eliminação dos resíduos apresentados pelos pneumáticos de qualquer espécie.
Direito Tributário comparado no Mercosul
O estudo conjugado dos sistemas tributários do Mercosul fomenta não só a integração econômica do bloco, como também pode evitar a implementação de soluções internas para problemas supranacionais.
Tribunal, procedimento e sentença arbitral: Brasil e Mercosul
Os desentendimentos que podem surgir durante a instalação de um tribunal arbitral são o tendão de Aquiles da arbitragem. Como forma de evitar a obstrução da instância arbitral, várias legislações preveem a possibilidade da intervenção de um terceiro.
Mercosul: influência de sua normativa nos países membros
Os tratados celebrados em função da constituição do Mercosul e de sua normativa orgânica são internalizados de acordo com a hierarquia dada pelos parlamentos nacionais em sede constitucional. Há duas realidades: na Argentina e Paraguai, as normas têm status supra-legal (porém infraconstitucional); no Brasil e Uruguai, o ingresso se dá no mesmo nível das leis.
Parlamento do Mercosul: realidade ou mito?
O foro democrático do Mercosul ainda é uma assembléia regional que precisa se consolidar, ampliar sua efetividade e alcançar maior credibilidade, pelo que se afirma “em construção”.
Da cooperação policial à polícia comum no Mercosul: delitos transnacionais como gênese
Questões pertinentes à segurança pública supranacional são, efetivamente, de interesse mundial e, com a transnacionalização dos ilícitos penais, vê-se que referido setor público tornou-se, da mesma forma, um assunto e, ao mesmo tempo, um problema de âmbito mundial.
Mecanismos de solução de controvérsias no Mercosul e na União Européia
Busca-se estudar de forma comparativa os mecanismos mercosulinos e europeus, como forma de se avaliar a sua eficácia e a eventual necessidade de modificações para otimização do bloco regional.
Operações no Paraguai para o fim de exportação: novos horizontes aos empresários brasileiros
Muitas empresas brasileiras estão literalmente mudando-se para outros países. O Paraguai é interessante, porque a barreira geográfica, linguística, cultural e até mesmo comercial é consideravelmente menor que na China.
Mercosul: meios de solução de controvérsias
Sumário:1. Introdução. 2. Sistema de solução de controvérsias no âmbito do Mercosul: do Protocolo de Brasília ao Protocolo de Olivos. 2.1. Tribunal Arbitral ad hoc do Mercosul, no marco do Protocolo de Brasília. 2.2. Direito aplicado pelo Tribunal Arbitral. 3....