Tudo de Normas jurídicas
Teoria Pura do Direito: moldura e norma fundamental
A ausência de conteúdo pré-determinado por uma norma fundamental axiologicamente neutra implica em uma dupla indeterminação normativa: a indeterminação quanto ao conteúdo da norma jurídica e da própria ordem normativa como um todo; e a indeterminação da norma a ser aplicada, dentro das múltiplas significações construídas a partir do texto positivo.
Justiça, validade e eficácia em Bobbio
É inegável a existência de um tridimensionalismo no direito no que se refere à validade, à justiça e à eficácia, sendo esses aspectos independentes. A norma ideal deve buscar atender a esses três parâmetros perfeitamente para que os três coincidam, daí pode-se falar de uma “teoria reducionista valorosa".
Discricionariedade do juiz na interpretação da norma jurídica
Por maior precisão que se busque na redação dos textos legais, suas palavras reservam sempre uma margem de porosidade significativa, por meio da qual penetra a atividade interpretativa do juiz.
Legislação simbólica no Brasil
Há no Brasil, assim como na maioria dos países periféricos, uma marcante preferência pelas legislações simbólicas para que os representantes do povo esquivem-se de sua função precípua, qual seja, representar o interesses público primário.
Positivismo Jurídico de Bobbio
Ao organizar e desenvolver as propostas juspositivistas anteriores, Bobbio acabou por apontar dificuldades teóricas e práticas que não podem ser superadas satisfatoriamente sob o pano de fundo do Paradigma por ele mesmo adotado. Assim, percebe-se uma crise do Positivismo Jurídico e, consequentemente, a necessidade da construção de um novo Paradigma.
Origem social das normas jurídicas e morais e fundamentação da Teoria Pura do Direito de Kelsen
A interpretação da obra de Kelsen necessita ir além do procedimento adotado ultimamente pelos seus interpretes. A obra do autor evidência uma necessidade epistemológica de empirismo da compreensão do direito e da moral.
A lei moderna e a crise paradigmática no Direito
Quando se afirma que a judicialização da política é uma anomalia paradigmática, significa uma transgressão do postulado do Estado de direito oitocentista e dos seus corolários, como a lei moderna e o princípio da separação de poderes.
Responsabilidade ambiental do Estado por conduta omissiva
Ainda prevalece a responsabilidade subjetiva da Administração por danos ambientais nas hipóteses de omissão, mas é preciso implementar um regime constitucional atruibuindo o mesmo regime de responsabilidade objetiva que se tem para condutas comissivas.
Teoria funcionalista e doação de órgãos
A aplicação da teoria funcionalista do direito é viável para incentivar a doação de órgãos após a morte cerebral do paciente, por meio de uma norma permissiva que estabeleça uma retribuição, em forma de prêmio ou desconto em parcelas, pelos planos de saúde, aos familiares do doador.
El modo de proceder en la aplicación jurídica desde los planteamientos de la Teoría estructurante del Derecho de Müller
A teoria da norma jurídica e a metodologia jurídica estão necessariamente vinculadas pela concepção estruturante, desfazendo o ilusório conceito estático e prévio da norma como considerada pelo positivismo metódico.
A cláusula geral da boa-fé objetiva e a segurança jurídica
RESUMO Apresenta o artigo considerações gerais sobre o desenvolvimento do instituto das cláusulas gerais, como técnica legislativa voltada à superação do modelo positivista tradicional e, a necessidade de evolução do Direito como instrumento capaz de harmonizar e regular as relações…
Lacunas, meios de integração e antinomias à luz do sistema jurídico aberto e móvel
"A função do estudioso do direito é como a do montador do relógio ao encaixar todas as peças, de um modo racional, uma em face das demais, a fim de que o relógio possa funcionar e marcar as horas, o…
Equidade como instrumento de integração de lacunas no Direito
A equidade pode ser considerada instrumento de integração de lacunas no Direito brasileiro, tendo em vista a ausência de menção expressa a esse instrumento no supra citado dispositivo legal?
Normas casuísticas e a escola exegética
1. INTRODUÇÃO Atualmente existem duas formas utilizadas para a redação dos textos legais reguladores das condutas sociais: ou o legislador enumera os casos de conduta taxativamente, não deixando qualquer margem de discricionariedade ao julgador, que são as normas casuísticas; ou…
A teoria da norma jurídica mediante uma análise iusfilosófica esquemática
1. Introdução: as normas jurídicas Quando estudamos a perspectiva estrutural, utilizamos o exemplo do conceito kelseniano de direito, segundo o qual "o direito é um conjunto de normas coativas" (Hans Kelsen). Isto conduziu-nos a uma aproximação da noção de norma…
Princípios e prudência
"A imensa verdade é que não se muda a história. Atrasa-se o seu curso, pagando caro. Ou se empuxa, a risco de catástrofes." (Pontes de Miranda) Resumo: Este artigo pretende sintetizar e analisar as teorias principiais dos professores Paulo Bonavides…
Breves comentários sobre universalismo e pluralismo jurídico
Sumário: 1. Introdução. 2. Pluralismo estatalista e institucionalista. 3. Ordenamentos jurídicos não-estatais. 4. A importância da concepção pluralista. Conclusão. Referências. Notas. 1. INTRODUÇÃO Em sua Teoria do Ordenamento Jurídico, Norberto Bobbio sustenta a existência de uma multiplicidade de sistemas jurídicos.…
Sobre o conceito de norma jurídica.
Friedrich Müller, em sua "Teoria Estruturante do Direito", sustenta que o tratamento da problemática da aplicação passa por uma redefinição do conceito de norma, de sorte a que leve em conta a materialidade inerente à realidade que circunda o direito.
Distinção entre princípios gerais de direito e princípios jurídicos
Ao tratar da existência de princípios não enunciados em textos legais, Eros Roberto Grau cita um relato de Chaïm Perelman, que (com inteira razão) qualifica como "exemplar". A Bélgica, durante a primeira guerra mundial, foi quase que inteiramente ocupada pelo…
Dispositivos legais, normas, regras e princípios
Em sentido objetivo, o Direito tem sido tradicionalmente definido como um conjunto de normas vinculantes que se fazem valer recorrendo-se em última instância à coação [01]. Embora com alguma diversidade de índole vocabular, boa parte da doutrina ainda enxerga na…