Tudo de OIT - Organização Internacional do Trabalho
Liberdade Sindical
Um breve estudo, com base nas determinações da OIT, sobre o tema Liberdade Sindical.
O Brasil e a Convenção 87 da OIT
Ponderações acerca da polêmica que ronda a não ratificação do Convênio de nº 87.
Limites à dispensa coletiva de trabalhadores e atuação do Ministério Público do Trabalho
A dispensa massiva consiste em “ato/fato coletivo”, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, devendo, pois, ser examinada à luz das normas-princípios próprios deste ramo.
Os principais aspectos da escravidão contemporânea no Brasil e como a mesma tem sido combatida
A monografia trata da escravidão contemporânea sob o prisma do Direto penal, trabalhista e Constitucional, além de abordar a cooperação entre os poderes executivo, legislativo e judiciário, como este tem decidido os casos que lhe são postos e implicações.
Tratados internacionais e sua incorporação no ordenamento jurídico
O artigo discorre sobre a incorporação das Convenções Internacionais no nosso ordenamento jurídico
Ministério Público do Trabalho: organizações e principais funções institucionais
O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre o Ministério Público de forma geral (disposições gerais) e após concentra-se no Ministério Público do Trabalho, o qual será analisado de forma mais especificada, trazendo ao bojo a Lei, doutrina e juris
As metamorfoses do mundo do trabalho
Em um contexto de modernização do trabalho, que exige que o trabalhador esteja adaptado às novas exigências mercadológicas, aceleram-se as formas e o tempo de formação dos trabalhadores.
Aplicação da Convenção nº 169 da OIT às comunidades quilombolas
Às comunidades quilombolas, enquanto populações tradicionais autodeterminadas em função de sua identidade étnica, costumes, cultura e relação com os territórios ocupados, deve-se aplicar os ditames da Convenção nº 169 da OIT.
Descolonização da saúde dos índios: a Constituição e a Convenção 169 da OIT
Os indígenas possuem seus próprios saberes e práticas em saúde, geralmente desprezados pela medicina ocidental. Este artigo trata da natureza colonial desse preconceito e dos avanços da CF/88 e da Convenção 169 da OIT na descolonização destes saberes.
Agências de emprego e violação ao princípio da não mercantilização do trabalho
A atividade de recrutamento realizada por agências de emprego, quando custeada pelo trabalhador, constitui grave violação ao princípio da não mercantilização do trabalho, além de indevido gravame ao trabalhador que assume o encargo financeiro por serviço prestado em benefício do empregador.
Sweatshop como prática de comércio desleal
O desenvolvimento econômico de um país só poderá ser considerado legítimo quando não for construído sobre o desrespeito dos direitos trabalhistas e, principalmente, quando os frutos dele advindos não se limitarem apenas aos empreendedores.
Representação sindical e não-sindical dos trabalhadores nas empresas e a Convenção 135 da OIT
A verificação do panorama da representação dos empregados no local de trabalho aponta para a necessidade de melhor uso dos instrumentos legais já existentes, em especial o artigo 11 da CF, cujos efeitos ficaram praticamente estagnados passados mais de 20 anos da sua vigência.
Normas mínimas da pensão por morte na Convenção nº 102 da OIT
A regulamentação do benefício de pensão por morte é bastante abstrata para permitir uma maior flexibilidade e adaptabilidade ao ordenamento jurídico e à realidade social dos diversos países membros da OIT.
Liberdade sindical (Convenção 87 da OIT) versus princípio da unicidade
O princípio da unicidade sindical é uma regra derivada de um regime corporativista e fascista da década de 1930, e impede a plena liberdade de associação sindical.
Direito do Trabalho e crise econômica
Estudo da flexibilização e desregulamentação das normas trabalhistas nos países periféricos do sul da Europa (Portugal, Espanha e Grécia), da precarização do trabalho, dos insiders, e da existência de uma ampla maioria contratada temporariamente e a tempo parcial que não desfruta das garantias trabalhistas e sociais, denominados outsiders, entre outros temas.