Tudo de Poder Executivo (Direito Constitucional)
A natureza política do veto presidencial por interesse públco e a (im)possibilidade de controle judicial na linha dos precedentes do STF
O artigo busca elucidar a discussão jurisprudencial e doutrinária acerca da natureza jurídico-política do veto por interesse público.
O veto presidencial
Estuda-se o instituto do veto presidencial e posições doutrinárias na matéria.
Pode o Presidente da República responder por improbidade administrativa?
Pode o Presidente da República ser alvo de ação civil de improbidade administrativa, mesmo por atos anteriores a seu mandato, mas não haverá nesse processo constituído apenação por perda da função pública e suspensão de direitos políticos.
Controladoria-Geral da União e Advogado-Geral da União: suas funções
A CGU é na realidade uma Controladoria-Geral do Executivo (CGE), e não da União, como parece ser. E o Advogado-Geral é da União, e não do Poder Executivo, como parece ser.
Crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República
A cláusula de exclusão inscrita no artigo 84, § 4º, da Constituição Federal, impede a investigação das infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de Chefe do Poder Executivo da União.
Agências reguladoras: poder normativo e discricionariedade técnica
Com foco no poder regulamentar as agências reguladoras, este artigo buscará demonstrar que independentemente da natureza jurídica desse poder, a discricionariedade técnica fundamenta a edição dos instrumentos normativos editados por essas instituições.
Poder normativo das agências reguladoras
A estrutura e a própria finalidade do Poder Legislativo o tornam inadequado para a elaboração de normas regulamentares de certos setores econômicos. A morosidade e a falta de conhecimento técnico daria ensejo a normas desatualizadas, incoerentes e insuficientes.
A participação do administrado como limite à discricionariedade das agências reguladoras
Analisa-se a limitação imposta pela participação popular à discricionariedade exercida pelas agências reguladoras na normatização dos setores por elas regulados.
Reserva de regulamento e decreto autônomo
O presente trabalho almeja apresentar um panorama bastante objetivo acerca do poder regulamentar atribuído pela Constituição Federal ao do Chefe do Poder Executivo, a fim de perquirir a existência ou não da reserva de regulamento no direito brasileiro.
Termo de Ajustamento de Conduta pela Anatel
A aplicação de sanções administrativas pela ANATEL qualifica-se como um instrumento regulatório hábil à intervenção no domínio econômico no setor de telecomunicações e tem por escopo a repressão a práticas infracionais das prestadoras do serviço público.
Armação e tripulação do fretador: apoio marítimo para exploração e produção de petróleo e gás
É possível a complementação do serviço de armação e tripulação fornecido pelo fretador por meio da celebração de contrato de prestação de serviços relacionados ao apoio marítimo nos campos de exploração e produção de petróleo e gás da concessionária.
Regulamentos do Executivo no Direito Tributário
A maioria da doutrina entende o regulamento do Poder Executivo como um instrumento limitado à execução da lei, dirigido aos servidores públicos subordinados à autoridade que expediu o ato regulamentar.
Advogado Geral da União e jurisdição constitucional política
A posição institucional do AGU, como curador do vínculo federativo, decorre da Constituição existencial apresentada por Carl Schmitt, que reflete a essência política do povo em formar uma unidade política e se dar uma Constituição.
Poder de polícia, poder ordenador e regulação
O grande desafio da implementação do Poder Ordenador está na dificuldade de definir os limites do Estado em regular a atividade privada, ou seja, de o Estado manter seus regulamentos dentro da legalidade.
Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da ANATEL
Algumas novidades do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da ANATEL são: obrigação de fazer e de não fazer, conceituação de infração continuada, descontos à multa, procedimento para infrações de simples apuração e metodologias uniformes.
Controle de constitucionalidade pelo Executivo
A busca pela manutenção da Supremacia e máxima eficácia da Constituição, que por meio dos seus princípios orienta a interpretação de toda a legislação infraconstitucional, não exclui, antes exige, do Executivo uma atitude de ativo e responsável intérprete do texto Supremo.