Tudo de Poder Judiciário
Judicialização dos conflitos previdenciários e a ação civil pública na efetivação dos direitos
Na lista de soluções para reduzir a litigiosidade crescente e desatravancar os fóruns e tribunais brasileiros que julgam ações contra o INSS está o uso do processo coletivo, instaurado por meio de ações civis públicas, apto a reduzir de forma considerável as milhões de demandas individuais que discutem questões meramente de direito.
Juizados especiais federais e ampliação do acesso à Justiça na Seção Judiciária do Rio de Janeiro
Antes tida como justiça elitista, com o advento dos juizados especiais federais, a Justiça Federal inaugurou uma nova era de atuação perante a sociedade, que já reconhece nela uma via efetiva e real de exercício da cidadania e efetivação de direitos.
Justiça Militar da União: desafios atuais
O artigo aborda a Justiça Militar da União em evolução, fazendo uma análise histórica, dos desafios da atualidade e das perspectivas futuras da mais tradicional das justiças especializadas brasileiras.
Legitimidade democrática da súmula vinculante a partir da perspectiva habermasiana
A superação do caráter monológico da Suprema Corte à elaboração da súmula vinculante, adotando-se princípios inerentes a um princípio ético-discursivo se apresenta como uma via segura para sanar o problema da legitimidade adquirida através de meios coercitivos, sendo a aplicação teoria do agir comunicativo de Habermas o princípio-ponte que pode conciliar os a segurança jurídica e a soberania popular.
A crise do poder do Estado e a atuação do pluralismo jurídico.
A crise do monismo Jurídico inicio-se a partir da metade da metade do séc. XX, em razão de tal modelo não corresponder aos interesses econômicos e sociais atuais.
Imunidade tributária dos templos na interpretação da Constituição adotada pelo STF
Se o Estado não pode usar seu poder tributário para restringir a liberdade religiosa, e a imunidade tributária visa dar plena efetividade à liberdade de culto, uma interpretação extensiva dessa imunidade pode transformar-se em incentivo aos cultos religiosos ou igrejas, o que é vedado pela Constituição.
Abdelmassih e Gilmar Mendes x Joaquim Barbosa e Ação Penal 470, o médico monstro e os "mensaleiros".
A disparidade de tratamento conferida pelo STF a casos como o do médico Roger Abdelmassih e a execução penal dos condenados na Ação Penal 470,desmoraliza e desacredita o judiciário, fazendo com que o Brasil tenha uma justiça de dois pesos e duas medidas.
Necessidade de formação jurídica para investidura no cargo de Oficial de Justiça
Defende-se que apenas bacharéis em direito podem exercer o cargo de oficial de justiça, uma vez que tais profissionais são responsáveis por cumprir todas as decisões da Justiça Brasileira e materializar a ficção jurídica contida nas sentenças judiciais, tanto em âmbito Nacional quanto Estadual.
Função judicial, retitude moral e solvência intelectual
Supomos que se o Judiciário não se desmorona (se não se desmorona mais) é graças a que os bons juízes fazem seu trabalho e mantêm a maquinaria em funcionamento. O único problema é que um edifício em chamas necessita algo mais que alguns bombeiros.
Cooperação federativa e meio ambiente do trabalho: o papel das associações de juízes trabalhistas no município
O texto propõe reflexão que sinaliza para a ampliação do rol de atores responsáveis pela proteção do meio ambiente do trabalho, seja na esfera do poder privado, seja na esfera do poder público.
Qual o entendimento do STJ sobre a relação entre os juros de mora/correção monetária e o princípio da proibição da "reformatio in pejus"?
De acordo com o STJ, a questão afeta aos juros de mora e à correção monetária configura questão de ordem pública e, pois, pode ser analisada de ofício pelo órgão jurisdicional, não encontrando vedação no princípio da proibição da "reformatio in pejus".
O princípio da separação dos Poderes: uma rápida leitura doutrinária e jurisprudencial
O art. 2º da CF consagra a separação dos Poderes fulcrada na independência e harmonia entre os órgãos do poder político, o que resulta, com relação aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na ausência de subordinação funcional e no controle mútuo.
Aposentadoria especial dos servidores públicos: súmula vinculante nº 33 do STF
Os servidores públicos têm direito à aposentadoria especial, independentemente da existência de lei específica regulamentadora desse benefício.
O acesso à Justiça e a banalização da tutela jurisdicional
O Artigo faz uma breve explanação sobre o desregrado acesso à justiça e suas implicações.
Anistia, ADPF 153 e a Corte Interamericana de Direitos Humanos
A revisão da lei de anistia traria benefícios imensuráveis, oportunizando um avanço significativo no desenvolvimento dos direitos humanos e consolidação de um autêntico Estado de Direito no Brasil, mas isso só será possível com a mudança de posição do STF e cumprimento integral do que dispõe a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Juiz natural e composição turmária dos tribunais
A regra implícita de 4/5 dos membros serem juízes de carreira, contida no artigo 94 da CRFB/88, também é de observância obrigatória aos órgãos fracionados dos tribunais não superiores, por força compulsória do princípio constitucional da simetria.
Honorários advocatícios por arbitramento judicial
Os honorários advocatícios por arbitramento judicial surgem como ferramenta que dá garantias e suporte tanto para o advogado, que se vê a princípio lesado ao intentar receber por seu real serviço prestado, como também para o cliente, que deseja pagar o justo e legal por tal serviço.
Inquérito penal de garantias, sigilo e direito à informação do investigado
O tema de acesso aos autos da investigação preliminar e o seu sigilo está próximo de ser sedimentado, pois a súmula vinculante nº 14 foi um passo importantíssimo para isso.
Joaquim Barbosa e o Poder de Polícia: polêmica retirada do advogado
Equilibrado, no estrito legítimo exercício do poder de polícia, o ministro limitou-se a providências de menor repercussão, cassando a palavra de quem, ali e naquele instante, não deveria estar, a perturbar a ordem natural da sessão em curso.