Tudo de Princípio da não cumulatividade tributária
Não cumulatividade plena do PIS e da Cofins – Tema 756/STF
O alcance e o impacto da não cumulatividade das contribuições sociais.
ICMS: Documentos inidôneos e nota fiscal eletrônica em SP
O maior problema do ICMS é o crédito indevido do imposto. A nota fiscal eletrônica permite ao fisco detectar antes a apropriação de créditos indevidos. Por ser não cumulativo, o imposto sobre bens e serviços (IBS) também deverá apresentar créditos indevidos.
Dois fatores de insegurança tributária
O regime não cumulativo do PIS-Cofins e a substituição tributária para frente deveriam ser eliminadas do nosso sistema tributário. Apresentamos proposta de redação para o § 7º do art. 150 da Constituição.
O STF e a não incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa
O caminho eleito pelo STF, em sede de repercussão geral, é consistente, mas abre discussão sobre o manejo do crédito, sem violar o princípio da não cumulatividade.
Manutenção do crédito de ICMS em conta gráfica à luz da súmula 166 do STJ
Análise acerca da manutenção do crédito do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do próprio contribuinte, sem o destaque do ICMS: interpretação das locuções "isenção", "não incidência" e o princípio da não cumulatividade.
Manual da cumulatividade e não cumulatividade tributária
Aborda-se, de uma forma bem simples e sintetizada, a prática do princípio da não cumulatividade
ICMS declarado e não pago: crime tributário formal?
Reflexões sobre decisão proferida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na Apelação Criminal nº 294545-55.2007.8.09.0051, que descaracterizou um crime tributário para mero inadimplemento.
Efeitos da isenção e da não incidência do ICMS
A não incidência expressa significa exclusão, por determinação legal, de determinadas situações do campo abrangido pela norma definidora da hipótese de incidência tributária. Coincide com a isenção em sua conceituação dada pelos doutrinadores modernos.
ICMS: caráter industrial dos créditos e cumulatividade residual
No ICMS, a jurisprudência concernente à relação de essencialidade entre o produto intermediário e o processo produtivo tem sido demasiadamente rígida, de forma a evitar o creditamento de diversos produtos que estão de fato envolvidos na fabricação da mercadoria.
O princípio da não cumulatividade no âmbito do ICMS
O princípio da não-cumulatividade é um dos atributos mais relevantes do ICMS, o qual está diretamente ligado ao fato do ICMS ser um tributo multifásico. Estes dois fatores dão uma dimensão nacional a esse tributo, o que gera as consequências práticas demonstradas a seguir.
ICMS: flexibilização do princípio da não cumulatividade
Atualmente, não se pode discutir a exigência de estorno do crédito do ICMS nas hipóteses de isenção e da não incidência, porque a Constituição fez a ressalva quanto ao princípio da não cumulatividade do imposto nesses casos.
Conceito de insumos e não-cumulatividade do PIS e da Cofins
A concessão irrestrita de créditos escapa à finalidade do regime não cumulativo e pode transformar o PIS e a COFINS em tributos incidentes não sobre a receita/faturamento, mas sobre o lucro.
PIS não cumulativo: 13 anos. Será que há o que comemorar?
É mais do que hora de a Receita Federal admitir um conceito de insumo para fins de tributação do PIS e da Cofins em consonância com a sistemática dessas contribuições, para que o setor de serviços não seja punido.
O creditamento do IPI, do ICMS, do PIS/PASEP e da COFINS, diante do princípio da não-cumulatividade
O presente artigo tem como objetivo definir e demonstrar a sistemática da não-cumulatividade existente em diferentes tributos (IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS), além de expor algumas das inúmeras hipóteses de creditamento/compensação diante da não-cumulativ
Tributos afetos à sistemática do princípio da não cumulatividade: princípio uno e regimes jurídicos distintos
Busca-se com o presente trabalho estudar a sistemática da não cumulatividade, de modo a pôr em evidência as diferenças existentes entre seus regimes quando aplicados a cada um dos tributos a ela sujeitos (IPI, ICMS, contribuições ao PIS e à COFINS).