Tudo de Princípios do Direito de Família
Filiação socioafetiva: conceito, jurisprudência e previsão legal
Este artigo estuda as dúvidas acerca da filiação socioafetiva. A família e a paternidade contemporânea não são as mesmas de algumas décadas atrás, devendo o Direito de Família acompanhar estas evoluções.
STJ e investigação de paternidade: verdade biológica ou vínculo socioafetivo?
A noção de interesse do menor não admite sua subsunção a uma definição geral, já que cada situação em exame exigirá sempre condutas subjetivas de apreciação pelos juízes.
Afetividade nas relações familiares: valor jurídico
Apresenta-se a afetividade como princípio jurídico do atual direito de família brasileiro, em razão da sua expressiva manifestação nos relacionamentos familiares contemporâneos, seu paulatino tratamento legislativo e seu gradativo reconhecimento jurisprudencial.
Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares
O presente artigo promove análise acerca da eficácia dos Direitos Fundamentais nas relações entre particulares, delimitando-se a atuação do Estado e os espaços de autonomia privada nas relações abrigadas pelo Direito de Família.
Multiparentalidade: reconhecimento e efeitos jurídicos
A multiparentalidade, que é a possibilidade jurídica de inserção de mais de um pai ou de uma mãe no registro civil da pessoa, já é realidade jurídica legal no Brasil, apesar da lentidão legislativa no âmbito.
Divórcio liminar: instrumento de realização da felicidade afetiva
A admissibilidade do “divórcio liminar” deve ser vista como um grande avanço, pois evita um prolongamento desnecessário da situação de casados entre as partes enquanto se discutem outros aspectos, como, por exemplo, alimentos e partilha de bens.
Pais e filhos: responsabilidade civil pelo abandono afetivo?
Faz-se um breve histórico sobre a evolução do conceito de família, tratando das mudanças dos paradigmas das relações familiares que passam da biologia para o afeto. Para melhor elucidar tais mudanças, discorre-se sobre o valor jurídico do afeto nas entidades familiares contemporâneas. Destaca-se o entendimento de que o afeto figura como um postulado normativo e não como um princípio jurídico. Apresenta-se um panorama geral do instituto da Responsabilidade Civil no Direito de Família atrelada a uma abordagem mais específica e detalhada da admissibilidade da reparação civil pelo abandono afetivo na relação filial. Para tanto, faz-se uma análise apurada das principais correntes doutrinárias que disciplinam sobre a possibilidade de se admitir a reparação civil pelo abandono afetivo, bem como as correntes contrárias, que entendem pela impossibilidade da incidência da responsabilidade civil nos casos referentes às relações afetivas. Em seguida, faz-se uma abordagem das recentes decisões jurisprudenciais acerca da matéria em questão. Conclui-se o presente trabalho com o entendimento de que a incidência do fenômeno da responsabilidade civil é plenamente possível de ser aplicado às relações familiares, contudo, há que se observar as peculiaridades dessas relações, tendo em vista que possuem o elemento afetivo como diferenciador das demais relações jurídicas
O afeto na relação parental visto como obrigação civil
O vínculo existente entre os membros da relação parental possui características não apenas afetuosas, mas de obrigação jurídica, de dever legal. É o dever de cuidar, que engloba uma série de compromissos dos pais para com seus filhos, dentre eles, o dever de afeto – um dos mais importantes para uma relação familiar.
Responsabilidade parental por abandono afetivo
A afetividade como dever parental, decorrente da responsabilidade e planejamento familiar, independe da origem biológico-genética e constitui hoje o vínculo central e definidor da família contemporânea.
Ode à caridade no direito existencial das famílias pós-convencional
Porque não é no possível que o Direito caminha ao lado da existência. É no impossível, rígido com tantos e brando com poucos, que o não-dito de outrora se pergunta no viver e diz: - ei-lo, um novo caminho!
Princípio da mediação no direito de família
Verifica-se a importância da mediação como instrumento de solução das contendas envolvendo relações continuadas, assim como as familiares, uma vez que existe profundidade maior no conflito do que o pedido formulado nos autos do processo judicial.
Adoção: aspectos sociais
Apresentou-se um breve panorama da realidade social das crianças e adolescentes brasileiros, demonstrando-se que houve avanço na legislação sobre adoção e que o grande desafio se encontra na sua implementação.
Socioafetividade em família e a orientação do STJ
Em diversas decisões recentes, o STJ foi sistematizando os requisitos para a primazia da socioafetividade nas relações de família, notadamente na filiação, em situações em que a origem genética era posta como fundamento para desconstituir parentalidades.
Princípio da solidariedade familiar
O macroprincípio da solidariedade perpassa transversalmente os princípios gerais do direito de família, sem o qual não teriam o colorido que os destacam, a saber, a convivência familiar, a afetividade e, especialmente, o melhor interesse da criança.
Famílias contemporâneas e as dimensões da responsabilidade
A responsabilidade na família é pluridimensional e não se esgota nas consequências dos atos do passado, que compreendem a tradicional construção da responsabilidade civil por danos, de natureza negativa.
Direito à convivência familiar da criança e do adolescente
O direito à convivência familiar é reconhecido constitucionalmente e assegurado pelo ECA, de sorte que a criança ou o adolescente tem o direito de ser criado pela sua própria família, como regra geral e, excepcionalmente, por família substituta.
Alimentos entre pais e filhos: dever de reciprocidade
A família pós-moderna sedimenta-se na solidariedade recíproca de seus membros e na preservação da dignidade de cada um deles, não se levando em conta tão-somente os laços biológicos, mas sim – prioritariamente – os vínculos afetivos existentes.
Princípio da afetividade no direito de família
O Estado não existe para obrigar o homem a ser melhor, mais generoso, temente a Deus, altruísta, amoroso etc. Ele pode proporcionar meios para que o indivíduo alcance ou aprimore esses bens morais, mas não pode substituir-se ao eu individual, traçando parâmetros morais por onde o ser humano deve se guiar.