Tudo de Prisão cautelar
Livre atuação do julgador nas medidas cautelares
O exercício da judicatura deve objetivar, acima de tudo, a concretização daquilo que se entende como justiça, ainda que se trate de uma decisão contra a vontade majoritária.
Caso Delcídio Amaral: prisão de senador no exercício do mandato
O artigo analisa a decisão do ministro Teoria Zavascki que decretou a prisão preventiva do senador Delcídio Amaral e discute a compatibilidade da medida com os dispositivos da Constituição Federal.
Nova sistemática de medidas cautelares na prisão preventiva
A recente promulgação da Lei Federal n.º 12.430, teve como principal parâmetro a introdução das medidas cautelares ante a manutenção desregrada das prisões provisórias no Brasil. Procuramos contribuir com um mínimo para o debate acadêmico sobre este tema.
Relaxamento de prisão:petição
O relaxamento da prisão ilegal tal como previsto pelo constituinte tem como finalidade principal a tutela do direito à liberdade pessoal e da principal faculdade que a exterioriza - o direito de livre locomoção.
Sistemática da Lei 12.403/2011 no que tange às medidas cautelares diversas da prisão
A Lei nº 12.403, de 2011, apresentou rol de medidas cautelares que buscaram inserir um ponto de equilíbrio entre a ausência de alternativas no que se refere a prisão preventiva, as medidas cautelares diversas da prisão e a liberdade provisória.
Lavagem de dinheiro: uma análise crítica sobre a atuação processual do Juiz Sergio Moro na Operação Lava Jato
Essa pesquisa teve como temática uma análise jurídica sobre a atuação processual do Juiz Sergio Moro na Operação Lava Jato. Procurou-se estudar a origem do crime lavagem de dinheiro e se fazer uma analogia com as ordenações jurídicas estrangeiras.
Função das prisões cautelares
Por ocasião de casos notórios de crimes, como homicídios famosos ou esquemas de corrupção desmantelados, ouvimos muito falar das prisões cautelares
Audiência de custódia: desafios para a sua implementação
O presente trabalho almejou analisar a incidência do Tratado Internacional “PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA”, no Direito Processual Penal, mais especificamente no que tange a implementação da Audiência de Custódia.
Prisão e liberdade: qual é a regra?
É imperioso ressaltar que a prisão é medida excepcional, somente decretada quando há perigo concreto representado na liberdade do agente, consubstanciado em fatos concretos, aliada à gravidade da conduta e personalidade, entre outras circunstâncias.
A prisão em flagrante nos crimes com pena não superior a 4 anos e nos culposos:uma ofensa a dignidade da pessoa humana
Sendo vedada a prisão preventiva, bem como, a prisão após a sentença condenatória aos agentes que praticaram crimes culposos ou com pena em abstrato igual ou inferior a 4 anos, como é possível a prisão em decorrência de flagrante de delito destes agentes?
Flagrante provado:nova espécie de flagrante em tramitação no Congresso Nacional
No dia 14/10/2015, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou uma nova espécie de flagrante: Provado. É nele que iremos trabalhar e explanar o que o Congresso Nacional tentar trazer de novo à esta espécie de prisão provisória.
Condução coercitiva e polícia judiciária
A condução coercitiva que gere consecutiva segregação temporária retrata legítimo procedimento apto a preceder uma “prisão para investigação”, essência da prisão temporária, e não irregular “prisão para averiguação”, com mera captura infundada.
Propostas anticorrupção do Ministério Público violam garantias fundamentais
O Ministério Público pretende forçar o acusado a celebrar a delação premiada através da prisão preventiva, em total desacordo com a voluntariedade da colaboração.
A prisão em flagrante à luz do inciso II do artigo 7º da Lei 8137/90 e o abuso de autoridade
Desta forma, não são raras as prisões decretadas por investigadores de polícia da Delegacia do Consumidor de São Paulo, trazendo intranquilidade que acometem os "comerciantes de bem",
A audiência de custódia nas delegacias de polícia
Sucinta explanação sobre a implantação da audiência de custódia e seu benefícios para o sistema penal, destacando as barreiras para sua efetiva execução, com sugestão de realização da inovação processual nas Delegacias de Policia.
Audiência de custódia e ADPF 347
Em 09/09/2015, o STF concedeu cautelar a fim de determinar aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão.
Prisões cautelares: o problema da generalização
Esse artigo busca demonstrar a forma banalizada como as prisões cautelares tem sido utilizadas atualmente.