Tudo de Prisão civil do depositário infiel
Direito Internacional Público e Direito Interno brasileiro: a problemática da prisão civil do depositário infiel
O artigo visa conceituar a relação existente entre o direito interno brasileiro e o DIP, objetivando esclarecer a questão da impossibilidade da prisão civil do depositário infiel, tendo por base a CF 1988 e a Convenção Americana de Direitos Humanos.
O pós positivismo e a supralegalidade dos tratados no âmbito do STF
Apresentam-se as influências do pós-positivismo nas decisões judiciais, especialmente no julgamento do RE 466.343, que precedeu a edição da Súmula Vinculante n. 25 pelo STF.
Os Tratados internacionais e a Constituição Federal
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, vulgarmente conhecida como o "Pacto de San José da Costa Rica" e o aparente conflito para com o inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal - CF.
Prisão civil do depositário infiel na jurisprudência do STF
Houve uma mudança radical no posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da prisão civil do depositário infiel.
Internalização dos tratados de direitos humanos: Recurso Extraordinário nº 466.343/SP
O Recurso Extraordinário nº 466.343/SP foi uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, pela qual posicionou-se pela inconstitucionalidade da prisão civil do depositário infiel.
Súmula Vinculante nº 25 e direito à razoável duração do processo
Analisa-se o impacto da súmula que veda a prisão do depositário, tanto no tema da internalização dos tratados que versam sobre direitos humanos como na processualística.
Depositários de cargas: responsabilidade civil e não reconhecimento da prescrição trimestral em favor dos depositários
Trata-se da responsabilidade civil do depositário de cargas, especialmente o prazo prescricional trimestral para o exercício da pretensão de reparação civil em face do depositário por inexecução da obrigação de depósito.
Impossibilidade de conversão de busca e apreensão em depósito e o fim da prisão civil do depositário infiel
RESUMO: Com a palavra final do Supremo Tribunal Federal no sentido da impossibilidade da prisão civil do depositário infiel, em qualquer tipo de depósito, a conversão da ação de busca e apreensão (fundada em contrato de alienação fiduciária em garantia)…
A destruição da penhora pelo Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal, nos RE nº 349703-RS e nº 466343-SP, concluiu pela impossibilidade de prisão civil do infiel depositário de bem penhorado, já que esta sanção deve ser aplicada apenas em face de inadimplemento inescusável (e voluntário) de obrigação...
Prisão civil do depositário infiel
Normalmente, a prisão está relacionada com a punição pela prática de crime. Contudo, ela nem sempre é imposta como sanção penal, existindo atualmente no Brasil quatro modalidades distintas de prisão: a penal, a administrativa, a disciplinar (militar) e a civil,…
O futuro da prisão civil depois do "fim" da prisão do depositário infiel
Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal alterou seu entendimento de longa data e considerou que a prisão civil por dívida do depositário infiel, a despeito de prevista na própria Constituição Federal, deixou de existir com a adesão do Brasil…
Decisão histórica do STF: fim da prisão civil do depositário infiel
O Império romano acabou com a prisão civil por dívida (excepcionando-se a de alimentos) no século V a.c., quando revogou a Lex Paetelia Papiria. Os romanos concluíram que a liberdade da pessoa não podia ser tolhida em função de dívidas.…
Tratado internacional e prisão por dívida
É velha a discussão da questão em torno da prisão do depositário infiel de que cuida o Decreto-lei nº 911/69, em face de tratado internacional que veda essa prisão. É o caso do Pacto de São José da Costa Rica…
Depositário infiel.
O Supremo Tribunal Federal, no RE 466.343-SP, já praticamente decidiu o fim da prisão civil do depositário infiel. Até agora o placar está oito votos a zero (pelo fim dessa abominável forma de prisão). O oitavo voto (antológico, imperdível) foi…
Prisão civil do depositário infiel: impossibilidade
A Constituição brasileira prevê duas hipóteses de prisão civil: do alimentante inadimplente e do depositário infiel (CF, art. 5º, inc. LXVII). A legislação ordinária brasileira regulamentou (com base na CF) várias situações de prisão civil, ampliando bastante a locução "prisão…
(Ainda) a prisão civil do depositário infiel.
Seja pela diversidade de diplomas legais pertinentes à matéria, pelas idas e vindas na jurisprudência, admitindo ou rejeitando a possibilidade de prisão ou pela quantidade de detalhes que podem interferir na caracterização das hipóteses em que se admite a restrição da liberdade, fato é que ainda não há (e nem parece que haverá em breve) um consenso sobre o tema.
Prisão civil.
Por força da EC n. 45/2004, que acrescentou o §3º ao art. 5º da CF, "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos…