Tudo de Prisão em flagrante
Prisão no período eleitoral
A vedação de prisão nos cinco dias que antecedem as eleições até as 48 (quarenta e oito) horas após seu encerramento representa uma proteção contra perseguições políticas, mas atualmente acaba protegendo os oportunistas infratores.
Lesão corporal leve e Lei Maria da Penha: a posição do STF
A recente alteração advinda da decisão do STF na ADI 4424 consolida a interpretação do art. 41 da Lei Maria da Penha de forma a pacificar o conflito jurisprudencial e doutrinário quanto a ação penal no crime de lesão corporal de natureza leve.
Prisão em flagrante: natureza jurídica
A prisão em flagrante pode ser vista como medida pré-cautelar, possibilitando a análise da necessidade da manutenção do encarceramento como forma de proteção do futuro processo. A prisão em flagrante tornar-se-ia prisão processual (cautelar) somente a partir do momento em que o juiz a converte em prisão preventiva.
Código Eleitoral e conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva
Esta será a primeira eleição disputada sob a Lei nº 12.403/2012, que trata das prisões e medidas cautelares diversas. Considerando o artigo 236 do Código Eleitoral, o Juiz poderá converter o flagrante em prisão preventiva ou ele será abrigado a adotar uma medida cautelar diversa?
Críticas à Lei de Organizações Criminosas
A lei 9.034/95, que prevê a utilização dos meios operacionais para prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, recebe inúmeras críticas, especialmente pela ausência de definição legal do seria uma “organização criminosa”, e os aspectos lacunosos e controvertidos dos institutos da ação controlada e da infiltração de agentes.
Prisão preventiva na Lei nº 12.403/2011
Foram excluídas do sistema processual penal brasileiro a prisão decorrente de sentença condenatória recorrível, a prisão para apelar, a prisão da sentença de pronúncia e a prisão administrativa.
A impossibilidade de conversão de ofício da prisão em flagrante em prisão preventiva
A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou a aplicação de outras medidas cautelares só podem ser realizadas se houver representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
Prisões e medidas cautelares à luz da Lei nº 12.403/11
Mais uma vez assistimos à jurisdicionalização de problemas que não são principalmente judiciais. A Lei nº 12.403/11 vem no escopo de favorecer ao esvaziamento das prisões, para desafogar os presídios, mas as prisões cautelares já vinham sendo aplicadas como último recurso.
Polícia foi generosa com Rita Lee: momento do flagrante e competência dos Juizados pela dosimetria antecipada
Essa bondade ocorreu por conta de dois erros na operação policial. Deveriam prendê-la durante o show, e não ao término do evento. E deveriam efetuar o auto da prisão em flagrante, e a cantora só seria liberada imediatamente caso pagasse fiança.
Calculo dosimétrico na fiança extraprocessual
Cabe aos delegados de polícia, os primeiros a tomarem contato com as infrações penais, realizar o juízo de valor para mensurar e dosar extraprocessualmente a pena abstratamente prevista e deliberar quanto aos casos de aumento ou diminuição e fixar ou não o valor da fiança.
Prisão, flagrante esperado e serendipidade
No Mato Grosso, um policial civil foi acusado do crime de concussão (vulgo “extorsão praticada pelo funcionário público”) e tráfico de drogas. Polícia prendendo “polícia” com flagrante esperado e encontro fortuito de provas.
Reforma do processo penal: nova natureza do flagrante, conversão do flagrante e prisão pré-cautelar
Neste artigo, abordaremos a nova natureza jurídica do flagrante delito, a conversão do flagrante ex officio e o tempo e o procedimento da prisão pré-cautelar.
Fiança: pagar ou não pagar?
Sabendo que cópia do auto de prisão em flagrante deve ser encaminhada ao juiz em 24 horas após a captura, e que a prisão por força de flagrante não pode durar mais de 24 horas, quais as consequências jurídicas da recusa ao pagamento da fiança liberadora?
Prisão em flagrante: delegado de polícia e análise de excludentes
Cabe ao Delegado de Polícia a análise completa da existência de uma infração penal com todos os seus elementos e não somente a perfunctória verificação da tipicidade formal para a deliberação da lavratura ou, mesmo após esta, da custódia de um cidadão.
Nova Lei das Prisões: o fim das infrações em que o indiciado se livra solto
O art. 309 do CPP não tem mais aplicação prática, diante da revogação do artigo 321, I e II, CPP que tratava dos casos em que o indiciado se livrava solto (infrações apenadas apenas com multa ou cujo máximo da pena privativa de liberdade não ultrapassasse 3 meses).
Ação controlada na investigação criminal: norma X fato
Quando a Autoridade Policial ou seus agentes, em qualquer caso, independentemente de previsão legal, vislumbrar situação de fato que aconselhe o retraimento inicial em relação a uma abordagem para depois atuar com maior eficácia, deve assim agir, sob pena de atuar de forma pouco inteligente e hábil.
A Nova Lei das Prisões e o sistema penal brasileiro
Os ares de liberalidade do legislador buscaram compatibilizar o Código de Processo Penal à Constituição Federal de 1988. Com isso, doravante, só há duas espécies de prisão provisória admitidas legalmente: a prisão temporária e a prisão preventiva. As demais perderam importância.
Nova Lei das Prisões: análise crítica da sensação de impunidade e segurança social
A profunda mudança diz respeito à prisão processual, a fiança, a liberdade provisória e da introdução de um rol de medidas cautelares. Faz-se análise comparativa de um a um dos 32 artigos alterados, seguida de rápidos comentários.
O princípio constitucional da proporcionalidade como sustentáculo da prisão provisória
Urge uma mudança na sistemática processual, nos sentido de exigir-se expressamente que a prisão provisória seja submetida ao exame da proporcionalidade antes de ser imposta, tendo em vista ser esse o seu fundamento legitimador.