Tudo de Prisão
A prisão em flagrante à luz do inciso II do artigo 7º da Lei 8137/90 e o abuso de autoridade
Desta forma, não são raras as prisões decretadas por investigadores de polícia da Delegacia do Consumidor de São Paulo, trazendo intranquilidade que acometem os "comerciantes de bem",
A audiência de custódia nas delegacias de polícia
Sucinta explanação sobre a implantação da audiência de custódia e seu benefícios para o sistema penal, destacando as barreiras para sua efetiva execução, com sugestão de realização da inovação processual nas Delegacias de Policia.
Audiência de custódia e ADPF 347
Em 09/09/2015, o STF concedeu cautelar a fim de determinar aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão.
Trabalho externo no regime semiaberto: caso do mensalão
Este artigo trata das normas relacionadas ao trabalho externo no regime semiaberto, partindo da experiência dos condenados no caso do mensalão, concluindo pelo desacerto da decisão do Ministro Joaquim Barbosa que rejeitou o pedido dos condenados.
Prisões cautelares: o problema da generalização
Esse artigo busca demonstrar a forma banalizada como as prisões cautelares tem sido utilizadas atualmente.
Prisão preventiva à luz da Operação Lava-Jato
A prisão preventiva é medida cautelar mais grave no processo penal que colide com o direito fundamental da presunção de inocência, devendo ser decretada apenas quando estritamente necessária. Análise do fundamento ordem pública a luz da operação Lava-Jato
Medidas cautelares de natureza pessoal: prisão e medidas diversas da prisão
Este artigo visa pontuar as principais mudanças e novidades trazidas pela Lei 12.403/11, no que tange a disciplina da prisão e da liberdade provisória.
Audiência de custódia: remédio contra prisões em flagrante abusivas
Apresenta-se a audiência de custódia, prevista em pactos internacionais de direitos humanos e cuja difusão no Brasil vem sendo incentivada pelo CNJ, com o intuito de evitar prisões desnecessárias e abusivas.
O que sobrou da lei dos crimes hediondos
Estuda-se a Lei dos Crimes Hediondos sob a ótica constitucional, notadamente à luz do princípio da proteção suficiente.
A limitação da busca e apreensão no Processo Penal
Inegável a importância da busca e da apreensão no âmbito da persecução penal, sendo, muitas vezes, as principais formas de coleta de provas, alicerces da decisão que recairá sobre o indivíduo suspeito.
O sursis como solução eficaz à pena privativa de liberdade
Esse artigo tem como temática uma solução para se evitar a pena privativa de liberdade, pois já é notória a defasagem do sistema carcerário e a quantidade de gastos com segurança pública, pessoal e equipamentos que o Estado investe sem a devida melhoria.
Finalidade e fases de aplicação da pena privativa de liberdade
Existem três teorias a respeito da finalidade da pena: as absolutas, as relativas e as mistas. Assim, durante os períodos históricos, é possível identificar quais teorias eram empregadas e quem era o agente aplicador dessa medida.
Delegado de Polícia e as excludentes de ilicitude
O delegado de polícia, como primeiro agente estatal a dar um contorno jurídico aos fatos aparentemente delituosos, tem o dever de analisar as causas excludentes da ilicitude no momento do flagrante.
Audiência de custódia:a renovação do Direito Penal Brasileiro em busca da garantia dos Direitos Humanos
O simples conhecimento pelo juiz de que uma pessoa está detida não satisfaz os direitos do encarcerado. Para isso, é de necessidade máxima a promoção pelo Estado do encontro entre julgador e acusado.
Na trilha do garantismo e da substituição da prisão na seara do Direito Penal
Os conteúdos elencados nas doutrinas procuram demonstrar ao mundo científico na seara penal, conceitos existenciais no campo do garantismo e da substituição da prisão, como requisitos norteadores.
Suspensão de Eduardo Cunha de suas funções de Presidente da Câmara dos Deputados: É possível?
Entendemos ser possível, caso estejam presentes indícios suficientes de autoria e prova da existência de um crime contra a administração pública, além de ser conveniente para a instrução criminal, o afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados de suas funções, mantendo-o, como Deputado Federal, múnus para o qual foi eleito de forma legítima pelo povo.