Tudo de Provas no processo penal
Audiência de custódia: origem, dilemas e desafios para a implantação
É indispensável que os Delegados de Polícia busquem promover um alinhamento junto ao Poder Judiciário local e ao Ministério Público de forma a viabilizar uma efetiva colaboração para a realização das audiências de custódia.
A Atuação do Juiz como Ponto de Equilíbrio no Processo Penal:
A vida é um verdadeiro jogo. Durante muitos séculos o ser humano viveu esse jogo sem ao menos perceber o quanto se parecia com os jogos atléticos e psíquicos de inventara. A Teoria dos Jogos é aplicada no Direito Penal como em nenhum outra seara jurídica.
O Instituto da Delação Premiada e Outras Alternativas Penais e a Relação com a Teoria dos Jogos
Delação (premiável) é a forma processual que o Estado utiliza no objetivo de minimizar os custos da persecução penal, a qual requer grande gama de investimentos em recursos humanos e monetários e, que inúmeras vezes resulta em nada.
Prova pericial e processo penal: um casamento de aparências
A prova pericial, tão significativa para esclarecer autoria e materialidade na persecução criminal, é reiteradamente substituída pela questionável prova testemunhal.
Dívidas: o pesadelo da casa própria
É uma situação séria e recorrente a perda imediata do imóvel em razão de inadimplência.
Tortura já era. Prisão e delação são o canal!
A prisão temporária tem sido utilizada, juntamente com a delação premiada, como meio de obtenção de confissões. A tortura não está com nada! São tempos modernos! Nado como uma boa prisão provisória, acompanhada de grave ameaça, seguida de uma tentadora oferta de liberdade.
Informante de boa-fé (wistleblower): pela regulamentação no Brasil
No wistleblowing, o informante de boa-fé (que alguns chamam de colaborador de boa-fé ou informante do bem) colabora com a investigação (sobretudo apresentando provas de um delito) bem como com a Justiça criminal sem ter participado do crime.
Audiência de custódia como instrumento de superação da cultura do encarceramento no Brasil
Discute-se a adequação da Audiência de Custódia como fator de superação da cultura de encarceramento no Brasil, abordando-se o Raio-X do Sistema Carcerário Brasileiro e a problemática atinente à implementação de uma Audiência de Custódia no Brasil.
Prova penal de conversas do Whatsapp obtidas sem autorização
Existem situações excepcionais, mas, em regra, os policiais não podem, sem prévia autorização judicial, explorar telefone celular apreendido, em virtude da expectativa de privacidade quanto aos arquivos armazenados.
A audiência de custódia como controle jurisdicional da prisão em flagrante
O presente artigo objetiva analisar o controle jurisdicional da prisão em flagrante feito através da audiência de custódia, explorando a natureza jurídica do instituto, bem como sua garantia legal.
STF, CNJ e a audiência de custódia: inconstitucionalidades e consequências
Em um país onde a usurpação de atribuições e competências está sendo tolerada como medida paliativa de resolução de entraves ou de majoração de poderes, o STF e o CNJ não deixaram de dar sua contribuição negativa.
Os sistemas de valoração da prova e o processo penal brasileiro: limites e particularidades
Breve estudo acerca dos sistemas de valoração da prova, destacando as suas principais características. Enfoca-se o sistema do livre convencimento motivado do juiz e suas particularidades no processo penal brasileiro.
O instituto despenalizador da delação premiada como incidência da teoria dos jogos: conflitos de interesse e combinações de estratégia
Teoria dos Jogos e delação premiada.
Cumprimento do mandado de busca e apreensão pela Polícia Militar
Ao realizar a busca e a apreensão, a Polícia Militar apenas almeja otimizar a sua atribuição constitucional de realizar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública com o máximo de eficiência.
Carta psicografada como meio de prova no processo penal
O presente trabalho estuda a utilização de uma carta psicografada como meio de prova em um Processo Penal, especialmente quanto a sua aceitação perante o Tribunal do Júri, citando o primeiro e mais conhecido caso processual.
Prisão em flagrante e o usuário de drogas
Nos termos do art. 48, §2°, da Lei de Drogas, o usuário preso em flagrante deve ser encaminhado diretamente ao Fórum, haja vista que se trata de uma questão de saúde pública, e não de delegacia de polícia, que deve ser acionada apenas subsidiariamente.
A audiência de custódia e a problemática policial
Percebemos no atual momento um debate intenso acerca da audiência de custódia. Iremos procurar, nesse breve artigo, tentar desmistificar e demonstrar a necessidade da audiência buscando a proporcionalidade com a atividade policial.