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Dívidas: o pesadelo da casa própria

30/08/2016 às 17:36
Leia nesta página:

É uma situação séria e recorrente a perda imediata do imóvel em razão de inadimplência.

Vamos conversar sério? Percam alguns minutos lendo este texto. Eles podem evitar que um sonho se transforme em um grande pesadelo. É um assunto muito sério e merece toda a sua atenção!

Temos sido procurados por dezenas de pessoas com o mesmo problema: perderam seus imóveis, por terem ficados inadimplentes durante um curto espaço de tempo. Exatamente isso. Pessoas, como eu e você, são notificadas de que o imóvel, aquele tão sonhado bem que lutamos tanto para pagar, não mais pertence a elas, pelo atraso de míseras parcelas.

A Lei 9.514/1997 é velha, mas sua aplicação tem disparado nos últimos anos, seja pelo arrocho financeiro em que muitos brasileiros estão vivendo, seja pela ganância dos bancos, que perceberam o poder que tinham em suas mãos.

Para facilitar o entendimento, e deixar vocês todos cientes da gravidade do assunto, vou usar como exemplo o financiamento de veículos com alienação fiduciária. Quando uma pessoa compra um carro financiado e deixa de pagar, o banco notifica, correto? Se a pessoa não pagar, ou não fizer um refinanciamento, o próximo passo será "entrar" com uma ação de Busca e Apreensão, certo?

No caso do financiamento de imóveis, com alienação fiduciária, basta o banco notificar o devedor e passar o imóvel para seu próprio nome. Simples e mortal! Nos exatos termos do artigo 26 da lei acima citada. Sem processo judicial, sem possibilidade de discussão. Através de uma simples ida ao Cartório de imóveis!

Temos recebido casos em que a pessoa nem sabia que seu imóvel já tinha até sido leiloado. Até porque muitos fornecem os endereços anteriores para os bancos e não os atualizam. A pessoa perde seu imóvel, sem receber pessoalmente qualquer notificação.

Por isso, tenham muito cuidado com dívidas de imóveis. Em qualquer dificuldade financeira momentânea, façam da prestação de seu imóvel a primeira coisa a ser paga, nunca a última. Mas, se não conseguirem mesmo colocar em dia, procurem a assessoria de um advogado. Pois, na grande maioria dos casos, existem várias cláusulas nos contratos imobiliários que podem ser discutidas na justiça, reduzindo os saldos devedores, possibilitando, assim, colocar os contratos em dia.

Não deixem que o sonho da casa própria se transforme em um grande pesadelo!

Fiquem ligados!

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Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRANDÃO, André Mansur. Dívidas: o pesadelo da casa própria. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4808, 30 ago. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51318. Acesso em: 18 dez. 2024.

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