Tudo de Provas no processo penal
Abordagem policial e abuso de autoridade em busca pessoal
Além do aspecto da fundada suspeita, que é condição de legalidade estrita do ato, a prática da busca pessoal necessita se ponderar no parâmetro da necessidade, adequação e proporcionalidade, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Caracterização do infanticídio pelo laudo pericial
O laudo médico-legal deve ser consistente e determinante na descrição e verificação de todos os quesitos próprios desse crime.
Fragilidade da “evidência” na composição da prova no processo penal
Este ensaio tem por objetivo realizar uma breve pesquisa sobre o mecanismo processual da prova e da prova por evidência, informando as possíveis fragilidades deste modelo de instrumento probatório.
Reconhecimento de pessoas ou coisas segundo o CPP: teoria e prática
A preocupação acerca da credibilidade da palavra da vítima desafia discussões junto à doutrina e aos Tribunais. O ofendido, por estar em situação de extrema e incomum atividade mental, não se encontra em seu juízo normal no momento da aferição do delito.
Provas produzidas em investigação criminal por erro provocado por agentes infiltrados do estado são inconstitucionais
A nosso ver o ardil praticado pelo agente do Estado em ocultar a sua condição de policial infiltrado vicia o ato e anula a prova e muitas vezes até mesmo exclui o crime, conforme dispõe a Súmula n.º 145 do STF revelando se como “crime impossível”.
Valor da testemunha que "ouviu dizer”
O artigo aborda a falácia das condenações alicerçadas em depoimentos de testemunhas que apenas "ouviram dizer". Como não são todos os julgadores que se utilizam dessa falácia para produzir um decreto condenatório, “alea jacta est”!
Criminalística e importância da prova técnica
A prova objetiva tem um caráter imparcial, científico, legal e coerente, na interpretação de toda dinâmica do crime, que certamente influenciará na dosimetria da pena, mediante a comprovação da materialidade e autoria.
Momento do interrogatório judicial no processo penal militar
Diante do imperativo constitucional de se conferir máxima efetividade aos direitos à ampla defesa e ao contraditório, entende-se que o interrogatório do acusado, no processo penal militar, deve ser realizado ao final da instrução probatória.
Game over, Gideon!
Relatam-se as histórias de dois homens com situações semelhantes, réus em processos criminais, sem condições de custear um advogado. O primeiro foi julgado nos Estados Unidos. O segundo, no Brasil. Um viu a justiça diante de si. O outro, nada viu.
Acareação - meio de prova
Conceito, possibilidades, pressupostos, resultado na prática e obrigação ou não de dizer a verdade. Na prática os resultados deixam a desejar, uma vez que na maioria absoluta das vezes, as pessoas que participam da acareação permanecem com suas versões.
A confissão no processo penal.
Conceito, espécies de confissões e nuances diversas.
Presunção de legitimidade dos atos administrativos no processo penal
A presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos cai por terra quando as informações neles contidas são transplantadas para o campo do direito penal e se submetem às regras e princípios do direito processual penal.
Condução coercitiva do investigado para interrogatório X direito ao silêncio e à não autoincriminação
Discute-se a possibilidade de violação do direito ao silêncio em decorrência da condução coercitiva do acusado/investigado, perquirindo-se dos objetivos desta ordem e a sua compatibilidade com a Constituição e tratados internacionais.
Crime de embriaguez ao volante: tipo penal, tipicidade, classificação e consequências da nova redação
O presente trabalho pretende analisar o tipo penal do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro dado pela Lei 12.760/2012, com ênfase na sua tipicidade, tipo penal, classificação e consequências jurídicas da nova redação.
Defesa preliminar e resposta à acusação
O acusado, através de seu advogado infra-assinado, vem, mui respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência apresentar sua DEFESA PRELIMINAR as acusações que lhe são imputadas na denúncia.
Big Brother Brasil, processo penal e algumas reflexões.
Atualmente o BBB nos ensinou sobre testemunhas de acusação, que por vezes são assim mesmo, são afobadas e justiceiras, afirmam com energia acusações graves das quais não possuem certeza e as aumentam, por vezes em uma busca cega pela condenação.
Teoria do juízo aparente e o art. 567 do CPP
Aborda de forma sistemática a “Teoria do Juízo Aparente”, mencionada pelo STF em alguns julgados, fazendo uma correlação lógica com o artigo 567 do CPP. Estabelece os pressupostos processuais para sua aplicação.
Entrevista reservada no interrogatório policial
A conversa que o advogado mantém com o preso na Delegacia de Polícia é corolário não da entrevista prévia e reservada do §5.º, art. 185 do CPP, mas sim da comunicação que é prerrogativa garantida pelo art. 7.º, inciso III do EOAB.