Tudo de Provas no processo penal
Processo eleitoral e provas ilícitas
O processo eleitoral carrega inquestionável magnitude como instrumento direto do próprio regime popular. Contudo, a tese de que as provas obtidas por meios ilícitos devem ser acolhidas para salvaguardar o interesse público é uma contradição em termos.
Provas irrepetíveis, cautelares, antecipadas e suas nuances no inquérito policial
Abordar a importância das provas irrepetíveis, cautelares e antecipadas, que não são repetidas em juízo. Inviabilidade de Aplicação do Contraditório e da Ampla Defesa, natureza procedimental do Inquérito Policial.
Conjunto probatório: inspeção judicial no processo penal
A inspeção judicial é prevista como meio de prova no processo civil. É possível utilizá-la no processo penal?
Licença para roubar: delação premiada (Petrobras)
Quando os países se sentem impotentes para descobrir em toda sua extensão os mais hediondos e nefastos crimes contra a coletividade, sobretudo dos poderosos, eles se juntam ao criminoso, para captar a sua prestimosa colaboração.
Provas ilícitas e proporcionalidade
O princípio da proporcionalidade é hábil para justificar a flexibilização da inadmissibilidade de provas ilícitas, contudo, não há critérios objetivos que deem segurança e controle à sua aplicação.
A função materialmente constitucional e jurisdicional do delegado de polícia à luz dos tratados e documentos de direitos humanos.
Uma breve explanação sobre a sistematização das funções que o Delegado de Polícia possui diante de casos enfrentados na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Interceptação telefônica de diálogo entre o advogado e seu cliente
Pode a conversa gravada entre cliente e advogado ser utilizada como meio de prova no processo penal?
Processo criminal eleitoral: princípio da especialidade x plenitude da defesa
Matéria ainda candente no âmbito do contencioso criminal eleitoral é a adoção do rito processual competente à persecução criminal eleitoral, notadamente quanto ao interrogatório do acusado, importante instrumento de de defesa pessoal do mesmo.
A serendipidade, o encontro casual ou o encontro fortuito
Durante a interceptação telefônica, é possível que fatos novos (não objeto da autorização judicial) ou nomes novos (não indicados pelo magistrado), possam vir a ser citados. Estaremos diante do fenômeno da a serendipidade, ou do encontro casual, fortuito.
A constitucionalidade do teleinterrogatório
A corrente contrária ao novo procedimento está contaminada pelo vício da inconstitucionalidade, ao passo que o teleinterrogatório configura-se como um instituto genuinamente constitucional.
STF e interrogatório na Justiça Militar
O STF acertou ao decidir que a modificação no procedimento comum quanto ao momento da realização do interrogatório também se aplica aos procedimentos especiais, inclusive, por força de raciocínio, à Justiça Militar.
A toga e a figura humana do julgador no ritual judiciário: Ivan Ilitch e o interrogatório por videoconferência
Estabelece um paralelo entre o personagem Ivan Ilitch de Tolstói e o tipo de juiz que se critica, que é patológico e que está em desuso atualmente. Além disso, apresentam-se alguns problemas da realização do interrogatório do acusado por videoconferência.
A correta comprovação da mora nas ações de busca e apreensão em alienação fiduciária
Algo muito comum nos dias de hoje é a realização de um contrato de financiamento de veiculo, entre instituições financeiras e pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Ocorre que existe certa facilidade na hora de conseguir a aprovação do financiamento...
A suspensão de todos os processos sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado (REsp 1.418.593)
A decisão do Min. Luiz Felipe Salomão publicada em 28/4/2014 é necessária para pacificar uma situação que poderá definir os novos rumos do trato da purgação da mora nas ações de busca e apreensão de bens.
Classificação das provas no processo penal
As provas se classificam quanto ao valor, objeto, sujeito e forma.