Tudo de Provas no processo penal
Fé pública garante veracidade das provas digitais?
A coleta de meios de provas digitais através dos cinco sentidos humanos realmente é uma solução adequada?
Advogado do investigado pode participar das oitivas de testemunha e vítima?
O advogado do autuado/investigado possui direito em participar das oitivas de testemunhas, vítimas e outros atores diversos na fase flagrancial ou procedimental investigatória propriamente dita?
Um novo olhar sobre o reconhecimento de pessoas no processo penal
O reconhecimento de pessoas é procedimento previsto no Código de Processo Penal, cujas formalidades devem ser observadas pela autoridade que o realiza, sob pena de nulidade.
Acesso à Justiça e pandemia
A pandemia de Covid-19 afetou o Judiciário em todo o mundo. Transformações foram operadas para garantir o acesso à Justiça no cenário de emergência sanitária e podem ser incorporadas no futuro do Judiciário.
Quinta vala de Dante: a divina tragédia da traição premiada
A traição jamais obteve tanto espaço nos noticiários quanto nos últimos anos. Contudo, esse ato humano execrável já não desperta mais tantas paixões, e, às vezes, chega a ser motivador de reivindicação de prêmios.
Busca e apreensão em escritórios de advocacia
Discutimos o projeto de lei que disciplina a quebra de inviolabilidade do escritório de advocacia ou do local do trabalho do advogado.
Eficácia da colaboração premiada no combate ao crime organizado
Analisa-se a eficácia da colaboração premiada no combate ao crime organizado no Brasil, após as últimas alterações na Lei das Organizações Criminosas (Lei nº.12.850/2013).
O princípio do juiz virtual e a Resolução 345/2020 do CNJ
O ano de 2020 também deverá ser lembrado, no futuro, pela ampliação da informatização dos sistemas processuais e da virtualização dos serviços prestados pelo Judiciário. Mas em meio aos avanços, nem tudo são flores...
Limites para benefícios nos acordos de colaboração premiada
A falta de instrumentalização dos acordos de colaboração premiada traz insegurança jurídica e demasiada margem discricionária a membros do Ministério Público e Polícia.
Convocação do presidente no Inq. 4831/DF: caprichos e vazio prático
A obra retórica elaborada pelo Ministro Celso de Mello com a pretensão de obrigar o Presidente da República a comparecer pessoalmente a um suposto ato de “interrogatório” policial foi absolutamente inútil.
Cooperação no combate à corrupção: whistleblowing, compliance criminal, acordo de leniência e colaboração premiada
Analisamos a importância dos institutos do whistleblowing, compliance criminal, acordo de leniência e colaboração premiada para a investigação criminal no combate à corrupção e crimes correlatos.
Delação premiada: aspectos relevantes no contexto processual penal português e brasileiro
Ainda em evolução, a delação premiada ocupa cenário de destaque mundial como um dos principais meios de combate ao crime organizado.
A produção antecipada de prova como meio de esvaziar o pedido de prisão cautelar
Instrumento processual praticamente inutilizado pela defesa técnica de pessoas investigadas, a medida cautelar de antecipação de prova pode se consagrar como importante meio de defesa e de efetivação da garantia constitucional da paridade de armas.
Reconhecimento pessoal e fotográfico: problemas na investigação criminal
Chamamos a atenção do operador do direito para a psicologia do testemunho, que deve se ater a problemáticas como falsas memórias, induções e reconhecimentos que tragam injustiças (erros policiais/erros judiciais).
Análise das memórias falsas e microexpressões faciais em depoimentos judiciais
O artigo faz uma breve análise sobre as emoções, expressões faciais e memória, a fim de demonstrar a fragilidade do depoimento judicial. Também aponta alguns fatores prejudiciais, tais como: falsa memória, indução e esquecimento.
A acareação frustrada de Flávio Bolsonaro: houve crime de desobediência?
O senador Flávio Bolsonaro estava no estúdio do “Alerta Nacional”, programa sensacionalista gravado em Manaus e transmitido pela RedeTV! Enquanto ele fazia graça, procuradores da República o esperavam no Rio de Janeiro para uma acareação com o empresário Paulo Marinho.
O réu tem direito ao reconhecimento da atenuante na dosimetria da pena?
Se o acusado confessou a autoria do delito e contribuiu para a busca da verdade real, não há razão para negar a redução da reprimenda na segunda fase da dosimetria.