Tudo de Provas no processo penal
Dia x busca e apreensão domiciliar: nova lei de abuso de autoridade
O conceito de “dia” para fins de cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar pela Polícia Judiciária após o advento da Lei Federal nº 13.869/2019: das 5h (cinco horas) às 21h (vinte e uma horas).
Vetos da Lei Anticrime derrubados pelo Congresso
Análise de três aspectos pontuais da derruba dos vetos presidenciais da Lei Anticrime.
Captação ambiental no pacote anticrime
Sob o ponto de vista do sigilo das comunicações, intimidade e privacidade, não há diferença significativa entre uma situação em que o próprio interlocutor faz o registro da comunicação (gravação ambiental) ou se vale do apoio técnico de terceiros para essa finalidade (escuta ambiental).
Pacote anticrime traz mais segurança jurídica para a fase de tratativas da colaboração premiada
Com as mudanças provocadas pela Lei 13.964/19, as provas apresentadas de má-fé pelo colaborador podem ser utilizadas pelos órgãos de persecução penal, inclusive as autoincriminatórias, o que certamente representa um avanço no combate ao crime organizado.
Investigação de crimes sexuais e depoimento sem dano
Abordamos questões relacionadas aos crimes sexuais do art. 217-A do CP, quando não deixam vestígios físicos, relacionando alguns desafios que as autoridades enfrentam no momento da produção de provas.
Sigilo do acordo de colaboração premiada não alcança os delatados após a homologação
O sigilo imposto pelo art. 7º da Lei 12.850/13 sobre o conteúdo de um acordo de colaboração premiada deve ser modulado, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa.
O valor do print screen no processo penal, à luz do STJ
O uso de provas colhidas em meios digitais fere a segurança jurídica da persecução penal?
Quebra da cadeia de custódia da prova: contraditório e ampla defesa
Este artigo científico analisa a Cadeia de Custódia da prova, sua importância para o processo penal no que se refere contraditório e ampla defesa, e também as consequências quando ocorre quebra da cadeia de custódia da prova.
Mentira deslavada na CPI não constitui crime
A afirmação falsa empregada pelo depoente, para constituir crime, deverá ser aquela capaz de influenciar os trabalhos da CPI, embaraçando a apuração do fato determinado e suas conclusões.
Uso de réus colaboradores contra a máfia
Apresenta-se o caso italiano da delação que levou ao julgamento criminal conhecido como Maxiprocesso de Palermo, de 1986, no qual 475 mafiosos foram conduzidos ao banco dos réus, condenando-se 344 acusados em primeira instância.
O crime da mala e os métodos investigativos empregados
Breve análise sobre famoso crime nacional ocorrido, e os meios investigativos desenvolvidos à época, à luz dos atuais métodos de investigação policial que poderiam ser aplicados ao caso.
As falhas na investigação policial do caso PC Farias
Reflexões sobre o famoso crime que, até hoje, não foi solucionado.
Rastreador veicular em investigação policial requer autorização judicial?
O rastreador permite entender itinerários e vínculos do alvo investigado, assim como a descoberta de local utilizado para armazenamento de instrumentos (drogas, armas...), objetos (furtados, roubados, receptados...) e paradeiro de vítimas do delito. Como usá-lo?
A necessidade de gravar provas orais no inquérito policial
Refletimos sobre a imprescindibilidade da gravação dos depoimentos/interrogatórios colhidos em sede policial, para a preservação da credibilidade dos elementos de informação produzidos nessa fase da persecução penal.