Tudo de Rescisão do contrato de trabalho
Demissão do dependente químico
É comum encontrarmos decisões em que a dispensa por justa causa com fundamento na embriaguez é descaracterizada, condenando a empresa reclamada no pagamento de verbas decorrentes de uma dispensa imotivada e até mesmo à reintegração do funcionário.
Dispensa trabalhista: comparativo Brasil x Espanha
As semelhanças entre a Espanha e o Brasil no que tange aos direitos trabalhistas, em especial a dispensa arbitrária, faz com que se questione a divisão geográfica e política dos países até então existente, pois, independente da classificação ou bloco econômico ao qual pertencem, a situação do trabalhador tem sido a mesma: desproteção.
Crimes cometidos pelo empregado e suspensão da ação trabalhista
A CLT não cuida dos efeitos da sentença criminal no processo trabalhista. Portanto, devem ser utilizado o sistema processual comum, permitindo que o juiz suspenda o processo até que se pronuncie a justiça criminal, a fim de se evitar contradições e injustiças.
Sucessão de verbas trabalhistas
Quando do falecimento do empregado, é aplicável a Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, ou o Código Civil?
Princípio da proporcionalidade do aviso prévio (Lei nº 12.506/2011)
Preocupada especialmente em evitar que o Judiciário preenchesse notória lacuna, a nova lei gerou a necessidade de forte atuação ministerial no afã de harmonizá-la ou mesmo de ampla discussão judicial sobre o assunto.
Aviso prévio proporcional: direito tardio, aplicabilidade confusa
O Congresso resolveu aprovar a toque de caixa o que ficou engavetado 22 anos. Ao invés de solucionar o vazio existente no tocante à regulamentação do aviso prévio proporcional, a lei deixou dúvidas em aberto.
A nova lei do aviso prévio
Por tratar-se de um benefício do trabalhador, a sua aplicação é restrita apenas aos empregados, prevalecendo inalteradas as disposições constantes na Consolidação das Leis do Trabalho com relação ao empregador.
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Os contratos que tiverem se encerrados antes da Lei 12.506 constituem ato jurídico perfeito, não sendo, outrossim, afetados pela nova norma, salvo hipótese de despedida abusiva.
A (des)regulamentação do aviso prévio proporcional
Após o longo tempo para regulamentação do inciso XXI do artigo 7º da CR/88, a Lei nº 12.506 trouxe para os operadores do direito um turbilhão de polêmica, gerando enorme discussão e insegurança para os empregados e empregadores.
Aviso prévio proporcional: irretroatividade
As notificações de aviso prévio efetuadas em momento anterior à vigência da Lei 12.506/2011 estão reguladas pela legislação até então vigente (CLT). Portanto, as novas regras somente serão observáveis no caso de aviso prévio concedido a partir de 13 de outubro de 2011.
Nova lei do aviso prévio: efeitos no tempo
Aplica-se a nova lei do aviso prévio àqueles que, na data da publicação desta, estavam no curso do período do aviso prévio, porquanto a lei tem efeito imediato e alcança todos os contratos de trabalho vigentes naquela data.
Nova lei do aviso prévio proporcional: considerações preliminares
A Lei n° 12.506/2011 apresentou a tão aguardada regulamentação do instituto do aviso prévio no contrato de trabalho previsto no art. 7°, inciso XXI, da Constituição Federal.
Novo aviso prévio de até 90 dias
A partir da publicação da lei, todos os empregados que forem demitidos sem justa causa terão direito ao aviso prévio proporcional, sendo observado seu tempo de serviço à empresa e calculados o aviso prévio até o limite de 90 dias.
O aviso prévio e a sua nova regulamentação
Ficar anos numa mesma empresa significa, em última análise, ficar fora do mercado de trabalho, o que torna mais difícil a sua recolocação em caso de dispensa. Justo, então, que se dê mais tempo a este.
Proteção da relação de emprego contra demissão sem justa causa: aplicabilidade imediata
Enquanto não editada a lei complementar que poderá prever fatores legitimadores da demissão sem justa causa, o trabalhador somente poderá ser demitido caso exista motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.