Tudo de Sigilo bancário e fiscal
LGPD e o diálogo das fontes: a vez da Lei do Sigilo Bancário
Principais pontos acerca das relações da Lei Geral de Proteção de Dados com os outros atos normativos que também tratam da proteção de dados, sob a ótica da lei do sigilo bancário.
Quebra dos sigilos bancário e fiscal e o necessário contraditório prévio
Recentemente, o Poder Judiciário do Rio de Janeiro votou pela anulação da quebra de sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro, que havia sido decretada ano passado. Analisa-se o comportamento da jurisprudência acerca da decisão.
A quebra do sigilo bancário como forma de evitar a evasão fiscal
Com a crescente necessidade do Estado em angariar tributos , mais tem-se ouvido falar em evasão fiscal como um meio ilegal de burlar a fiscalização do Fisco. Desta forma, temos o aumento da quebra de sigilo dos contribuintes.
Concorrência desleal no âmbito tributário: responsabilidade do Judiciário
Analisam-se os impactos da interferência judicial sobre a concorrência e a sonegação fiscal e aspectos legislativos penais, tributários, jurisprudenciais e de ordem econômica que influenciam na escolha pela (i)licitude fiscal.
A relativização do direito ao sigilo bancário
O direito ao sigilo bancário, como qualquer direito no ordenamento jurídico brasileiro, não é absoluto, podendo sua quebra ser decretada em situações nas quais prevaleça o interesse público.
Big Brother nas movimentações financeiras dos contribuintes
Por que o contribuinte deve redobrar a atenção quanto às suas movimentações financeiras? Explicaremos as consequências da e-Financeira - Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015.
Contas públicas sigilosas.
O artigo tem como objetivo estudar os poderes fiscalizatórios dos Tribunais e Ministérios Públicos de Contas e o acesso desses órgãos constitucionais de controle externo às contas bancárias destinadas à movimentação de recursos públicos.
Receita Federal: fiscalização das pessoas jurídicas se torna intromissão
A Receita Federal passará a exigir informação sobre os beneficiários finais de pessoas jurídicas e outros arranjos legais, criando mecanismos de fiscalização contra o contribuinte que são verdadeiras ferramentas de intromissão na gestão privada.
Quebra de sigilo bancário e reserva de jurisdição
Os princípios da capacidade contributiva e da igualdade não se destinam ao balizamento de procedimentos fiscalizatórios, mas tão somente à criação legislativa. Desta forma, não poderiam ser invocados para atribuir “carta branca” ao Fisco para averiguação do cumprimento das normas pelos contribuintes.
O sigilo bancário é mantido pela Receita Federal
Este artigo trata-se de uma análise acerca da possibilidade de acesso pelas Administrações Tributárias e Auditores-Fiscais dos respectivos entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) às informações sobre movimentações financeiras de pessoa física e pessoa jurídica.
Privacidade de dados bancários de contribuintes segundo o STF
No que diz respeito à permissão para a Receita obter dados bancários de contribuintes diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial, A maioria do STF entendeu que não se trata de quebra de sigilo bancário, mas de “transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal” ambas protegidas contra o acesso de terceiros.
Sigilo bancário e administração tributária: do libertarismo à Constituição de 88
A Constituição não prevê, de forma expressa, o sigilo bancário como matéria sujeita à reserva de jurisdição. Não se lhe aplica, portanto, uma lógica de princípio absoluto, sobretudo quando em conflito com princípio de igual hierarquia como a transparência fiscal.
Novo BBB da Receita Federal tem nome: e-Financeira
Os contribuintes devem se adequar o quanto antes aos novos cruzamentos eletrônicos, prestando as informações na Declaração do Imposto sobre a Renda e na Escrituração Contábil Fiscal, evitando inconsistências entre as movimentações bancárias e os rendimentos, bens e direitos declarados, que possam ensejar questionamentos pelas autoridades fiscais.