Tudo de Sincretismo processual
A exceção de pré-executividade em face da nova sistemática dos embargos à execução
Com a entrada em vigor da Lei nº 11.382, de 06 de dezembro de 2006, que alterou diversos artigos do Código de Processo Civil relativos ao processo de execução de título executivo extrajudicial, várias dúvidas foram suscitadas e vários foram…
Breves comentários sobre a reforma do processo de execução.
As alterações buscaram agilizar o processo de execução no sentido de satisfazer o direito do credor, atacando várias situações (às vezes claramente protelatórias) em que o modo-de-ser do processo atrasasse o efetivo resultado esperado.
O novo regime de cumprimento da sentença
I.INTRODUÇÃOO Processo de Execução do Código de Processo Civil Brasileiro passou por alterações substanciais durante as reformas dos anos de 2005 e 2006. A questão que se coloca hoje é verificar a extensão das principais modificações operadas na sistemática processual…
Alguns apontamentos sobre a nova liquidação de sentença
A liquidação de sentença passou a ostentar natureza jurídica de incidente processual que visa a declarar a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo processado perante o juízo de primeiro grau de jurisdição.
Alguns apontamentos sobre o cumprimento de sentença
O novo sistema adotado pela lei ordinária colocou as diversas espécies de obrigações em pé de igualdade, pois não se pode privilegiar determinada forma de cumprimento de obrigação em detrimento de outra.
A reforma processual e o novo rol de bens absolutamente impenhoráveis do art. 649 do CPC após a Lei nº 11.382/2006
Recebemos com grande reserva o novo inciso X do art. 469 do CPC, que protege a quantia de até 40 salários mínimos depositados em conta poupança. Não se justifica o não pagamento de uma dívida se o devedor possui reservas econômicas.
A liquidação de sentença após a terceira onda de reforma do Código de Processo Civil
1. NATUREZA JURÍDICA DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Durante anos a natureza jurídica da Liquidação de Sentença foi academicamente discutida. Em virtude de ser, até então, um processo próprio, com início, desenvolvimento e fim, acreditou-se em sua autonomia. O professor e…
Execução dos alimentos e as reformas do CPC
Pela natureza da dívida, não é possível concluir que a omissão do legislador em atualizar os dispositivos que regulam a execução dos alimentos desautoriza o uso da forma simplificada e célere que as reformas visaram implementar.
A insegurança jurídica da Súmula 84 do STJ
"É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro." O presente estudo não compreende os imóveis loteados, tratados pela Lei n. 6.766/79,…
A Lei n° 11.382/06 e seus reflexos na penhora de faturamento
Fruto da necessidade de adaptação do processo de execução às novas tendências jurídicas, a Lei n° 11.382 de 06 de dezembro de 2006 já nasceu provocando diversas reflexões no que tange ao rito executório, mormente acerca da penhora de faturamento…
Considerações acerca das alterações na execução e embargos à execução em face da nova Lei nº 11.382/2006
O presente estudo pretende viabilizar o entendimento e a compreensão das particularidades e das controvérsias que surgirão acerca da Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006. As explicações ora explicitadas não obedeceram à seqüência legal, uma vez que…
A nova execução.
Sumário:1. Considerações iniciais. 2. O conceito de sentença. 3. Sentença e coisa julgada: mera adequação. 4. Da liquidação de sentença. 5. Do cumprimento da sentença. 6. Dos embargos à execução contra a Fazenda Pública. 7. Da ação monitória. 8. Dos…
Ações para obtenção de coisa (art. 461-a do CPC)
Se, no plano do direito material, a ação de reintegração de posse não se confunde com a ação de restituição, é urgente que a prática, utilizando-se das novas técnicas do art. 461-A do CPC, passe a se valer das ações adequadas.
Cumprimento e execução da sentença na Lei nº 11.232/2005
1. Introdução A Lei n.º 11.232/2005, veio tratar de alguns temas, com destaque para a execução, eis que cria um novo procedimento para a execução das sentenças condenatórias [01], doravante determinado cumprimento de sentença. Interessante observar que não são todas…
O termo inicial do prazo de quinze dias fixado pelo art. 475-J do CPC
A Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, teve um objetivo evidente, qual seja, aprimorar o rigor técnico-científico do Código de Processo Civil, tal como se observa na nova redação dada aos artigos 162 §1º, 267, 269 e…
Cumprindo a sentença de acordo com a Lei nº 11.232/2005
RESUMO: Procede-se, pragmaticamente, a um apanhado das principais mudanças operadas pela Lei n.º 11.232/2005 na execução da sentença que impõe ao réu a obrigação de pagar quantia certa, abordando, dentre outros temas, o fim da autonomia processual da execução de…
Do princípio da disponibilidade no processo de execução
1 INTRODUÇÃOA manifestação de desistência da ação constitui-se, como cediço, em ato jurídico processual de disposição, privativo do autor, causa extintiva do processo de cognição sem resolução do mérito. No processo de conhecimento encontra-se disciplinada a desistência da ação pelo…
Considerações sobre a nova roupagem legal da impugnação fundada em título judicial inexigível.
O texto estuda a relativização dos efeitos da coisa julgada fundada em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.