Tudo de Sindicatos
Contribuição confederativa: ilegalidade da imposição compulsória
A contribuição confederativa é desprovida de natureza tributária e, portanto, de compulsoriedade, podendo ser cobrada apenas àqueles filiados à entidade sindical.
Piso nacional do magistério: movimentos sociais, Direito e Política
A luta histórica pela implementação do piso nacional dos profissionais do magistério transcendeu o escopo de mera reivindicação de classe tradicionalmente defendida pelos sindicatos, para integrar o conjunto de propostas formuladas pelos movimentos sociais.
Neoliberalismo sindical, negociação coletiva e precarização
A análise da negociação coletiva como instrumento precarizador objetiva a abordagem da flexibilização indevida de direitos trabalhistas, bem como suas causas, efeitos, legitimidade e limites.
Contribuição sindical do empregado rural: desconto de um dia de salário mínimo
Caso o empregador rural não realize o desconto da contribuição sindical ou não promova o repasse dos valores recolhidos à entidade credora (CONTAG, no caso dos empregados rurais), assumirá o risco de uma possível autuação.
O sindicalismo do atraso
Temos um sistema sindical fossilizado e de portas escancaradas à corrupção. Urge a adoção do associativismo e do sindicalismo pluralista. Imperativa é a ratificação da Convenção 87 da OIT, assinada pelo Estado brasileiro em 1948.
Improbidade nos sindicatos
A natureza de tributo que se atribui à contribuição sindical, somada ao interesse coletivo oriundo da atuação das entidades sindicais, implica na necessidade de controle da probidade e da legalidade dos atos praticados por dirigentes sindicais.
Sindicalização do guarda municipal: constitucionalidade
Não pode um dispositivo de lei municipal, que contém regra que viola frontalmente a Constituição, prevalecer diante de um caso concreto. O guarda municipal é servidor público civil tem todo direito à associação e a sindicalização.
Nossa infinda autocracia sindical
A verdadeira liberdade sindical é a representada no direito de trabalhadores e empregadores se organizarem e se constituírem sem o arbítrio do Estado, tendo como manutenção econômica uma contribuição de cunho espontâneo. Como o estatuído na Convenção 87 da OIT, nunca ratificada pelo Brasil.
Sindicatos X ditadura no Brasil
Os movimentos sindicais muito contribuíram para a aniquilação do regime ditatorial que se instalara no Brasil, que acabou com muitos direitos, liberdades e com o regime democrático.
Execução coletiva pelos sindicatos no interesse de seus filiados
O STJ admitiu que a sentença de ação coletiva sobre direitos individuais homogêneos pode ser liquidada por cálculos, o que corrobora a necessidade de os associados ao menos autorizarem sua representação pela entidade na fase de execução, uma vez que não há mais que se falar em substituição processual, mas tão somente em representação, entendimento este diverso do proferido pelo STF.
Liberdade sindical e a taxa negocial
Se é contestável a legalidade da imposição de contribuições aos empregados não associados ao sindicato da categoria, o que dizer das contribuições exigidas de entidade patronal, que sequer é representada pela entidade sindical?
Desmembramento do sindicato: crise, crítica ou adaptação ao sistema
A implemetação de novas tecnologias no mercado de trabalho tem levado a especificidade de varias profissões e surgimento de novos postos de trabalho, o que vem provocando a criação de novos sindicatos a partir de outro pré-existente (desmembramento) levando os sindicalistas a lutarem por sindicalizados, espaço e poder.
Moralização do gasto da contribuição sindical pelo TCU
O TCU tomou a medida inicial moralizadora que o Executivo ou Legislativo não tiveram coragem de adotar até hoje. Daqui por diante, o sindicato que gastar um real da conta da contribuição sindical naquilo que não está elencado no artigo 592 da CLT estará sujeito às cominações legais.
A inconstitucionalidade da contribuição sindical cobrada de servidores públicos através de instrução normativa
A CLT pode, para efeito de contribuição sindical, ser aplicada aos servidores públicos estatutários? Parece-nos claro que não, sob pena de restar violado o princípio da legalidade tributária.
Afinal, quando nasce o sindicato? Registro sindical, representação, art. 8º da Constituição e Convenção nº 87 da OIT
Estuda-se o registro e a fundação da entidade sindical e seus reflexos, com foco na Convenção nº 87 da OIT e na Constituição de 1988.
Da contribuição sindical dos profissionais liberais de categorias especiais regulamentadas
Busca-se com o presente estudo elucidar-se a questão referente à possibilidade do recolhimento, pelos profissionais liberais de determinadas categorias especiais regulamentadas, de contribuição sindical diretamente perante a entidade representativa, bem como determinar-se qual são os valores efetivamente devidos para a…
No atraso sindical impera o marasmo
Chegamos a mais um "Dia internacional do Trabalho". E com a efeméride mundial maior do trabalhismo, em nosso País ficaremos relegados à surrada e vulgar repetição de festa popularesca, produzida por gente que não tendo nada de melhor para comemorar,…
O sindicato como substituto processual: método de promoção da defesa de direitos em juízo de forma impessoal
1.Introdução Nosso objetivo no presente trabalho é um breve estudo sobre a possibilidade de atuação sindical na esfera judicial como substituto processual irrestrito de todos os representados, visando defender os direitos homogêneos usurpados pelos empregadores. A substituição processual é uma…
A liberdade de não filiação sindical das empresas e as contribuições sociais imposta por sindicatos patronais
Sumário: 1 - As contribuições passíveis de serem criadas por sindicato. Fundamento de validade. 2 - A finalidade dos instrumentos normativos coletivos. Impossibilidade de o sindicato criar obrigação convencional à categoria com fundamento em seus próprios interesses. 3 - Da…
Os entraves constitucionais à aplicação do princípio da liberdade no sistema sindical brasileiro
O sistema sindical de Vargas gerou graves consequências, como a unicidade sindical, a divisão dos trabalhadores em categorias, o poder normativo da Justiça do Trabalho e a contribuição sindical compulsória.