Tudo de Sistemas processuais penais
Juiz pode ordenar produção de provas no processo penal?
Não cabe ao julgador o poder investigatório, muito menos a produção de provas no inquérito policial. Isso fere a inércia jurisdicional, invade a competência da polícia judiciária e do Ministério Público.
A gestão da prova pelo juiz no sistema penal acusatório
Pretende-se discorrer acerca da intervenção do juiz na produção de provas, notadamente quando busca suplementar a atividade da acusação. Essa suplementação está em desacordo com o Estado Democrático de Direito e com a Constituição Federal.
O processo inquisitorial da Idade Média: mero maniqueísmo ou visão distorcida?
Conheça a perspectiva microhistórica do processo inquisitorial medieval, partindo de uma de suas obras mais célebres – "O queijo e os vermes", de Carlo Ginzburg – com o objetivo de superar a popular abordagem maniqueísta dada ao tema.
Ampliação das prerrogativas do advogado no inquérito policial com a Lei 13.245/16
Examinam-se as mudanças trazidas pela Lei 13.245/2016, a qual alterou o art. 7º, incisos XIV e XXI do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, no tocante aos direitos do advogado na fase preliminar de investigação.
REQUISITOS DO INQUÉRITO POLICIAL
O presente trabalho tem por escopo analisar os requisitos necessários para a realização do procedimento administrativo investigativo utilizado na colheita de elementos acerca da autoria e materialidade da infração penal, o Inquérito Policial.
Iniciativa probatória do juiz no processo penal à luz da Constituição
Reflexões sobre a possibilidade da inciativa probatória do magistrado no processo penal, à luz da Constituição, e o flagrante inconformismo com a legislação vigente: faz-se urgente o surgimento de um processo penal democrático.
Dos sistemas processuais penais acusatório e inquisitivo
Já é possível afirmar que o Brasil ostenta um sistema acusatório em seu processo penal?
O sistema processual penal brasileiro
O texto objetiva descrever as características que definem os sistemas processuais acusatório e inquisitório, abordando dois posicionamentos doutrinários acerca do sistema processual penal brasileiro.
O novo Código de Processo Penal do Uruguai. Enquanto isso, no Brasil...
No Uruguai entrou em vigor o novo Código de Processo Penal, implementando-se o sistema acusatório - e um modelo adversarial, obviamente -, somando-se a outros países do nosso continente no movimento de democratização da justiça criminal.
Processo penal espetacularizado
Breves notas sobre a "espetacularização" do processo penal brasileiro.
Indenização criminal: uma contribuição do sistema inquisitório à vítima
Trata-se de reflexão sobre a dispensa de pedido certo para indenização da vítima de crime na denúncia, uma vez que a incidência da iniciativa judicial decorrente do sistema inquisitivo não vulnera a ampla defesa e o contraditório.
Produção antecipada de provas no processo penal
O artigo faz uma análise da constitucionalidade do artigo 156, I, do CPP (com redação dada pela Lei 11.690/08), que permite ao juiz, de ofício e antes de iniciada a ação penal, ordenar a produção de provas.
Garantia de defesa: Interrogatório ao final da instrução nos procedimentos especiais
Não há razões que justifiquem a convivência de duas realidades distintas: uma geral de interrogatório ao final da instrução (acusatória) e outra ao início, quando o acusado sequer tem conhecimento das provas que serão produzidas (inquisitiva).
Moro: realização de investigações e grampos ilegais
Novos documentos obtidos pelo UOL apontam “prova ilegal no embrião da operação Lava Jato, manobras para manter a competência na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e até pressão sobre prisioneiros”.
A Lei 13.245/2016 não alterou a característica inquisitorial do inquérito policial
O simples fato de a pessoa investigada se achar desacompanhada de advogado por ocasião de seu depoimento não acarretará qualquer nulidade para o inquérito policial.
A Lei 13.245/16 e suas repercussões jurídicas e práticas nas investigações
Respondemos diversas indagações sobre a Lei 13.245/16, observando o interesse público e o necessário sigilo nas investigações, bem como os direitos e garantias fundamentais dos investigados.
Lei nº 13.245/2016 e inquérito policial: sigilo e caráter inquisitivo relativizados
A Lei 13.245/2016 não estabeleceu que o inquérito policial deve ser regido pelo princípio do contraditório e ampla defesa, mas apenas garantiu assistência de advogados para os investigados.