Tudo de Sociedades
Associação sócia de uma sociedade empresarial
Uma entidade sem fins econômicos pode exercer atividades comerciais e ser até acionista ou cotista de uma sociedade comercial, mas há que se tomar o cuidado para não descaracterizar a entidade.
Simplificando a cisão de sociedades
Este texto faz uma introdução ao conceito de sociedades (simples e empresária), uma breve explanação sobre como ocorrem as cisões em sociedades, e uma explanação teórica, legal e prática do tema.
Contribuição previdenciária de quem contrata microempreendedor individual (MEI)
A Instrução Normativa 1453 da Receita Federal viola diversas normas de Direito Tributário. Cria novos contribuintes para a contribuição previdenciária patronal sem lei e ainda retroage para atingir fatos anteriores à data da sua publicação.
Encerramento irregular das sociedades
O encerramento irregular das sociedades tem sido uma prática comum, é necessário que os credores tenham conhecimento desta prática para que se previnam de efetuar negócios com empresas que possuem uma vida financeira em declínio.
A questão da publicação da Ata de Assembleia Geral de Constituição ou Transformação de S/A
A importância da publicação da ata de Assembleia Geral de Constituição ou Transformação de Sociedade Anônima e as consequências aos primeiros administradores ao se deixar de publicar os atos constitutivos em jornais de grande circulação.
Pejotização trabalhista: o caso dos empreendedores individuais
É muito fácil se tornar empreendedor individual, mas o que isso significa pra relação de trabalho? Este texto fala da figura do empreendedor individual como meio de fraudar a lei trabalhista.
As principais diferenças entre Ltda. e S.A.
Qual a melhor opção para a empresa que você vai abrir: LTDA ou SA?
Demonstrações financeiras: alterações da Lei nº 11.638/2007
Em 28 de dezembro de 2007 foi publicada a Lei 11.638 que alterou a Lei 6.404/76, a antiga Lei das Sociedades por Ações. Vários dispositivos da antiga Lei foram alterados, revogados e introduzidos com o intuito de adequar a contabilidade brasileira à IFRS.
Sócio paga dívida da empresa?
Com o objetivo de ser uma oportunidade de breve e sucinta abordagem sobre a "responsabilidade dos sócios em uma limitada", em linguagem simples e não necessariamente técnica, sem a finalidade de exaurimento do tema.
A ressocialização de ex-guerrilheiros em uma sociedade moderna
Trata-se de um estudo de pesquisa onde mostra a ressocialização como ferramenta principal de conflitos. Faz uma balanço entre as guerrilhas do Brasil e as da Colômbia (FARC).
Ofertas públicas de aquisição de ações
Este trabalho traça um panorama acerca das modalidades de OPA previstas em lei e na regulamentação vigentes no Brasil, descrevendo sucintamente os objetivos e fundamentos de cada modalidade e, em alguns casos, as maiores polêmicas envolvidas em cada uma delas.
A prodigalidade dos agentes públicos, o serviçalismo perverso aos párias, a relação social escravizante e a nova classe média.
O Brasil, desde 1988, passa por transformações, mas muitas dessas transformações não são reais. O termo miserável sofreu variações ao longo das décadas, mas ainda há miseráveis. O artigo se defronta com a realidade.
Tributos inclusos no Simples Nacional. Vantagem para a empresa?
Estudam-se as obrigações de caráter tributário inseridas no Simples Nacional, com o fim de compreender se a redação da Lei Complementar 123/06 representa de fato a simplificação proposta como motivo para sua criação.
Cooperativismo de trabalho após a Lei 12.690/12
A virtude do cooperativismo, em relação a todos os demais sistemas de organização do trabalho e da economia, segundo Amaral, é também a porta pela qual adentram os mais severos críticos: sua simplicidade.
Direito de recesso nas sociedades limitadas à luz da liberdade de associação
Tratando-se de sociedade limitada não regida supletivamente pela Lei das SA, mas pela formação da sociedade simples, incide o art. 1.029 do CC, que disciplina a retirada de modos distintos, conforme se trate de sociedade com prazo determinado ou indeterminado.
Responsabilidade dos acionistas na manifestação de vontade da companhia
Vislumbra-se abuso do poder de voto quando este é exercido com o fim de causar dano à companhia ou a determinados acionistas, ou, ainda, de obter vantagem a que não faz jus e de que resulte prejuízo para a companhia ou para outros acionistas, conforme previsto no artigo 115 da Lei das S.A.