Tudo de Teoria do Estado
Democracia participativa no Estado Constitucional de Direito
A democracia procedimental de Habermas exige que a legitimidade do Direito esteja vinculada à existência de um espaço em que as pessoas democraticamente se comunicam e se consideram reciprocamente em um discurso racional, a fim de fundamentar a aceitação do resultado do processo.
O papel do Poder Judiciário e do processo civil no Estado liberal e social
O modelo de socialização processual do paradigma do Estado Social, em que se privilegia em excesso a atuação do juiz, começa a entrar em crise a partir da década de 1970, quando o movimento de acesso à justiça passou a buscar novos paradigmas, considerando que o Estado provedor não mais cumpria suas promessas.
Conceito de jurisdição no Estado Constitucional de Direito
No constitucionalismo contemporâneo, cai por terra o difundido “império da lei”, para se ter um “império da Constituição”, que assume uma posição de supremacia frente à lei ordinária. Juntamente com essas modificações, surge a nova hermenêutica que influencia diretamente a atividade do juiz e o conceito de jurisdição.
Controle judicial de políticas públicas: violação da separação dos poderes?
O Judiciário tem legitimidade para intervir em matéria de políticas públicas por ter recebido a competência de zelar pelo cumprimento da Constituição, corrigindo, inclusive, a atuação desregrada dos outros Poderes e sem que isso constitua ofensa ao princípio da separação dos poderes.
Soberania dos países que ameaçam submergir
O náufrago ambiental de hoje será o náufrago jurídico, social, econômico, e climático de amanhã. A poluição gerada pelos países desenvolvidos elevou o nível dos mares e isto deixou, literalmente, a soberania de alguns embaixo d’água.
Perspectiva jurídica dos direitos sociais
A diferença entre o que seria um Estado democrático ideal e a realidade social tem como viés a exata capacidade de vindicar e usufruir as prerrogativas que a democracia possibilita a todos, mas para as quais poucos são capacitados.
A teoria discursiva do Direito e da democracia de Jürgen Habermas
A pesquisa pretender reconstruir as bases da Teoria Discursiva do Direito e da Democracia de Habermas, partindo, para tanto, de sua proposta inovadora de uma racionalidade comunicativa e da necessidade de reconstruir o conceito de legitimidade atual.
A Constituição de 1988: admirável Brasil novo
Para os neoliberais, quaisquer regras estatais impedem a plena realização da economia: o salário-mínimo, por exemplo, é a causa do desemprego, pois impede a contratação da mão-de-obra menos qualificada e distorce o contrato entre patrão e empregado.
Direito como integridade: concretização dos direitos fundamentais
o Legislativo tem à sua disposição discursos das mais variadas ordens: discursos éticos, morais e pragmáticos, ao passo que o Executivo e Judiciário somente podem se valer legitimamente de discursos jurídicos, com seu código binário de validade (jurídico/não jurídico), de caráter deontológico.
Federalismo centrífugo e harmonia entre os poderes como cláusulas pétreas
O presente trabalho pretende verificar de que modo a intangibilidade da separação dos Poderes e da forma federativa de Estado, enquanto cláusulas pétreas, pode se manifestar.
STF: supremo e imoral antidireito
Com o monopólio do STF, após o controle dos 11 votos, veremos um Poder Moderador. Teremos a total customização da Justiça, manipulada por uma regra de poder que se impõe pela exceção (nomear o próprio juiz).
Equiparação entre servidores de poderes de Estado distintos
Não há razão legal ou mesmo princiológica que justifique a adoção do mesmo valor a título de auxílio-alimentação para servidores lotados em poderes distintos e submetidos à própria normatização interna de cada ente.
A teoria de Alexy, o conflito de princípios e a separação de poderes – Análise teórica e casuística
Considerando o aparente conflito principiológico e a solução defendida por Alexy, procedendo a atividade da ponderação, cabível aos princípios, tem-se que não merecem prosperar os pleitos de intervenção do Judiciário na atividade hodierna e ordinária da Administração-Executivo.
Democídio
Nos anos de chumbo da ditadura militar de 1964, o Estado nacional praticou uma forma sistemática de extermínio: o democídio.
O AI-5 pode voltar
As mobilizações populares que têm agitado o país desde 2013 podem trazer de volta um passado obscuro.
Função do Judiciário e neoliberalismo segundo o Banco Mundial e Boaventura de Sousa Santos
O perfil do Judiciário contemporâneo é composto por diretrizes e atuações voltadas para um viés mercadológico, com ditames exclusivamente empresariais que objetivam promover gestão, economicidade e eficiência.
Renda máxima para obtenção de benefício assistencial: critério legal ou judicial?
O STF permitiu a interferência direta na execução desta política pública de assistência, outorgando ao juízo de primeiro grau o papel de, em cada caso concreto, analisar o ato administrativo de indeferimento com base em parâmetros próprios do que seja miserabilidade.