Tudo de Teoria geral da prova
Laudo Pericial: Qual sua importância no Direito do Trabalho?
Na Justiça do Trabalho, para reconhecimento de nexo causal em doença ocupacional, por exemplo, a atuação de um perito é de fundamental importânciapara “ajudar” o juiz, através do laudo pericial, a aplicar a correta norma ao caso.
Audiência de custódia e jeitinho brasileiro
O provimento do TJ/SP sobre audiência de custódia determina que todas as pessoas presas em flagrante sejam apresentadas ao juiz competente em até 24 horas. A realidade brasileira comporta essa medida? A impressão que temos é de uma criação para inglês ver.
O princípio do livre convencimento do juiz e sua aplicação no Novo Código de Processo Civil
O texto traz explicação do livre convencimento do juiz e a valoração da prova. Esta podendo ser ex officio. Sua aplicabilidade e modificações pontuais nos dispositivos.
Novo rumos da delação premiada na Operação Lava Jato
O referido trabalho fora desenvolvido com o intuito de transmitir novas informações ao público do instituto jurídico da Delação Premiada aplicada atualmente nos processos da Operação Lava Jato que envolve partidos políticos e seus representantes nos crime
Cargas probatórias dinâmicas no novo código de processo civil
O presente trabalho visa demonstrar e debater o tema das cargas probatórias dinâmicas no novo código de processo civil. Traz um panorama do atual sistema das cargas probatórias, traçando um paralelo entre inversão do ônus da prova e prova dinâmica.
Violência doméstica: juiz da audiência de custódia deverá deferir medidas protetivas de urgência
A criação da audiência de custódia, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, junto a toda estrutura de primeiro grau do Poder Judiciário, talvez seja marco fundamental para que o Brasil, finalmente, dê efetivo cumprimento aos pactos e tratados internacionais de...
Revelia sem aplicação da presução da veracidade dos fatos narrados pelo autor
REVELIA SEM APLICAÇÃO DA PRESUÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR
Depoimento pessoal na ação popular
Discute-se o cabimento do depoimento pessoal em sede de ação popular, haja vista a indisponibilidade dos interesses envolvidos, que não permitiriam a confissão - um dos escopos da produção desta espécie de prova.
O quadro paranoico das medidas cautelares no processo penal
Trata-se, aqui, das medidas cautelares persecutórias (em especial o mandado de busca e apreensão) requeridas e cumpridas por quem não esteja imbuído da legitimidade exigida pelo ordenamento.
Colaboração premiada não traz garantia absoluta
O instituto da colaboração premiada não traz garantia absoluta ao acusado colaborador de que o magistrado siga à risca o ajustado com o Ministério Público, vez que o julgador não está vinculado aos termos do ajuste, mas sim ao seu livre convencimento motivado, podendo, portanto, absolver, aplicar perdão judicial ou até mesmo fixar pena e regime para cumprimento diferenciados.
Audiência de custódia para inglês ver
A ideia de audiência de custódia que está sendo iniciada em São Paulo não poderia ter sido introduzida por ato normativo do Judiciário e conduz-nos a um ordenamento mais burocrático e disfuncional.
Aspectos gerais da prescrição
Nosso estudo tem como objetivo principal entender como acontece tal fenômeno da prescrição extintiva no âmbito do processo civil.
Princípios da instrumentalidade das formas, celeridade e verdade real e a validade judicial das oitivas das testemunhas e das vítimas, das acareações e dos interrogatórios colhidos na fase pré-processual (inquérito policial)
A presente texto tem por finalidade trazer argumentos para tornar válida, na esfera judicial, determinadas provas colhidas dentro do inquérito policial, como o caso dos depoimentos, interrogatórios e acareações, dando-lhe presunção de validade.
A testemunha no processo penal
“Palavra de origem latina – testis -, significando assistente, pessoa que está presente a determinado acontecimento”. (MEHMERI, 1996 p. 114).
Reparação do dano no acordo de leniência: breves considerações
O objetivo imediato do acordo previsto na Lei Anticorrupção não se constitui na reparação do dano, mas sim na obtenção célere de informações que permitam à Administração identificar os responsáveis por atos lesivos, sejam eles empresas, particulares ou agentes públicos.