Publicações de Alex
O meu Município criou um regime próprio de previdência social: o que muda na minha aposentadoria?
Muda praticamente tudo. Dentre as várias mudanças que ocorrerão, algumas possuem impacto direito na aposentadoria do servidor público. Sem arrodeios, vamos a elas: a) No RGPS a alíquota da contribuição do servidor varia entre 8, 9 e 11%, dependendo da...
O cálculo dos proventos nas aposentadorias especiais do §4º, do art. 40, da CF/88
O §4º do art. 40 da CF/88, com a redação dada pela EC nº 47/05, excepciona, em seus três incisos, nos termos definidos em leis complementares, a possibilidade do servidor público se aposentar com requisitos e critérios diferenciados (menos rigorosos) dos estabelecidos na regra permanente do §1º deste mesmo artigo.
A contribuição do servidor público aposentado no RPPS
Ao contrário do que ocorre no RGPS, onde o aposentado não precisa contribuir, no RPPS, o servidor público aposentado pode voltar a contribuir, caso o valor dos proventos de sua aposentadoria ou pensão deixada para seus dependentes, ultrapasse o teto estabelecido para os benefícios do RGPS.
E como fica o cálculo da aposentadoria por invalidez do servidor público, caso a PEC 170/2012, atualmente em tramitação, seja aprovada?
Em caso de aprovação da mencionada PEC, teremos a seguinte configuração de cálculo na aposentadoria por invalidez do servidor público: todas as aposentadorias por invalidez terão proventos integrais, mas nem todas terão integralidade.
Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003: uma das mais vantajosas regras de aposentadoria no serviço público
Dentre todas as regras de aposentadoria em vigor, podemos destacar a do art. 6º da EC nº 41/03, regra de transição que, atualmente, é uma das melhores para o servidor se aposentar. Diríamos, inclusive, que esta é a mais procurada dentro Serviço Público, na atualidade.
Acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo efetivo
Antes do advento da EC nº 20/98, não havia, no texto constitucional, a proibição de se acumular proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, mesmo que se tratassem de cargos não acumuláveis na forma da Constituição, como, por exemplo, dois cargos técnicos ou científicos.
A vantajosa regra de aposentadoria do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05
Analisa a alteração pela EC nº 20/98, em relação ao servidor público, que, para se aposentar com proventos integrais, precisava implementar apenas 30 anos de tempo de serviço, se mulher, e, 35, se homem, conforme estabelecia o texto original do art. 40, III, “a”.
A aposentadoria dos juízes antes e após a Emenda Constitucional nº 20/98
Análise da alteração promovida pela EC nº 20/98, em relação aos membros do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), que se aposentavam com arrimo no que estabelecia o art. 93, VI, da CF/88.
A aposentadoria do servidor público e o direito adquirido
O direito adquirido tem um especial realce no Direito Previdenciário, na medida em que assegura, ao segurado, o direito de, a qualquer tempo, aposentar-se com base nas regras vigentes à época do implemento dos seus requisitos.
A aposentadoria compulsória do servidor público
Entenda as consequências jurídicas e financeiras para quem se aposenta por esta regra.
Aposentadoria integral X integralidade
Até o advento da EC nº 41/03, era direito do servidor público aposentar-se com base na totalidade da última remuneração (denominado pela doutrina como direito à integralidade), independentemente de seu histórico contributivo, conforme estabeleciam os §§1º e 3º do art.…
O fim das incorporações no serviço público
A edição da Emenda Constitucional nº 20/98 decretou o fim das incorporações das gratificações de cargos comissionados e funções de confiança aos proventos de aposentadoria dos servidores públicos.
Abono de permanência
IntroduçãoO presente artigo não tem como escopo exaurir o assunto aqui tratado. Objetivamos, sucinta e didaticamente, fornecer subsídios para a compreensão dos novos temas trazidos pela Reforma da Previdência no Serviço Público, engendrada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº…
A aposentadoria voluntária com proventos integrais no serviço público
O texto analisa as sete regras que asseguram aposentadoria voluntária com proventos integrais, com detalhamento de seus requisitos e análise das vantagens e desvantagens de cada uma.
A aposentadoria dos magistrados, membros dos Tribunais de Contas e membros dos Ministérios Públicos, após a reforma da Previdência
INTRODUÇÃO A reforma da previdência, engendrada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03, trouxe inúmeras mudanças nas regras de aposentadoria no serviço público brasileiro. Dentre elas, destaca-se a extinção da especialíssima aposentadoria dos magistrados, membros dos Tribunais de Contas…
Acumulação de remuneração de cargos, empregos ou funções com proventos de aposentadoria e pensões
IntroduçãoA Reforma da Previdência no Serviço Público criou várias situações de difícil cognição, o que deu margem às mais variadas interpretações. Algumas delas equivocadas, outras oportunistas, pouco contribuindo para a correta aplicação destas novas regras previdenciárias. Dos diversos temas tratados…