Publicações de Antonio
Penalidade de destituição de função comissionada: Lei nº 8.112/1990 X Emenda Constitucional nº 19/1998
A pena de destituição de função comissionada, prevista no art. 127, VI, da Lei nº 8.112/1990, não foi revogada pelo mero advento da Emenda Constitucional nº 19/1998.
Inconstitucionalidade da reversão voluntária de servidor público aposentado à atividade
Servidor público aposentado não tem direito de retornar à atividade e reocupar o mesmo cargo outrora titularizado ou outro da mesma carreira a que pertenceu durante o exercício funcional.
A disciplina da prescrição no processo administrativo disciplinar contra membro do MPU
O artigo procura estudar a disciplina da prescrição e suas modalidades no processo administrativo disciplinar instaurado contra membro do Ministério Público da União, na disciplina da Lei Complementar federal nº 75/1993.
A suspensão da prescrição no processo administrativo disciplinar por força de ordem judicial
Palavras-chave: Processo administrativo disciplinar. Ordem judicial. Paralisação da contagem da prescrição. Resumo: O artigo procura demonstrar que a expedição de ordem judicial determina o efeito da suspensão do prazo prescricional para o exercício do direito de punir da Administração Pública…
Processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público da União
Por seu rito próprio, distinto daquele definido no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, vale estudar as formalidades e procedimentos observados quando da instauração e tramitação de processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público da União, na disciplina da Lei Complementar Federal nº 75/1993.
Inquérito administrativo contra membro do Ministério Público da União
Estudo da natureza e procedimentos do inquérito administrativo pertinente ao regime disciplinar dos membros do Ministério Público da União, regrado pela Lei Complementar Federal nº 75/1993, nos seus artigos 247 a 251.
Duas questões referentes ao julgamento do processo administrativo disciplinar
Palavras-chave: Lei federal n. 8.112/1990. Art. 167, § 4º. Exegese. Processo administrativo disciplinar. Julgamento condenatório de servidor não indiciado anteriormente. Impossibilidade. Apenação de servidor outrora indiciado mas a cujo respeito o relatório da comissão processante propõe a absolvição. Possibilidade. Resumo:…
Pagamento de diárias e transporte no processo administrativo disciplinar.
Deve-se pagar a participantes de processo administrativo disciplinar, inclusive o acusado, não apenas no deslocamento para interrogatório do servidor, mas em outros atos processuais instrutórios.
A prescrição do direito de punir deve ser anotada nos assentamentos funcionais do servidor público?
A prescrição da pretensão punitiva diferencia-se da prescrição do direito de punir. Somente no primeiro caso deve ocorrer o registro nos assentamentos funcionais do servidor público.
A instauração de processo administrativo disciplinar suspende o curso do estágio probatório?
Questão interessante reside no questionamento se a instauração de processo administrativo disciplinar, no caso de servidor ainda em estágio probatório, gera a suspensão do prazo avaliatório trienal.
Da impossibilidade de magistrados funcionarem como membros de comissão de processo administrativo disciplinar contra serventuário da Justiça
A competência para processar processo administrativo disciplinar contra serventuário do Poder Judiciário, no regime da Lei n. 8.112/1990, cabe a comissão trina, formada por servidores efetivos, não a magistrados.
A competência em razão do tempo da comissão de processo administrativo disciplinar.
Palavras-chave: Processo administrativo disciplinar. Lei federal n. 8.112/1990. Ato de designação de servidores públicos e estáveis para formarem comissão de processo administrativo disciplinar. Competência da comissão determinada em razão do tempo. Validade durante a vigência do prazo original de nomeação…
Efeitos jurídicos da instauração de processo administrativo disciplinar por autoridade incompetente
Palavras-chave: Lei federal n. 8.112/1990. Processo administrativo disciplinar. Instauração por autoridade administrativa incompetente. Consequências. Resumo: O artigo expõe a repercussão no mundo jurídico causada pela abertura de processo administrativo disciplinar por autoridade incompetente. 1. Introdução Merece exposição o problema dos…
Portaria de instauração de processo administrativo disciplinar:
Palavras-chave: Lei federal n. 8.112/1990. Processo administrativo disciplinar. Ato instaurador. Descrição hipotética das acusações. Impedimento da autoridade administrativa subscritora para julgar posteriormente o feito? Resumo: O artigo procura demonstrar que a exposição meramente hipotética dos fatos em tese cometidos pelo…
A exigência da exposição dos fatos na portaria instauradora de processo administrativo disciplinar e a garantia constitucional do contraditório.
O artigo enfrenta o problema da obrigatoriedade da exposição dos fatos articulados contra o servidor acusado já no ato de instauração de processo administrativo disciplinar.
A situação jurídica dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate a endemias e outros.
Não é possível que certos indivíduos sejam presenteados com um cargo ou emprego público permanente sem terem participado com sucesso prévio em legítimo certame concursal ou "processo seletivo público".
Direito ao auxílio-reclusão dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo.
Condicionar a concessão de benefícios previdenciários a um valor irrisório seria o mesmo que negar validade ao próprio sistema obrigatório e universal que deveria ampará-los.
A efetivação de servidores precariamente empossados "sub judice" em cargos de provimento efetivo à luz da Constituição Federal
A Administração não pode efetivar candidatos não aprovados em concurso público, que foram nomeados em cargo público por força de decisões judiciais provisórias, mais tarde cassadas ou revogadas.
Da inconstitucionalidade do inciso XXIV do artigo 4º da Lei Complementar distrital nº 395/2001.
Palavras-chave: Lei Complementar distrital n. 395, de 31 de julho de 2001 (Lei de Organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal). Artigo 4º, inciso XXIV. Dispõe sobre a representação judicial do Governador e Secretários de Estado em processos cíveis e criminais…