Publicações de Cláudio
Morte ou falecimento do empresário individual no curso do processo ambiental
O empresário de firma individual não possui personalidade jurídica distinta da pessoa física e sua morte implica na extinção do processo de infração ambiental.
Flexibilização do uso de área de preservação permanente - APP
Quando a recuperação de APP que se busca perdeu, sua função ambiental, e sua eventual procedência não terá o condão de restaurar a função, sendo caso de flexibilizar o suo das áreas de preservação permanente.
Auto de infração lavrado contra firma ou empresário individual
A firma individual é mera expressão da atuação do empresário individual e não ostenta personalidade jurídica própria, de modo que não cabe a dúplice responsabilidade ambiental, seja por infração ambiental ou crime ambiental.
Transporte de cargas de produtos perigosos que exige autorização do órgão ambiental
O transporte rodoviário de produtos perigosos sem os documentos necessários configura infração ambiental e pode resultar na aplicação de pena de perdimento do veículo e dos produtos.
Não é crime se licença ambiental é concedida depois
Construir, ampliar, ou fazer funcionar estabelecimentos, serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais configura crime ambiental, mas se a licença ou autorização for concedida antes do recebimento da denúncia na esfe
Prejuízo à defesa gera nulidade do auto de infração ambiental
Se autuado não for notificado para se manifestar sobre a majoração da penalidade, haverá nulidade do processo administrativo instaurado para apurar a prática de infração ao meio ambiente descrita em auto de infração ambiental.
Habeas corpus para trancamento de ação penal por crime ambiental
O trancamento da ação penal instaurada, pela via de Habeas Corpus - HC é medida de exceção, mas é cabível quando comprovada a inocência do acusado, ou seja, uma vez trancada a ação penal, o processo criminal será extinto.
Falta de licença só é crime se houver potencial poluidor
Para configurar o crime ambiental do art. 60, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), exige-se perícia para comprovar a atividade potencialmente poluidora, porque o simples fato de não possuir licença ambiental não configura o crime.
Falta de prova gera nulidade de auto de infração por queimada
O auto de infração ambiental que não contém provas suficientes de que a conduta objeto da autuação foi causada pelo alegado infrator é nulo, pois ausente o nexo causal entre o dano ambiental e qualquer comportamento vedado pelo ordenamento.
É possível anular um Auto de Infração Ambiental?
O auto de infração pode ser declarado nulo ou anulável, a depender dos vícios que ele apresentar e dos fundamentos da defesa.
Erro no preenchimento do auto de infração ambiental gera nulidade
O auto de infração ambiental que conter erro na indicação de quantidade deve ser declarado nulo por vício insanável. Erro no preenchimento de auto de infração ambiental causa nulidade.
Ausência de “floresta” não configura o crime ambiental do art. 38
O elemento normativo "floresta", constante no crime ambiental do art. 38 da Lei n. 9.605 /98, é a formação arbórea densa, de alto porte, que recobre área de terra mais ou menos extensa. O elemento central é o fato de ser constituída por árvores de grande
Defesa do devedor contra execução de Cédula de Produto Rural – CPR
Quando o produtor rural sofrer execução para entrega de coisa incerta da cédula de produto rural, poderá opor embargos à execução e discutir a causa que deu origem a Cédula de Produtor Rural - CPR. Defesa em execução de CPR.