Publicações de Joaquim
O decreto sobre posse de armas de fogo: ampliação das possibilidades
Conforme prometido em campanha, o presidente Jair Bolsonaro expediu o Decreto nº 9.685/19, que aumentou as possibilidades de que o cidadão possa adquirir arma de fogo de uso permitido para manter em sua casa ou local de trabalho.
Comentários sobre a lei nº. 13.772 de 2018: novo conceito de violência doméstica
Analisaram-se as duas modificações operadas na legislação brasileira – uma modificação operada na Lei Maria da Penha (novo conceito de violência psicológica) e uma novatio legis incriminadora.
Audiência de custódia: indução de respostas por conduzidos e presunção de legitimidade dos atos policiais
A audiência de custódia não pode servir de indução de respostas por conduzidos e nem subverter a presunção de veracidade e legitimidade dos atos policiais para prejudicar a atividade policial.
Inovações dos crimes sexuais no enfrentamento à criminalidade (Lei n. 13.718/2018)
A Lei nº. 13.718/2018 tipificou os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornou pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabeleceu causas de aumento de pena para esses crimes e definiu como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
Afinal, de quem é a competência para processar e julgar o crime organizado?
A fixação da competência depende de várias nuances do caso concreto.
A condução coercitiva foi extinta pelo STF apenas para fins de interrogatórios?
A autorização da condução coercitiva é medida cautelar menos invasiva que a prisão (seja ela temporária ou preventiva) e é importantíssima para as investigações policiais, além de estar contemplada no próprio poder geral de cautela do juiz.
O inquérito policial eletrônico
O sistema ePol foi desenvolvido pela Polícia Federal em parceria com a Universidade Federal de Campina Grande/PB. A partir da sua implementação, a tendência é de que todos os inquéritos policiais passem a tramitar eletronicamente.
A nova Lei nº 13.431/2017 (Lei do Depoimento sem Dano ou do Depoimento Especial) com suas nuances, polêmicas e disparates
Com a nova Lei nº 13.431/2017, admite-se acareação da criança/adolescente na condição de vítima ou testemunha de violência?
O verbo “promover” organização criminosa e ações com exaltação desta bastam para se ter o crime da lei de organização criminosa ?
O verbo “promover” organização criminosa não é pacífico na doutrina quanto à permanência ou instantaneidade e nem quanto ao seu alcance. Independente desse imbróglio, há doutrina que defende que o verbo “promover”[1] corresponderia apenas a impulsionar ou dar início à...
Agente de organização criminosa que continua a delinquir após recebimento da denúncia deve ser novamente indiciado?
Operação policial deflagrada, denúncia recebida. Descobre-se que o agente faccionado jamais se desligou do bando e continua a delinquir. Poderia ser indiciado novamente pelo mesmo tipo penal?
A Organização Criminosa como crime permanente no núcleo “integrar” e a possibilidade do rompimento/desligamento de direito, fático, ficto e propriamente dito da conduta ser cessada e se dar por mais de uma vez em contextos fáticos diferentes
Não se pode olvidar que, o crime de integrar à organização criminosa é conduta de ação permanente, ou seja, é delito cuja conduta por ação, se protrai no tempo até sua cessação.
Lei n. 13.654/2018 sobre explosão de bancos: equívocos da lei favorecem criminosos
Poderíamos acreditar que a nova lei é mais rigorosa, mas a verdade é outra.
Por uma teoria geral de polícia judiciária e uma lei orgânica nacional
Expõe-se a necessidade de construção de uma lei orgânica da polícia judiciária e de se cogitar na instituição de um ramo de direito de polícia judiciária (ou teoria geral de polícia judiciária) nas faculdades de direito ou nos cursos de formação na academia de polícia.
Intervenção federal e autonomia administrativa e financeira da Polícia Judiciária
A autonomia financeira cria um orçamento próprio e projeta uma maior independência das Polícias Judiciárias perante os outros poderes e órgãos públicos.
A importância da autonomia administrativa e financeira às Polícias Judiciárias no combate ao crime em tempos de “intervenção federal”
O centro da discussão é a grande importância da autonomia administrativa e financeira às Polícias Judiciárias no combate ao crime, em tempos de “intervenção federal”