Publicações de Lorena
O ato de indisciplina ou insubordinação por parte do empregado dá ensejo a sua demissão por justa causa
O artigo aborda a questão do ato de indisciplina ou insubordinação por parte do empregado que dá ensejo a sua demissão por justa causa.
A desídia no desempenho das respectivas funções dando ensejo a demissão do empregado por justa causa
O artigo aborda a questão da desídia no desempenho das respectivas funções dando ensejo a demissão do empregado por justa causa.
Justa causa:condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena
O artigo aborda a questão da condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena dá ensejo á demissão do obreiro por justa causa.
Justa causa:negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
O artigo aborda a negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço dará ensejo á demissão por justa causa.
Do ato de improbidade praticado por empregado caracterizando da justa causa trabalhista
Constitui ato de improbidade a prática do trabalhador que vise se apropriar indevidamente de algo de seu patrão, seja mediante uso de violência (roubo), (furto), através de fraude, estelionato, extorsão, etc, solapando a confiança que era nele depositada.
A justa causa trabalhista e o princípio da imediatidade
Cometida falta pelo empregado, tanto doutrina quanto jurisprudência são unânimes no sentido de determinar que o empregador imediatamente tome a atitude que entender cabida, sob pena de não poder fazê-lo posteriormente.
Inquérito judicial para apuração de falta grave: procedimento
O inquérito judicial para apuração de falta grave é uma ação ajuizada pelo empregador, visando à rescisão do contrato de trabalho do empregado estável em virtude da estabilidade gozada pelo empregado impossibilitando de ser demitido sem justa causa.
Estabilidade:o obreiro só poderá ter seu contrato de trabalho rescindido após instauração de inquérito para apuração de falta grave
Os obreiros portadores de estabilidade somente podem ter seus contratos de trabalho declarados rescindido com o pronunciamento judicial, ou seja, após o devido processo legal, que é do inquérito para apuração de falta grave, conforme art. 494 da CLT.
O ônus da prova na Justiça do Trabalho
O ônus probatório é matéria de relevante importância, pois seu conhecimento pelas partes no processo indica qual será a prioridade em levar as provas para o processo e a probabilidade de êxito em uma demanda. Para o juiz, trata-se de regras de julgamento.
Requisitos caracterizadores da justa causa trabalhista
O artigo trata dos requisitos ensejadores da justa causa, e tem por objetivo impedir o abuso por parte do empregador quando da aplicação das penalidades aos seus subordinados, assegurando ao empregado penalizado, não permanecer à mercê de seu empregador.
Indenização ao dano estético
O ARTIGO TRATA DA DIFERENÇA EXISTENTE ENTRE DANOS MORAIS, MATERIAIS E OS ESTÉTICOS, QUE ATUALMENTE VEM SENDO PELOS MAGISTRADOS CONFUNDIDOS COM DANOS MORAIS E FIXADAS INDENIZAÇÕES JUNTAS.
OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS COMPREENDIDOS COMO VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR Á LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
O ARTIGO ABORDA A QUESTÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS COMPREENDIDOS COMO VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR Á LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A conquista de férias para os advogados assegurada pelo novo Código de Processo Civil
O ARTIGO ABORDA A TEMÁTICA TRAZIDA PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REFERENTE Á CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA OS ADVOGADOS DE TODO PAÍS E CONSEQUENTE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NESSE PERÍODO TRATANDO-SE DE UM TEMA DE SIGNIFICATIVA RELEVÂNCIA.
AS PARTICULARIDADES DAS CONTRA RAZÕES DE UM RECURSO INONIMADO
O ARTIGO ABORDA AS PARTICULARIDADES DAS CONTRA RAZÕES DE UM RECURSO INONIMADO FACE AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, QUE POR SUA VEZ DEVE SER RESPEITADO EVITANDO-SE ASSIM, AS MERAS TRANSCRIÇÕES DAS CONTESTAÇÕES NOS RECURSOS INTERPOSTOS.