Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A relativização do sistema acusatório diante dos ataques aos Ministros da Suprema Corte brasileira.

Exibindo página 2 de 2
Agenda 28/01/2023 às 22:52

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Sistema Processual Acusatório, com a inclusão do art. 3°-A, no Código de Processo Penal, era para ter se tornado sistema obrigatoriamente a ser seguido na processualística penal no Brasil. No entanto, o legislador brasileiro não consegue prever situações esdrúxulas em que a Suprema Corte de Justiça Brasileira é a vítima de crimes orquestradas por grupos de extrema direta.

A instituição de ofício do inquérito 4781, também denominado pela mídia de Inquérito das Fake News, veio evidenciar, embora instaurado antes do Pacote Anticrime, e do citado art. 3°-A, que o Sistema Inquisitório está muito vivo, especialmente, para, no caso que foi estudado, para proteção do STF e inércia da Procuradoria Geral da República.

Assim, a preservação de dispositivos esparsos, ora encontrados do CPP e no próprio Regimento Interno do STF, são ferramentas meio que deixadas deliberadamente para uso oportunista pelo juiz inquisitor. Certo ou errado, o Supremo, possuidor da última palavra na matéria, em dizer se é constitucional ou não tal norma, já deu a sua chancela.

Resta saber se perpetuará esse sistema misto de uso de sistemas tão díspares, ou o Supremo, quando a onda extremista de direita se for, tomará um posicionamento por um sistema acusatório puro. Ou ainda, como quis apontar este trabalho, o legislador pátrio criará uma brecha no CPP que contemple o uso excepcional do sistema inquisitório em um contexto que o STF seja vítima, e o papel do Magistrado passivo seja inócuo.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Regimento Interno. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf. Acesso em: 17 de nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.570-2. Relator: Ministro Maurício Corrêa. Requerente: Procurador Geral da República. Requeridos: Presidente da República e Congresso Nacional. Brasília, 22 outubro de 2004. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=385546. Acesso em: 28 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 572/DF. Relator: Ministro Edson Fachin. Requerente: Rede Sustentabilidade. Interessado: Presidente do Supremo Tribunal Federal. Brasília, 18 jun. 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346358281&ext=.pdf. Acesso em: 04 dez. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 152.720/DF. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Paciente: Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho. Impetrante: Rodrigo Henrique Roca Pires. Coator: Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Brasília, 10 abr. 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/768152562/inteiro-teor-768152572. Acesso em: 09 dez. 2022.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

CÉSPEDES, Livia (Colab.). Vade Mecum Saraiva: obra coletiva de autoria da editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Juliana Nicoletti. 26 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da. A Cultura Inquisitória Vigente e a Origem Autoritária do Código de Processo Penal Brasileiro. R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 264 - 275, jan - fev. 2015.

SCARTON, Rodrigo Resende. Pacote Anticrime e o Reforço ao Sistema Acusatório. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos /direito-processu al-penal/pacote-anticrime-e-o-reforco-ao-sistema-acusatorio/. Acesso em: 19 out. 2022.

NETTO, José Laurindo de Souza et al. Lei Anticrime e a Paradoxal Afirmação do Sistema Acusatório. Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 15, n. 1, p. 10-20, 2020.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo e execução penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

ROSA, Alexandre Morais et al. Entenda a Semana do Supremo e sua Investigação de Ofício. Consultor Jurídico, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-abr-19/entenda-semana-supremo-investigacao-oficio. Acesso em 28 nov. 2022.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Habeas Corpus 200070-67.2021.8.26.0000. Impetrante: Marcos Rebotini. Paciente: Jackson de Cristo Santana. Paciente: Jackson de Cristo Santana.  Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/prova-ilicita.pdf. Acesso em 20 out. 2022.

STRECK, Lênio Luiz. O caso do STF e as fake news: por que temos de ser ortodoxos! Com Post scriptum!. Consultor Jurídico, 2019. Disponível em : https://www.conjur.com.br/2019-abr-18/senso-incomum-stf-fake-news-temos-ortodoxos. Acesso em 27 nov. 2022.

STRECK, Lênio Luiz. STF de novo sob ataque: agora querem aumentar o tamanho da goleira! Consultor Jurídico, 2022.  Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-out-11/lenio-streck-enquadra-stf-aumentando-goleir. Acesso em 04 dez. 2022.

 

Sobre o autor
Paulo das Neves e Silva Júnior

Especialista em Direito Eleitoral. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Atualmente Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JÚNIOR, Paulo Neves Silva. A relativização do sistema acusatório diante dos ataques aos Ministros da Suprema Corte brasileira.: O sistema inquisitório de exceção no inquérito das fake news. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7150, 28 jan. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/101678. Acesso em: 23 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!