BIBLIOGRAFIA
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Notas:
- CABRAL. Rita Amaral. O Direito à intimidade da vida privada. Breve reflexão acerca do artigo 80º do Código Civil. Tipografia Guerra Viseu. Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa: Lisboa.
a)reserva de lei (no qual para se alterar ou restringir Direitos Fundamentais é preciso de autorização legislativa);
b)obrigatoriedade de caráter geral e abstrato (deve ser dirigida a um número indeterminado e indeterminável de pessoas);
c)proibição de lei retroativa.
1—Quem contrair casamento com o único objectivo de proporcionar a obtenção ou de obter um visto ou uma autorização de residência ou defraudar a legislação vigente em matéria de aquisição da nacionalidade é punido com pena de prisão de 1 a 4 anos. (grifo nosso)
2—Quem, de forma reiterada ou organizada, fomentar ou criar condições para a prática dos actos previstos no número anterior é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.
3—A tentativa é punível.