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Santa Maria e mídia populista: duas tragédias

Agenda 02/04/2013 às 17:00

A condenação é necessária por razões éticas e de justiça, mas o campo preventivo (de futuras tragédias) é muito mais complexo do que a mídia imagina.

A mídia, em geral, seguindo a cartilha do populismo penal [1], ao dar ênfase somente ao aspecto repressivo da tragédia -- que é necessário (não há dúvida) --, está deixando de lado algo tão relevante quanto a repressão, que é a estratégia preventiva, tal como sublinhado pelo arquiteto Paulo Dalle, em audiência pública na Câmara dos Deputados (em 26.03.13).

A mídia, que tem o propósito de explorar a reação emotiva gerada pelo crime (Durkheim), só olha o passado e se esquece do futuro. Tão relevante quanto punir o passado é preservar vidas no futuro. 

É claro que a repressão dos crimes, especialmente quando mais de 240 vidas se perderam tragicamente, é esperada, mas, sozinha, isolada, constitui fruto de uma política criminal equivocada. Nenhum país do mundo civilizado jamais abandonou a repressão. Mas constitui um erro crasso (ou pura demagogia) imaginar – como alguns editoriais jornalísticos imaginam - que apenas ela possa prevenir a criminalidade. O efeito preventivo da pena, consoante todas as pesquisas científicas [2], é diminuto e humilde (para não dizer ridículo). E quem diz o contrário é ignorante (porque não conhece a ciência criminológica) ou mentiroso (ludibriador da população).

 A Justiça e a polícia, sobretudo nos países em desenvolvimento, funcionam muito precariamente. Nenhum país do mundo jamais conseguiu punir todos os crimes. O tolerância zero (como filhote do neoconservadorismo norteamericano dos anos 70), ao transmitir a sensação de que todos os crimes serão punidos, constitui uma utopia reacionária (sem pé, nem cabeça). É uma ilusão, um engodo das democracias contemporâneas. Não mais do que 5% dos crimes são punidos (e isso em praticamente o mundo inteiro). Claro que em países mais desorganizados, como o Brasil, o índice é menor.

Se a Justiça e a polícia funcionam precariamente, lentamente, por que nos iludimos tanto com a atividade repressiva? A mídia tem uma resposta: razões comerciais. É evidente que a repressão é indispensável, sobretudo nos casos que envolvem perdas de vidas humanas, mas ela não traz a vida de volta, não recupera o bem subtraído, não apaga o trauma psicológico do estupro etc. Vem tarde, quando vem, e é muito demorada. 

A investigação “rigorosa e abrangente”, alabada pelos setores midiáticos populistas e abutricionistas, vai ter que passar pelos crivos do Ministério Público, das Justiças de primeiro e segundo graus, assim como dos tribunais superiores de Brasília: STJ e STF. Isso significa anos e anos de tramitação processual. O trabalho da polícia (52 volumes, 13 mil páginas e 810 depoimentos) vai ser questionado linha por linha (porque é assim que funciona o processo penal nos países civilizados). 

Vinte e oito pessoas foram indiciadas (algumas por culpa, outras por dolo). Os crimes menores contam com enorme possiblidade de prescrição. Só a polêmica sobre se houve dolo (eventual) ou culpa (consciente) vai demorar uns 3 ou 4 anos (computando as decisões de Brasília). Um ex-deputado estadual no Paraná foi acusado de crime doloso no trânsito. Há uns 3 anos estão discutindo se o caso vai ou não a júri. Assim funciona a justiça repressiva. A mãe e a irmã de um dos donos da boate, que foram indiciadas só por aparecerem como co-proprietárias do local, certamente serão as primeiras que irão cair fora do processo (em razão do princípio da responsabilidade penal individual). 

Os que estão presos logo deixarão a cadeia. Basta que o assunto saia da mídia. E no Brasil, como se sabe, não faltam novas tragédias para alimentar o necronoticiário diário da mídia. Para decepção da população, ninguém vai ficar 3 ou 4 anos preso aguardando o julgamento do caso (sobretudo se for a júri, o que significa mais lentidão). Enquanto os debates jurídicos vão se desenrolando (coloca anos nisso!), a desgraça é que muitas outras casas de show pelo Brasil afora também não contam com porta de emergência, extintores suficientes etc. Para isso deveria a mídia também dar bastante atenção. Ocorre que falar da justiça preventiva (devemos ser mais diligentes, mais cuidadosos, temos que assumir nossas responsabilidades como cidadão, devemos falar de ética, de justiça social etc.) não dá audiência. Tampouco da justiça reparatória (pagamento de indenização).

O prefeito vai discutir que não era o responsável pela expedição dos alvarás. E não dá para aplicar, nesse caso, a teoria do domínio do fato (porque não estamos diante de crime organizado). Pouco adianta ficar elogiando o indiciamento de várias pessoas, quando sabemos que nem todas serão condenadas. A população quer ver o resultado final. Tudo bem. Mas mesmo que várias pessoas venham a ser condenadas, a repressão desse caso não significa que grande parcela dos brasileiros vá deixar de ser negligente e descuidadosa. As 45 mil mortes no trânsito, todos os anos, que significam 187 tragédias como a de Santa Maria, são provas do que estou afirmando. Isso se agrava, quando muitos ainda acham que parte dessas mortes “constitui obra de Deus”.

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O próprio delegado, depois do grande esforço empreendido, afirmou que “houve uma conduta no mínimo temerária, muito ruim, dos gestores do local”; “Foi uma temeridade muito grande a casa funcionar daquele jeito”. Temeridade, em direito penal, significa culpa. Os crimes culposos (1 a 3 anos de prisão) prescrevem facilmente na Justiça morosa que temos. O caso do jogador Edmundo, que foi acusado de ter matado três pessoas, acabou prescrevendo no STJ, depois de ficar na fila de julgamento (que é idêntica à fila do INSS) durante mais de 10 anos! Eu não estou equivocado nesse ponto: mais de 10 anos!

Na falta de uma lei que cuide da culpa temerária (ou gravíssima), com pena superior à existente hoje, as autoridades, pressionadas pela mídia, acabam enquadrando forçadamente como dolo (delito intencional) muitos casos de crimes culposos. Resultado: só para resolver essa questão (chamada de preliminar), pode colocar 3 ou 4 anos!

Os jornais noticiam que alguns civis deliberaram, com apoio dos bombeiros, retornar para dentro da boate, para salvar amigos. Cinco deles morreram dessa maneira. Onde a mídia dramatiza ilicitude na conduta dos bombeiros, eles enxergam “atos dignos de bravura”. A mídia não tem a mínima ideia do debate jurídico que vai ser travado nesse ponto, com a invocação da teoria da “autocolocação da vítima em risco em razão de conduta própria”. 

Diante de tudo quanto acaba de ser dito sobre o precaríssimo funcionamento da justiça repressiva, melhor seria que a população, para não se frustrar profundamente, visse com desconfiança as enganosas opiniões populistas midiáticas. Que não espere que venha ou que venha logo a tão decantada “decisão rigorosa” da Justiça, anunciada espetaculosamente pela mídia. Com as provas científicas de que hoje dispomos [3], melhor seria, ademais, não confiar que a condenação penal possa prevenir a repetição de tragédias como a de Santa Maria. 

A condenação é necessária por razões éticas e de justiça, mas o campo preventivo (de futuras tragédias) é muito mais complexo do que a mídia imagina. Sobretudo onde a Justiça e a polícia só conseguem apurar 8% dos homicídios (por falta absoluta de estrutura, sucateamento da polícia científica etc.). Nossos ancestrais das cavernas acreditavam que pintando os animais nas suas paredes já tinham o domínio deles. Tal como esses ancestrais, continuamos iludidos com a eficácia preventiva da justiça repressiva (que funciona muito mal). Continuamos acreditando em demasia que a pena conta com eficácia preventiva. Se queremos evitar mortes, temos que jogar mais energia na prevenção que na repressão. 


Nota

[1] Veja nosso livro com esse título, Saraiva: 2013.

[2] Medina Ariza, 2011.

[3] Medina Ariza, 2011.

Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. Santa Maria e mídia populista: duas tragédias. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3562, 2 abr. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24077. Acesso em: 22 dez. 2024.

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