Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A responsabilidade subsidiária da Administração Publica e a obrigação de fazer aplicada no processo do trabalho

Exibindo página 4 de 4
Agenda 18/07/2013 às 16:51

BIBLIOGRAFIA

ALVIM, Arruda. Obrigações de Fazer e de Não Fazer – Direito Material e Processo in TEIXEIRA, Sávio Figueiredo Teixeira. Estudos em Homenagem ao Ministro Adhemar Ferreira Maciel. São Paulo: Saraiva, 2001.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial: REsp 940309 MT 2007/0077995-4. Relator(a): Ministro Sidnei Beneti. Julgamento: 11/05/2010. Órgão Julgador: T3 - Terceira Turma. Publicação: DJe 25/05/2010.

Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 10 Região. Agravo De Peticao: Ap 233200401810008 Df 00233-2004-018-10-00-8. Relator(a): Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos. Julgamento: 19/05/2008. Órgão Julgador: 1ª Turma. Publicação: 30/05/2008.

Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 14 Região - Recurso Ordinario: Ro 90820074041400 Ro 00908.2007.404.14.00. Relator(a): Juiza Vania Maria Da Rocha Abensur. Julgamento: 29/10/2008. Órgão Julgador: Primeira Turma. Publicação: Detrt14 n.204, de 03/11/2008.

Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. AGRAVO DE PETICAO: AP 19520071111400 RO. 00195.2007.111.14.00. Relator(a): JUÍZA ELANA CARDOSO LOPES LEIVA DE FARIA. Julgamento: 18/12/2008. Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA. Publicação: DETRT14 n.241, de 26/12/2008.

Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Recurso Ex-Officio e Ordinario: 953200706802006 SP 00953-2007-068-02-00-6. Relator(a): Marcelo Freire Gonçalves. Julgamento: 08/04/2010. Órgão Julgador: 12ª turma. Publicação: 20/04/2010.

Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Processo 0028200-71.2007.5.05.0401 RecOrd, ac. nº 005773/2009, Relator Desembargador Valtércio De Oliveira. 4ª. TURMA. DJ 26/03/2009.

Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Processo 0081500-69.2008.5.05.0026 RecOrd, ac. nº 014524/2009. Relatora Desembargadora Marama Carneiro. 1ª. TURMA. DJ 19/06/2009.

Brasil. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo De Instrumento Em Recurso De Revista: AIRR 207 207/2006-006-08-40.7. Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza. Julgamento: 02/05/2007. Órgão Julgador: 5ª Turma. Publicação: DJ 25/05/2007.

Brasil. Tribunal Superior do Trabalho. Proc. n° ROAR - 1940-2001-000-15-00. DJ no dia 06/02/2004. Relator Ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho. SDI II.

BUENO, Cassio Scarpinella. Código de Processo Civil Interpretado. Antonio Carlos Marcato (coord.). São Paulo: Atlas, 2004.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8 ed. São Paulo: Ltr, 2008.

DIDIER JR, Fredie, OLIVEIRA, Rafael et all. Curso de Direito Processual Civil: Execução. 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2010.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 8 ed. São Paulo: Ltr, 2010.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. T. 44. Campinas: Bookseller, 2006.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro do. Curso de Direito do Trabalho. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

NERY JÚNIOR, Nelson. Código de Processo Civil Comentado. 10 ed. São Paulo: RT, 2007.

POPPER, Karl. Lógica das Ciências Sociais. 3 ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004.

SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 3 ed. São Paulo: Ltr, 2010.


Notas

[1] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8 ed. São Paulo: Ltr, 2008. P. 432.

[2] NASCIMENTO, Amauri Mascaro do. Curso de Direito do Trabalho. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 1997. P. 374. 

[3] Acórdão unânime da SDI II do E. TST, proferido nos autos do Proc. n° ROAR - 1940-2001-000-15-00, publicado no DJ no dia 06/02/2004, que teve como relator o ilustre Ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho

[4] POPPER, Karl. Lógica das Ciências Sociais. 3 ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004. p. 19.

[6] DIDIER JR, Fredie, OLIVEIRA, Rafael et all. Curso de Direito Processual Civil: Execução. 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2010. P. 247.

[7] DIDIER JR, Fredie, OLIVEIRA, Rafael et all. Curso de Direito Processual Civil: Execução. 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2010. P. 255.

[8] Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Recurso Ex-Officio e Ordinario: 953200706802006 SP 00953-2007-068-02-00-6. Relator(a): Marcelo Freire Gonçalves. Julgamento: 08/04/2010. Órgão Julgador: 12ª turma. Publicação: 20/04/2010.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[9] Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 10 Região. Agravo De Peticao: Ap 233200401810008 Df 00233-2004-018-10-00-8. Relator(a): Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos. Julgamento: 19/05/2008. Órgão Julgador: 1ª Turma. Publicação: 30/05/2008.

[10] Brasil. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo De Instrumento Em Recurso De Revista: AIRR 207 207/2006-006-08-40.7. Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza. Julgamento: 02/05/2007. Órgão Julgador: 5ª Turma. Publicação: DJ 25/05/2007.

[11] Idem, p. 285.

[12] ALVIM, Arruda. Obrigações de Fazer e de Não Fazer – Direito Material e Processo in TEIXEIRA, Sávio Figueiredo Teixeira. Estudos em Homenagem ao Ministro Adhemar Ferreira Maciel. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 67.

[13] ALVIM, Arruda. Obrigações de Fazer e de Não Fazer – Direito Material e Processo in TEIXEIRA, Sávio Figueiredo Teixeira. Estudos em Homenagem ao Ministro Adhemar Ferreira Maciel. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 82.

[14] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 8 ed. São Paulo: Ltr, 2010. p. 945.

[15] NERY JÚNIOR, Nelson. Código de Processo Civil Comentado. 10 ed. São Paulo: RT, 2007. p. 673.

[16] SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 3 ed. São Paulo: Ltr, 2010. p. 892.

[17] Idem. p. 422.

[18] SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 3 ed. São Paulo: Ltr, 2010. p. 891.

[19] Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Processo 0081500-69.2008.5.05.0026 RecOrd, ac. nº 014524/2009. Relatora Desembargadora Marama Carneiro. 1ª. TURMA. DJ 19/06/2009.

[20]  Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Processo 0028200-71.2007.5.05.0401 RecOrd, ac. nº 005773/2009, Relator Desembargador Valtércio De Oliveira. 4ª. TURMA. DJ 26/03/2009.

[21] BUENO, Cassio Scarpinella. Código de Processo Civil Interpretado. Antonio Carlos Marcato (coord.). São Paulo: Atlas, 2004. p. 1.404.

[22] Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 14 Região - Recurso Ordinario: Ro 90820074041400 Ro 00908.2007.404.14.00. Relator(a): Juiza Vania Maria Da Rocha Abensur. Julgamento: 29/10/2008. Órgão Julgador: Primeira Turma. Publicação: Detrt14 n.204, de 03/11/2008)”

[23] Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial: REsp 940309 MT 2007/0077995-4. Relator(a): Ministro Sidnei Beneti. Julgamento: 11/05/2010. Órgão Julgador: T3 - Terceira Turma. Publicação: DJe 25/05/2010.

[24] Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. AGRAVO DE PETICAO: AP 19520071111400 RO. 00195.2007.111.14.00. Relator(a): JUÍZA ELANA CARDOSO LOPES LEIVA DE FARIA. Julgamento: 18/12/2008. Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA. Publicação: DETRT14 n.241, de 26/12/2008

[25] MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. T. 44. Campinas: Bookseller, 2006.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Tercio. A responsabilidade subsidiária da Administração Publica e a obrigação de fazer aplicada no processo do trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3669, 18 jul. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24966. Acesso em: 23 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!