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Princípios constitucionais penais

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Agenda 28/08/2013 às 11:03

Considerações finais

Pretendeu-se com esse artigo, além de prestar justíssima homenagem ao dignificante Ministro César Asfor Rocha, reconhecidamente um magistrado cidadão em sintonia com os avanços globais, fazer também, uma modesta reflexão a respeito dos mais importantes princípios constitucionais que informam o Direito penal brasileiro. Para o estudo houve a necessidade de buscar socorro em autores nacionais e estrangeiros, já que o tema, além de não ser pacífico nem sistematizado, encontra barreiras em muitos aspectos.

Mas, como os princípios constitucionais devem nortear a política criminal, afastando os ataques arbitrários do Estado, espera-se que o Direito brasileiro continue a trilhar pelos caminhos da liberdade do homem, reafirmando os valores da democracia, contribuindo com ciência e inteligência para a diminuição da criminalidade.


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Notas

1 HESSE, Konrad. A força normativa da constituição, trad: Gilmar Ferreira Mendes, Porto Alegre, Ed. Sérgio Antônio Fabris, 1991,p.32

2 SILVESTRONI, Mariano H.. Teoria Constitucional de delito. 1ª ed. Buenos Aires, Editora Del Puerto, 2004, p. 355.

3 LIZT, Franz v., Tratado de derecho penal, Tomo I, Madrid: Tecnos, p.05.

4 SARLET, I. Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 111/112.

5 PUIG, Santiago Mir. Introducción a las bases del derecho penal. Buenos Aires: editorial IB de f, p. 84.

6 GOMES, Luiz Flávio. Direito penal, vol. 1, introdução e princípios fundamentais/Luiz Flávio Gomes, Antonio Garcia-Pablos de Molina, Alice Bianchini. São Paulo: Ed. RT, 2007, p. 379.

7 TAVARES, Juarez. Teoria do Injusto penal, 3ª ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 197.

8 Idem. P. 198.

9 Ibidem. P. 198.

10 ROXIN, Claus. Derecho penal. Parte general, Tomo I, Madrid, Ed. Civitas, 2001, p. 55.

11 Roxin, Claus. Derecho penal... p. 56.

12 idem, p. 57.

13 GOMES, Luiz Flávio. Direito penal...p. 428.

14 KAUFMANN, Armin. Teoria de lãs normas. Fundamentos de la dogmática penal moderna. Buenos Aires: de-palma, 1977, p. 13

15 FERNÁNDEZ, Gonzalo D. Bien Jurídico y Sistema del delito. Buenos Aires: IB de f., p. 2.

16 PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico-penal e constituição. São paulo: Ed. RT, 2003, p. 25.

17 HASSEMER, Winfried. Direito penal. Fundamentos, estrutura, política. Trad. Adriana Beckman Meirelles e outros. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008, p. 225.

18 PRADO, Luiz Regis. Ob. Cit. P. 100/101.

19 HASSEMER, Winfried. Direito Penal Libertário. Trad. Regina Greve. Belo Horizonte. Del Rey, 2007, p. 193.

20 PUIG, Santiago Mir. Estado Pena y delito. Buenos Aires: Editorial I B de f., 2006, p. 339.

21 ROXIN, Claus. Derecho penal... p. 176-177.

22 Iden. p. 177.

23 Ob. cit. P. 145.

24 BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de perigo abstrato e princípio da precaução na sociedade de risco. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2007, p.202.

25 GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal..., p. 476.

26 ZAFFARONI, Eugênio Raúl. Manual de direito penal brasileiro: parte geral/Eugênio Raúl Zaffaroni, José Henrique Perangelli – 5 ed. Ver. E atual. –SãoPaulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 171

27 ZAFFARONI, Eugênio Raúl, Derecho penal: parte general/ Eugênio Raúl Zaffaroni, alejandro Alagia y Alejandro Slokar. Buenos Aires: editora Ediar, 2000, p. 124.

28 SILVESTRONI, Mariano H. Teoria constitucional....p. 180.

29 GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal..., p. 532.

30 ROXIN, Claus. Derecho penal..., p. 307-314.

31 CAMARGO, Antonio Luis Chaves. Imputação objetiva e direito penal brasileiro – São Paulo: Cultural Paulista, 2002, p. 132.

32 Idem. p. 132-133.

33 Ibidem, p. 133.

34 FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 366.

35 Idem, p. 381.

36 CAMARGO, Antonio luis Chaves. Sistema de penas, dogmática jurídico-penal e política criminal. São Paulo: Cultural Paulista, 2002, p. 184.

37 FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria da garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 834.

38 Idem, p. 40.

Sobre o autor
Ruy Celso Barbosa Florence

Desembargador do Tribunal de Justica de Mato Grosso do Sul, Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Professor Decano dos Cursos de Graduação e Pos Graduação da Universidade Anhanguera / Uniderp em Campo Grande MS

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FLORENCE, Ruy Celso Barbosa. Princípios constitucionais penais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3710, 28 ago. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25158. Acesso em: 22 nov. 2024.

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