Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

(Des)observância dos direitos sociais no âmbito da administração pública

Exibindo página 3 de 3
Agenda 02/12/2013 às 07:47

NOTAS:

1 A contrário senso ao que leciona a Teoria da eficácia imediata e direta dos Direitos Fundamentais, nos exatos termos expresso pela professora Adriana Wyzykowski (WYZYKOWSKI, 2013).

2 Mangoldt apud Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 1997, p. 177.

3 BRASIL, 2013f-g.

4 Rousseau, 2006, p. 34.

5 Bonavides apud Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 1997, p. 178.

6 BRASIL, 2013e.

7 BRASIL, 2013d.

8 WYZYKOWSKI, 2013.

9 BRASIL, 2013g.

10 BRASIL, 2013f. Supressões e negritos acrescidos.

11 Tais direitos trabalhistas havidos por indisponíveis, dada sua proteção pétrea constitucional (art. 60, § 4º, IV, CF/88).

12 Jurisprudência TST. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-437>. Acesso em: 21 out. 2013.  Precedentes: EEDRR 18100-92.2002.5.09.0022 - Min. Maria de Assis Calsing. DEJT 19.06.2009/J-04.06.2009 - Decisão unânime; EAIRReRR 7245500-55.2002.5.02.0900 - Min. Lelio Bentes Corrêa. DEJT 22.05.2009/J-30.04.2009 - Decisão unânime; ERR 79500-62.2002.5.15.0080 - Min. Vantuil Abdala. DEJT 24.10.2008/J-13.10.2008 - Decisão unânime; ERR 650014-30.2000.5.11.5555 - Min. Maria de Assis Calsing. DEJT 03.10.2008/J-22.09.2008 -  Decisão unânime; [...].

13 MORAES, 2007, p. 397.

14 BASTOS apud MORAES, 2007, p. 551.


REFERÊNCIAS

BARROSO, L. R. Constituição da República Federativa do Brasil anotada. 5. ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2006.

BITTENCOURT, S. (org). Direito administrativo: legislação completa. 4. ed. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Temas & Idéias, 2002.

BRASIL. Congresso Nacional. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 21 out. 2013a.

_________. Congresso Nacional. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm>. Acesso em: 21 out. 2013b.

_________. Constituição Federal (1988). Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 21 out. 2013c.

_________. Rio Grande do Norte. Assembleia Legislativa. Regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do RN. Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1995. Disponível em:< http://www.mp.rn.gov.br/controle/file/REGIME_JURIDICO_UNICO.pdf>. Acesso em: 21 out. 2013d.

_________. Rio Grande do Norte. Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (1989). Natal, 3 de outubro de 1989. Disponível em:< http://www.tjrn.jus.br/files/Legislação/const-estadual-rn.pdf>. Acesso em: 21 out. 2013e.

_________. Rio Grande do Norte. Tribunal de Justiça. Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Portaria n. 332/2013-TJ, de 11 de março de 2013. Disponível em:< http://www.tjrn.jus.br/legislacao/outros-atos-normativos/portarias/doc_download/848-portaria-3322013-tj>. Acesso em: 21 out. 2013f.

_________. Rio Grande do Norte. Tribunal de Justiça. Dispõe sobre o expediente forense, a jornada de trabalho, o horário diário, [...]. Resolução n. 013/2013-TJ, de 6 de março de 2013. Disponível em:< http://www.tjrn.jus.br/legislacao/resolucoes/doc_download/845-resolucao-0132013-tj>. Acesso em: 21 out. 2013g.

CAMPOS, A. G. Discricionariedade administrativa: limites e controle jurisdicional. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 645, 14 abr. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/6587>. Acesso em: 21 out. 2013.

COELHO, J. E. X. Princípio de eficiência: parâmetro para uma nova gestão. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3523, 22 fev. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/23795>. Acesso em: 21 out. 2013.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

ESPÍNDOLA, R. S. Conceito de princípios constitucionais: Elementos teóricos para uma formulação dogmática constitucionalmente adequada. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

FERREIRA, W. J. Direitos e garantias individuais. São Paulo: Edipro, 1997.

GUIMARÃES, D. T. Dicionário compacto Jurídico. São Paulo: Rideel, 2007.

_________. Dicionário técnico jurídico. 9. ed. São Paulo: Rideel, 2007.

LENZA, P. Direito constitucional esquematizado. 11. ed. São Paulo: Método, 2007.

MANUS, P. P. T; ROMAR, C. T. M. CLT: Consolidação das leis do trabalho e legislação complementar em vigor. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2006.

MARINELA, F. Direito administrativo. 6. ed. rev., ampl., reform. e atual. Niterói, RJ: Impetus, 2012.

MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 1994.

MORAES, A. de. Direito constitucional. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

ROUSSEAU, J. O Contrato Social ou Princípios do Direito Político e outros escritos. Coleção Grandes Obras do Pensamento Universal. vol. 13. São Paulo: Escala, 2006.

SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais. 3. ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SILVA, J. A. da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Constituição na visão dos Tribunais: interpretação e julgados artigo por artigo. vol. 1. Brasília: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Gabinete da Revista. São Paulo: Saraiva, 1997.

VETTORATO, G. O conceito jurídico do princípio da eficiência da Administração Pública. Diferenças com os princípios do bom administrador, razoabilidade e moralidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 176, 29 dez. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4369>. Acesso em: 21 out. 2013.

WYZYKOWSKI, A. Direitos fundamentais e relação de emprego. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3311, 25 jul. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/22266>. Acesso em: 21 out. 2013.

Sobre o autor
Daniel Bevenuto

Advogado e Economista. Pós-graduado em Direito Constitucional e Tributário; Direito Administrativo e Gestão Pública pela Universidade Potiguar – UnP, Natal/RN.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BEVENUTO, Daniel. (Des)observância dos direitos sociais no âmbito da administração pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3806, 2 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25951. Acesso em: 22 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!