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A instituição das Parcerias Público-privadas e sua aplicação na Administração Pública brasileira

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Agenda 31/03/2014 às 11:45

REFERÊNCIAS

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SOUTO, Marcos Juruena Vilela. Direito Administrativo das Parcerias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.


Notas

[1] PINTO, Marcos Barbosa. A função econômica das PPPs. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, nº 2, p. 2, maio-jun-jul, 2005. Disponível na internet:,http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em: 08/01/2014.

[2] MILESKI, Helio Saul. Parcerias Público-Privadas: Fundamentos, Aplicação e Alcance da Lei, Elementos Definidores, Princípios, Regras Específicas para Licitações e Contratos, Aspectos Controvertidos, Controle e Perspectivas de Aplicação da Lei nº 11.079, de 30.12.2004.Interesse Púbico-IP, Belo Horizonte, nº 29, p. 5-6, ano 7, jan-fev, 2005. Disponível em http://bid.editoraforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCnttd=50091>. Acesso em 03/01/2014.

[3] GOMES, Agnaldo Nogueira; SANTOS, Isabel Luiza Rafael Machado dos. O processo de privatização no Brasil e as Parcerias Público-Privadas. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 12, n. 142, p. 9-31, p. 10-11, out 2013.

[4] Ainda que se admita essa cumulação no regime geral de concessão, a simples dúvida quanto a ela já era suficiente para, na prática, reduzir essa possibilidade a zero.

[5] GOMES, Agnaldo Nogueira; SANTOS, Isabel Luiza Rafael Machado dos. O processo de privatização no Brasil e as Parcerias Público-Privadas. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 12, n. 142, p. 9-31, p. 13-14, out 2013.

[6] GOMES, Agnaldo Nogueira; SANTOS, Isabel Luiza Rafael Machado dos. O processo de privatização no Brasil e as Parcerias Público-Privadas. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 12, n. 142, p. 9-31, p. 6, out 2013.

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[7] PEREIRA, Bruno. Parcerias público-privadas: o que o Brasil pode apreender com o Reino Unido. Disponível em http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-parcerias-p%C3%BAblico-privadas-o-que-o-brasil-pode-prender-com-o-reino-unido. Acesso em 10/01/2014.

[8] REIS, Ricardo Ferreira; SARMENTO, Joaquim Miranda. A ascenção e queda das parcerias público-privadas em Portugal. Parcerias Público-Privados –Experiências, Desafios e Propostas. Rio de Janeiro: LTC, 2013, p. 145-157.

[9] REIS, Ricardo Ferreira; SARMENTO, Joaquim Miranda. A ascenção e queda das parcerias público-privadas em Portugal. Parcerias Público-Privados –Experiências, Desafios e Propostas. Rio de Janeiro: LTC, 2013, p. 145-157.

[10] Disponível em www.mpog.gov.br/ppp. Acesso em 15/01/2014.

[11] Disponível em www.mpog.gov.br/ppp. Acesso em 15/01/2014.

[12] OLIVEIRA, Gesner; MARCATO, Fernando S.; SCAZUFCA, Pedro. Como destravar as parcerias público-privadas. Parcerias Público-Privados –Experiências, Desafios e Propostas. Rio de Janeiro: LTC, 2013, p. 11-48.

[13] OLIVEIRA, Gesner; MARCATO, Fernando S.; SCAZUFCA, Pedro. Como destravar as parcerias público-privadas. Parcerias Público-Privados –Experiências, Desafios e Propostas. Rio de Janeiro: LTC, 2013, p. 11-48.

Sobre o autor
Carlos Eduardo Dantas de Oliveira Lima

Advogado da União. Subprocurador Regional da União na 5ª Região. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Recife - FDR/UFPE. Especialista em Direito Público. Especialista em Direito Administrativo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Carlos Eduardo Dantas Oliveira. A instituição das Parcerias Público-privadas e sua aplicação na Administração Pública brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3925, 31 mar. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27175. Acesso em: 22 dez. 2024.

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