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A indeterminação temporal da medida de segurança à luz da Constituição Federal e sua aplicabilidade no Município de Rio Branco-Acre

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ANEXO A- QUESTIONÁRIO- VARA DE EXECUÇÕES

      RESPONDIDO POR: LEONARDO FRANCISCO SALOMÃO

QUANTAS PESSOAS, ATUALMENTE, ESTÃO CUMPRINDO MEDIDA DE SEGURANÇA EM REGIME AMBULATORIAL E DE INTERNAÇÃO?

NO ACRE NÃO HÁ HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PARA INTERNAÇÃO.

1) INTERNAÇÃO: 08 DISTRIBUÍDOS NAS DIVERSAS UNIDADES PRISIONAIS, SENDO APENAS 01 DO SEXO FEMININO.

2) AMBULATORIAL: ACOMPANHAMENTO PSIQUIÁTRICO DENTRO DA PENITENCIÁRIA.

ONDE OS PACIENTES ESTÃO CUMPRINDO A MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO?

NAS PENITENCIÁRIAS.

QUANTOS INDIVÍDUOS FORAM COLOCADOS EM REGIME DE PRISÃO DOMILICIAR?

HÁ TRÊS DETENTOS EM REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR.

QUANTOS INDIVÍDUOS ESTÃO CUMPRINDO MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO DENTRO DO SISTEMA PRISIONAL?

08 DETENTOS.

QUAIS OS CRIMES MAIS COMETIDOS POR ESTES INCAPAZES?

FURTO, ROUBO, HOMICÍDIO E ESTUPRO.

ENQUANTO O RÉU RESPONDE O PROCESSO ELE FICA INTERNADO NA UNIDADE PRISIONAL?

ENQUANTO RESPONDE O PROCESSO O RÉU FICA INTERNADO NA UNIDADE PRISIONAL.

NO TOCANTE À DETERMINAÇÃO DOS PRAZOS DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA HÁ FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO E MÁXIMO NAS SENTENÇAS?

DE ACORDO COM O CRIME, SENDO O PRAZO MÍNIMO (1 ANO) MAS NÃO FIXA O MÁXIMO.ENQUANTO NÃO HÁ CESSAÇÃO, FICA-SE REALIZANDO PERÍCIA A CADA 06 MESES.

NAS SENTENÇAS PROFERIDAS HÁ INDICAÇÃO DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA?

SISTEMA CARCERÁRIO COMUM.

QUAL O PRAZO ESTIMADO DE DURAÇÃO DE UM PROCESSO DESSA NATUREZA?COMO SE DÁ A PRODUÇÃO DE LAUDOS E A VERIFICAÇÃO DA CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE?

NÃO HÁ PRAZO ESTIMADO, A PRODUÇÃO DE LAUDOS OCORRE ATRAVÉS DE PERÍCIA MÉDICA A CADA 06 MESES.

HÁ REINCIDÊNCIA NESSES CASOS?

O SERVIDOR RECORDA-SE DE 01 PRESO QUE FOI LIBERTADO E RETORNOU.

QUANTOS PACIENTES ATUALMENTE PERMANECEM INTERNADOS CUMPRINDO MEDIDA DE SEGURANÇA ACIMA DO LIMITE PREVISTO PARA O CRIME COMETIDO?

A MAIORIA. COMO POR EXEMPLO, HÁ UM DETENTO QUE ESTÁ CUMPRINDO A PENA HÁ 07 ANOS SENDO QUE FOI SUBMETIDO A 02 ANOS DE INTERNAÇÃO.


ANEXO B- QUESTIONÁRIO – IAPEN

RESPONDIDO POR: SAIMO GABRIEL MOTA DE SOUZA – COORDENADOR DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL

COMO SE DÁ O ACOMPANHAMENTO DO PRESO COM DEFICIÊNCIA MENTAL OU COM DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO AO SISTEMA PRISIONAL?

O ACOMPANHAMENTO SE DÁ EM PARCEIRO COM A REDE EXTERNA DE SAÚDE, NO CASO, O HOSMAC, JUNTAMENTE COM PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS DO QUADRO DO IAPEN.

OCORRE A SEPARAÇÃO ENTRE OS PRESOS QUE CUMPREM MEDIDA DE SEGURANÇA E OS PRESOS COMUNS?

OCORRE A SEPARAÇÃO DOS PRESOS QUE CUMPREM MEDIDA DE SEGURANÇA E PRESOS COMUNS POR CELAS E NÃO POR PAVILHÕES (ALAS).

É REALIZADO ALGUM TRATAMENTO ESPECIALIZADO DIRECIONADO AO DETENTO QUE ESTÁ CUMPRINDO MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO?

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O TRATAMENTO FORNECIDO É O MEDICAMENTOSO E NÃO O TERAPÊUTICO, POIS NÃO HÁ NO QUADRO DO IAPEN TERAPÊUTA OCUPACIONAL SOMENTE PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL E PEDAGOGO.

HÁ PREVISÃO DE SE CONSTRUIR UM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO?

NÃO. TENDO EM VISTA A VEDAÇÃO DA CRIAÇÃO DE MAIS HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PREVISTA NA LEI Nº 10.216/2001.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O PRESO SÓ É ENCAMINHADO PARA O HOSMAC, QUANDO O CASO É EXTREMENTE COMPLEXO, JÁ QUE ELES OFERECEM O MELHOR TRATAMENTO. NO ENTANTO, HÁ UMA CERTA RESISTÊNCIA POR PARTE DO HOSPITAL EM RECEBER PRESOS EM MEDIDA DE SEGURANÇA.

O LAUDO OU PERÍCIA É REALIZADO DE 6 EM 6 MESES OU DE ANO EM ANO E CONSISTE NUMA ENTREVISTA SIMPLES.


ANEXO C- QUESTIONÁRIO – HOSMAC

RESPONDIDO POR: DRª RENATA PATRICIA DE CARVALHO (MÉDICA PSIQUIÁTRA)

NO HOSPITAL HÁ UMA ESTRUTURA ADEQUADA PARA ATENDER PESSOAS QUE POR DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO NÃO CONSEGUEM COMPREENDER O CARÁTER ILICITO DO CRIME?

NÃO.

COMO SE PROCEDE NOS CASOS DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEGURANÇA?

O PACIENTE É INTERNADO SEM ESTRUTURA FÍSICA E OU RECURSOS HUMANOS PARA TAL FIM.

OCORRE A SEPARAÇÃO ENTRE OS PACIENTES QUE CUMPREM MEDIDA DE SEGURANÇA E OS PACIENTES COMUNS?

NÃO.

HÁ TAMBÉM ALGUM TRATAMENTO ESPECIALIZADO?

TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO CONFORME A PATOLOGIA.

HÁ MUITOS CASOS DE RECUPERAÇÃO DAQUELES PACIENTES QUE CUMPREM MEDIDA DE SEGURANÇA?

 NÃO.

Sobre as autoras
Ana Carolina Couto Matheus

Doutoranda em Ciência Jurídica pela UNIVALI - SC. Mestre em Direito Processual e Cidadania pela UNIPAR-PR. Especialista em Direito Público com ênfase em Direito Tributário pela UNP-RN. Pós-Graduada em Direito Constitucional (Temas Avançados do Direito Contemporâneo) pela UVB-SP. Graduada em Direito pela Toledo-SP. Advogada. Consultora Jurídica. Professora efetiva do Curso de Direito da UFAC. Lecionou em diversos módulos do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito da UNINORTE – AC e em vários Cursos Preparatórios para Concursos Públicos. Membro do Conselho Consultivo da Revista Nobel Iuris. Autora do livro Direito Ambiental e Cidadania. Autora de diversos capítulos de livro e artigos publicados em revistas jurídicas especializadas. Conferencista. Orientadora Jurídica. Pesquisadora.

Natasha Cristina Henrique de Aguiar

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Acre.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARVALHO, Ana Carolina Couto Matheus; AGUIAR, Natasha Cristina Henrique. A indeterminação temporal da medida de segurança à luz da Constituição Federal e sua aplicabilidade no Município de Rio Branco-Acre. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4213, 13 jan. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35457. Acesso em: 7 nov. 2024.

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