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Projeto de Lei discute regras nacionais para food trucks

Não há como negar: é muito bom encontrar uma comidinha gostosa e bem feita ao virar a esquina, sem precisar pagar caro por essa comodidade. Entretanto, é preciso normatizar o funcionamento desses estabelecimentos do ramo do comércio móvel de comida.

Não há como negar: é muito bom encontrar uma comidinha gostosa e bem feita ao virar a esquina, sem precisar pagar caro por essa comodidade. Entretanto, com a crescente propagação dos food trucks por todo o país, é preciso normatizar o funcionamento desses estabelecimentos, incluídos no ramo do comércio móvel de comida. Isso se faz necessário para garantir a qualidade dos alimentos vendidos à população nas ruas, fazendo-se cumprir importantes padrões estabelecidos pela Vigilância Sanitária, além de prevenir possíveis abusos e estabelecer regras para o convívio pacífico entre os comerciantes desse setor.

Nesse sentido, há um Projeto de Lei tramitando na Câmara dos Deputados (PL 3.954/2015) para estabelecer as normas gerais de funcionamento de food trucks no Brasil. Durante audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados para discutir o tema, o deputado Marcelo Belinati (PP-PR) afirmou que “o food truck é uma realidade e isso acaba criando atritos com outros comerciantes, criando problemas com a vigilância, com relação a regulamentação, então é necessário que tenhamos uma disciplinação de regras nacional e que cada município faça suas especificações de acordo com as especificidades locais”.

O objetivo da proposta é especificar o que são os food trucks, food bikes e food trailer, além de determinar com que frequência esses estabelecimentos podem parar em uma determinada rua. O projeto igualmente pretende estabelecer uma distância mínima entre essas lanchonetes móveis e os comércios fixos de alimentação. Também deverá ser determinado por esse projeto o que deve ser regulamentado em cada estado e em cada município.

Em relação às normas sanitárias, os food trucks, food bikes e food trailer precisarão seguir as mesmas regras cobradas pela Vigilância Sanitária aos demais estabelecimentos afins do ramo alimentício - lanchonetes e restaurantes fixos. De acordo com Cláudia Darbelly, gerente de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, "os food trucks devem cumprir o que determina a Resolução 216, de 2004, que prevê procedimentos e boas práticas para os serviços de alimentação, porém estados e municípios podem criar normas complementares para o comércio móvel de comida.".

Já existe uma legislação específica para os food trucks no Distrito Federal, a Lei 5.627, de março de 2016. Tal lei distrital estabelece como norma que os food trucks não podem ficar em áreas exclusivamente residenciais ou próximas a hospitais, nem ao longo de vias de trânsito rápido e de rodovias.

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Determina, ainda, em relação a seu funcionamento, que os serviços não podem comercializar bebidas alcoólicas perto de escolas, oferecer música ao vivo ou ter televisão com amplificador de som. O presidente da Associação Brasiliense de Food Trucks, Ronaldo Vieira, afirmou que as normas do Distrito Federal foram criadas em parceria com o setor, com a participação de entidades representativas de restaurantes e lanchonetes.

Vieira relata que “Os food trucks não têm esse poder de quebrar restaurantes. Somos uma minoria, comparada com o comércio estabelecido. Estamos falando em 250 food trucks para mais de 20 mil estabelecimentos comerciais do mesmo ramo. Os estabelecimentos não poderão parar sempre no mesmo lugar e que deverão ficar a mais de 200 metros do mesmo tipo de estabelecimento, conforme a regulamentação que ainda será publicada.".

Segundo dados da Associação Brasiliense de Food Trucks, Brasília é a capital com maior número de food trucks por habitante, cerca de 1 para cada 11.500 pessoas. De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do DF, Rodrigo de Aragão, é preciso que as lanchonetes móveis respeitem a distância mínima dos estabelecimentos fixos: “Apesar do esforço concentrado para o convívio pacífico, a gente ainda vê muito abuso por parte dos food trucks, parando em frente ao comércio.”.

Rodrigo de Aragão ressalta que os food trucks vêm sendo uma alternativa para vários comerciantes que tiveram que fechar as portas por causa da crise econômica. “Hoje, são 12 milhões de desempregados e o food truck acaba sendo uma saída para os comerciantes que estão fechando, mas precisamos valorizar o comércio. Isso deve ser feito da melhor possível, para proteger os empregos, a atividade econômica e garantir a arrecadação por parte do governo.”.

Sobre os autores
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Anéria Campos Lima

Formada em Letras pela UFMG em 1989 e pós-graduada em Metodologias de Ensino em Língua Inglesa. É professora de português e inglês, redatora, revisora, tradutora e escritora. Atualmente, faz parte da equipe de Redação da André Mansur Advogados Associados.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRANDÃO, André Mansur; LIMA, Anéria Campos. Projeto de Lei discute regras nacionais para food trucks. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5010, 20 mar. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/52712. Acesso em: 23 nov. 2024.

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