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Faculdade de Direito da USP aprova reserva de vagas para alunos pretos, pardos e indígenas (PPIs). Luiz Gonzaga Pinto da Gama rejubila

Agenda 02/04/2017 às 12:03

Luiz Gonzaga Pinto da Gama foi um dos maiores absolutistas do Brasil. Rábula e jornalista, sem diplomas, conseguiu demonstrar que proficiência é mais do que diploma.

“O escravo que mata o senhor, seja em que circunstância for, mata sempre em legítima defesa”. (Luiz Gonzaga Pinto da Gama)

Luiz Gonzaga Pinto da Gama foi um dos maiores abolicionistas de sua época. Apesar de ser impedido de cursar Direito, pela aristocracia da época, o rábula conseguiu — sem diploma e OAB — libertar mais de 300 escravos. Ou seja, seu espírito humanista, sendo sua sala de aula a biblioteca do Curso de Direito do Largo do São Francisco, determinou sua proficiência profissional.

Luiz Gama foi ex-escravo, autodidata, advogado, poeta, maçom, republicano e abolicionista radical. Ou seja, tudo (utilitarismo) conspirava contra ele. Mesmo assim, Luiz Gama conseguiu, pela força motriz e intrínseca a qualquer ser humano, como diziam os iluministas, a autonomia, vencer todo o sistema privilegiador de sua época.

Em 1856, torna-se amanuense da Secretaria de Polícia da Província de São Paulo. Gama frequentou, por algum tempo, como ouvinte, a Faculdade de Direito de São Paulo, onde sofreu preconceito e repulsa de professores e estudantes, à época todos brancos e quase sempre de origem aristocrática. Sem diploma de bacharel em Direito, torna-se um rábula e liberta, pela via judicial, mais de 500 escravos do cativeiro. Um feito sem igual na história mundial da advocacia. Quando não conseguia libertar um escravo nos tribunais, comprava a alforria com dinheiro arrecadado por ele mesmo através de esmolas, às vezes com a ajuda dos irmãos da Maçonaria ou dos membros do Círculo Operário Italiano.(1)

Na esplendorosa data de 30/03/2017, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) aprovou reserva de vagas para alunos pretos, pardos e indígenas (PPIs). Detalhe, o local no qual Luiz Gama era repudiado pela aristocracia cafeeira era intitulado de Curso de Direito do Largo do São Francisco — atual Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

No site da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) consta:

Da Faculdade de Direito, de seus estudantes ou de seus egressos, partiram os principais movimentos políticos da História do Brasil, desde o Abolicionismo de Joaquim Nabuco, Pimenta Bueno e Perdigão Malheiro e do Movimento Republicano de Prudente de Moraes, Campos Salles e Bernardino de Campos até a campanha das Diretas Já de Ulysses Guimarães e Franco Montoro. Ao longo do tempo, dela emergiram nove Presidentes da República, vários governadores, prefeitos e outras incontáveis figuras de proa.

Poderia acrescentar o rábula Luiz gama:

(...) desde o Abolicionismo de Luiz Gonzaga Pinto da Gama, Joaquim Nabuco, Pimenta Bueno e Perdigão Malheiro (...)

SOBRE O EXAME DA ORDEM

“Luiz Gama foi o advogado dos advogados brasileiros, foi o que mais externou a função ao fazer justiça e ser o instrumento do cidadão na busca pela Justiça.” (OAB-SP).

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Se a OAB reconheceu a proficiência do rábula Luiz Gama, por que não pode reconhecer a proficiência de cada bacharel em Direito sem aprovação no Exame? Afinal, a CRFB de 1988 normatiza a dignidade humana (art. 1º, III), os objetivos (art. 3º) e a livre inciativa (art. 170, VII).

Preleciona Pedro Lenza:

Nesse sentido, o art. 170, caput, da CF/88 estabelece que a ordem econômica, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, funda-se em dois grandes pilares:

Cabe, aqui, observar que, nos termos do art. 1.º, IV, são fundamentos da República Federativa do Brasil:

Que a crise econômica atual no Brasil possa alertar sobre impeditivos desnecessários. No Brasil é assim, dificulta-se a situação para quem quer estudar (acesso à educação; atingir e concluir o nível superior) e quem quer trabalhar (burocracias, como o Exame da Ordem).

REFERÊNCIA:

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 20. Ed. Rev., atual. E ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. (Coleção esquematizado), p. 1513.

NOTA:  

(1) — Fundação Joaquim Nabuco. Luiz Gama. Disponível em : http://basilio.fundaj.gov.br/pesquisaescolar/index.php?option=com_content&view=article&id=820:luiz-gama&catid=47:letra-l

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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