Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Um subalterno Ministro da Justiça e seu chefe

Agenda 13/08/2019 às 13:50

Nomear torturador herói nacional é apenas singelo princípio. O que se quer mesmo é trazer de volta o direito penal da idade das trevas.

Esta semana nos respectivos twitters, o chefe do Executivo federal e seu subordinado Ministro da Justiça direcionaram a metralhadora das tolices para a saidinha do presos nos dias dos pais. Com os batidos exemplos do casal Nardoni e da Suzanne Von Richtofen.

A giratória da estultice igualmente levou o Presidente da República a sugerir, de público, métodos fisiológicos para proteção ambiental, isso ao lado do Ministro da Justiça, que, como parte da população, passou a conhecer das pretensões peristáltico-presidenciais.

Indo além, porque o chefe do Executivo e o subordinado nunca param em uma asneira só, a semana rendeu, o nosso comandante das forças armadas disse que para ser nordestino basta que lhe cresça um pouco a cabeça, explicando, de forma cristalina, porque elegeu herói nacional o torturador enfia-rato-vivo-na-vagina, Brilhante Ustra, e não o cabeçudo cearense Marechal Castello Branco, o qual vai ter que se contentar em ser nome de rodovia e com seus títulos acadêmicos na Escola Superior de Guerra, na França.

Bolsonaro sugeriu, ainda, troca-troca Moro-Salles, quase Moraes/Salles, avenida aqui em Campinas, mas isso é questão deles, não cumpre colocar a colher.

Por tais razões, na situação de advogado, clínico geral, me restrinjo a comentar as saidinhas dos presos, em datas especificadas, que eles não escolhem, uma vez que lhes são datas forçadas por normas, regulamentos, decretos, portarias e afins.

É bom que saiba, antes de se culpar Lula e o PT, que no Brasil a lei que permite as saidinhas dos presos condenados após cumprir fração da pena e ter bom comportamento foi promulgada no governo do General Figueiredo. Boa parte, obra de um jurista mineiro (Francisco de Assis Toledo).

Fato é que as críticas à Lei de Execução Penal são mais hediondas do que a lei merece. Era assim, também, com a revogada lei de imprensa.

Na Noruega, anos atrás, um ativista de extrema direita metralhou quase cem pessoas indefesas. Esse assassino pela lei norueguesa vai ficar na cadeia ATÉ 20 anos. A cadeia da Noruega equivale a um hotel 04 estrelas no Brasil. Eu mesmo passaria o restante da minha vida preso na Noruega. De muito bom grado.

 No Brasil, por sua vez, o ex governador Sergio Cabral, que não matou nem uma barata com Baygon ou pelo velho e eficaz método da chinelada voadora, já tem contabilizados 215 (duzentos e quinze anos) de cadeia em regime fechado, e vem mais por aí. O juiz quer entrar no livro Guinness World Records da pena mais elevada já aplicada no mundo. Embora esse juiz, como parte da população, não credite a políticos, "qualidades humanas". Para os seguidores dessa espécie de seita, os políticos são culpados por tudo, desde o mau hálito dos cachorros pela manhã, até a escolha dos sorteados na mega-sena, e são “tertium genus” diante da lei penal e do Código de Processo Penal, que podemos chamar, no caso Sérgio Cabral, com as escusas para o cavalo, “direito-bretão”.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

 A verdade é que o Direito, já dizia Aristóteles, não é igual ao fogo, que queima igual na Grécia e na Pérsia. Essa frase aprendi no Livro do Jacob Dolinger, e nunca mais esqueci.

Ora: a saída dos presos é chamada saída do dia dos pais não porque favoreça apenas condenados que não mataram os filhos ou os pais. É porque ocorre em nosso calendário na semana do dia dos pais. Poderia ser no dia dos namorados, no dia da revolução constitucionalista, no dia do fico. Não são os presos que escolhem. Leis, normas, portarias e decretos é que determinam. Tem a saidinha do dia das mães também em nossa legislação de execução penal. Que Nero não apareça por aqui!

Ora, o que matou um filho, o que matou a mulher, o que matou um tio, um avô, um vizinho, um desconhecido: por acaso matou menos?

Ora, parricídio na Roma antiga não era matar o próprio pai: equivalia a matar qualquer pessoa livre. “Paris excidium”. A ocisão de um escravo não era homicídio, nos conta Nélson Hungria. Só posteriormente é que o parricídio passou a ser o considerado como tirar a vida do ascendente em linha reta ou qualquer pessoa que o finado sustentasse "como pai".

Na Bíblia, ver Isaque. Na mitologia grega, Cronos.

Por essas razões, entendemos que o assassinato de qualquer pessoa é conduta humana que contraria totalmente a normalidade. Em nosso país, as leis penal, civil, processual, já castigam muito mais rudemente os que matam os pais, filhos, avós, parentes. Punir de forma mais severa no cumprimento da condenação, como querem, é punir duas vezes pelo mesmo motivo, o que não se admite há muito tempo. Em pleno século 18, o iluminista Beccaria já esbravejava contra isso. Nossa Constituição, a lei das leis, também o proibiu, com o nome "penas desumanas".

A bem da verdade, esse pessoal da lava jato, que elegeu o atual governo e nele está, e parcela do Congresso Nacional, veste-se de preto, tem bem um motivo: não é homenagem aos fascistas italianos. O que eles querem mesmo é trazer de volta o direito penal da idade das trevas. Nomear torturador herói nacional é apenas singelo princípio. Eles querem mesmo é trazer a pena de morte de volta, querem é a volta das penas da águia de sangue, do fervimento, do escafismo. Esse povo que está no governo não tem por costume ouvir o canto do Uirapuru.

Sobre o autor
Hélder B. Paulo de Oliveira

advogado em Campinas (SP)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Hélder B. Paulo. Um subalterno Ministro da Justiça e seu chefe. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5886, 13 ago. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/75897. Acesso em: 21 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!