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O cabimento do acordo de não persecução penal em casos de homicídios na direção de veículo automotor

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Considerações Finais

O ANPP é um instituto de grande relevância para o ordenamento jurídico brasileiro na busca da modernidade e celeridade nos processos na busca de uma justiça criminal mais eficiente e econômica.

 O que se buscou neste trabalho foi o estudo da aplicação do ANPP aos homicídios culposos na direção de veículos automotores, a partir do entendimento de que a violência culposa não possui a capacidade de afastar a aplicação do ANPP. Nesse sentido, atendendo o critério objetivo do quantitativo da pena mínima prevista para o delito, será possível sua aplicação aos homicídios culposos simples (art. 302, caput do CTB) e no homicídio majorado (art. 302, §1º do CTB).

No entanto, questiona-se a aplicação do ANPP em face do grande problema social que os homicídios no trânsito representam ao país, além da alta reprovação social desses delitos. O que se percebe com as mudanças historicamente ocorridas no CTB é a tendência de punição mais rígida aos crimes de trânsito de uma forma geral, e isso vai de encontro à proposta do ANPP. Além disso, um dos critérios a serem atendidos para a propositura do ANPP, é que ele seja suficiente para prevenir e reprimir o crime.

É nesse contexto que tais situações devem ser observadas com toda a cautela em cada caso, avaliando a conduta do infrator e a gravidade concreta de seu delito. Assim, a análise de caso a caso para identificar o cabimento ou não do ANPP é a forma mais prudente de selecionar as hipóteses que possam ser beneficiadas com a proposta, em casos de homicídios culposos na direção de veículos automotores.


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Sobre os autores
Maria Luiza Alves Silveira

Atuação na área do direito. Estagiou como conciliadora no Juizado Especial Cível. Estagiou no Ministério Público Federal. Graduanda em Direito na Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVEIRA, Maria Luiza Alves; PINHO, Wagner Leandro Pereira et al. O cabimento do acordo de não persecução penal em casos de homicídios na direção de veículo automotor. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6569, 26 jun. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91420. Acesso em: 22 dez. 2024.

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