Artigo Destaque dos editores

Laicidade estatal e liberdade religiosa.

Decisões políticas influenciadas pelo fundamentalismo homofóbico

Exibindo página 3 de 3
Leia nesta página:

6. Considerações Finais.

A diversidade está no centro das principais discussões sociais e políticas. Desde o final dos anos 60 mas, em especial, a partir da década de 80, os movimentos das chamadas minorias têm crescido e adquirido um progressivo reconhecimento nos países ocidentais. Desde então, o mundo vem assistindo a muitas lutas por reconhecimento de identidades, com processos e resultados diversos.

As lutas por reconhecimento de identidades culturais têm sido direcionadas para bases étnico-religiosas, citamos como exemplos as divisões de Estados como a Iugoslávia e, mais recentemente, revoluções e guerrilhas em países Orientais, na maioria islâmicos, como Paquistão, Chechênia e Afeganistão.

Como coloca Lerner (2005), nunca se falou tanto em tradições, em cultura, em preservação.

A modernidade exigiu a separação entre Estado e igrejas, governo civil e religião, instituindo a "liberdade religiosa" e proclamando a isonomia de todos os coletivos de culto. Todavia, o nascimento do movimento fundamentalista – inimigo da ciência e da razão - se insere no centro dessa modernidade, como movimento crítico às inovações científicas, a partir de uma narrativa sagrada e de um monopólio de interpretação balizado pela religião.

O fundamentalismo religioso opera como uma espécie de retorno do reprimido, uma repetição do recalcado pela cultura, porque esta, não tendo sabido lidar com ele, não fez mais do que preparar sua repetição. Nesta perspectiva, pode ser compreendida como fundamentalista a pessoa que se fecha em sua própria concepção da verdade, não se abrindo para o diálogo e nem para novas construções de identidade. Quer impor sua maneira de compreender "a verdade" aos seus interlocutores.

Ao tratar desta problemática, enfatiza-se que, para além da existência de grupos, o problema analítico, propriamente sociológico-político, está na reconstituição das condições de sua formação.

De um lado, a modernidade deslocou a religião do espaço público para o privado, tratando-a como arcaísmo que seria vencida pela marcha da razão ou da ciência, desconsiderando as necessidades a que ela responde e os simbolismos que ela envolve. Do outro o fundamentalismo insurge-se como resposta ao desenvolvimento das ciências e racionalismos e se mostra como seu inimigo, conduz as artes por uma moral definida em termos religiosos e organiza a economia e a administração segundo critérios tradicionalistas.

Ao longo deste trabalho foi abordada a questão francesa, contudo ela não é a única. Ainda, encontramos problemáticas como esta nos Estados Unidos da América, "(...)O neofundamentalismo apresenta-se não só como movimento de tipo religioso mas, também, como verdadeiro sujeito político cuja intenção é reagir contra a presumível perda de valores da sociedade americana e contra a degeneração da democracia(...)"(PACE, STEFANI, 2002, p.36)

As evidências de que a religião se tornou incontornável na atualidade, não estão apenas nos noticiários, mas também em debates que colocam em questão as relações entre Estado, religião e sociedade. Exemplos são os grandes embates de partidos políticos religiosos, em todo o mundo, intervindo na aprovação de medidas legislativas que legalizem a união civil entre casais do mesmo sexo.

Nas últimas décadas, o movimento fundamentalista tem articulado religião e política como uma forma de fazer valer os valores cristãos a partir de sua concepção teológica, completamente avessa a orientações sexuais diferentes do heterossexualismo. Vimos, neste sentido, a "pirâmide hieráquica" que "escalona", em razão de critérios de ordem moral religiosa, aqueles que possuem orientações sexuais não heterônomas.

Na nossa tradição ocidental, herdeira da moral judaico-cristã, o amor entre pessoas do mesmo sexo foi considerado e tratado como crime dos mais graves, equiparado ao regicídio e à traição nacional. Durante centenas de gerações, nossos antepassados ouviram nos púlpitos e confessionários que a homossexualidade era o pecado que mais provoca a ira divina.

Durante décadas seguidas, intelectuais e políticos de esquerda relegaram ao status de "luta menor" os estudos e militância em favor dos direitos humanos das minorias sexuais. Sob o pretexto de que primeiro se devia derrubar o capitalismo e garantir o pão e trabalho às classes subalternas, transferia-se para um futuro remoto discutir e lutar pelos direitos sexuais e de gênero.(GENTE, 1976).

Em decorrência da migração dos ecos remotos ou das intervenções diretas de grupos e incidentes religiosos (especialmente fundamentalistas) em países como Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha, Austrália, a religião "volta" a fazer parte do cotidiano cultural e político. Reacendendo-se a desconfiança de que a presença religiosa na esfera pública a enfraquece, pois introduz uma lógica particularista onde só deveria prevalecer o interesse de toda a sociedade, bem como tal agredindo um pilar do republicanismo, qual seja, a laicidade do Estado, o que acabaria por "jogar água ao moinho" da direita política no momento mesmo em que estaria mobilizando novos contingentes sociais para atuarem politicamente.

O Estado não tem, senão, que se abster completamente de qualquer participação e ação no domínio religioso e, em contrapartida, tem o direito e o dever de exigir das Igrejas que não queiram dominá-lo ou querer modelá-lo à sua vontade.

A existência de discriminações religiosas fundamentalistas, representação de um preconceito grosseiro e persistente, deve ser evocada como pano de fundo de reflexões, que tenham como preceito a dignidade humana - como espelho da liberdade de cada um, ou seja, da consideração de que cada um é capaz de agir como sujeito, como fim de si mesmo e para si mesmo, e de internalizar criticamente regras máximas, imperativos, leis de decisão - tal como tudo o mais que fragiliza a ideologia de um Estado republicano e democrático de direito, de respeito ao princípio maior da dignidade da pessoa humana e à liberdade de religião e de crença.

Acredito que o único caminho para acabarmos com o preconceito, com a exclusão moral, e com a hierarquia metafísica dos valores (em oposição a uma hierarquia meramente normativa, com base em premissas construídas em comunidade, e não descobertas transcendentalmente), é rumarmos em direção a prática da ausência, que constitui uma aceitação, um estar aberto, um permitir do outro.

O cristianismo deve assimilar todo o valor positivo da modernidade, o que o tornará mais puro, mais autêntico, usufruindo-se de todo o racionalismo possível, como forma de interpretá-lo para passar a dizer algo verdadeiro e não contraditório a este homem e esta mulher da modernidade.


7. Referências Bibliográficas.

ARMSTRONG, Karen. Em nome de Deus: o fundamentalismo no judaísmo, no cristianismo e no islamismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2001;

ÁVILA, Maria Betânea. Direitos Sexuais e Reprodutivos: desafios para as políticas de saúde. In: Cadernos de Saúde Pública. Rio de Janeiro, 2003;

BAUBÉROTE, Jean. Histoire de la laïcité française. Colection Que sais-je?. Paris: PUF, 2000;

BOFF, Leonardo. Fundamentalismo: a globalização e o futuro da humanidade. Rio de Janeiro: Sextante, 2002;

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004;

Brash, Alan. Encarando nossas diferenças: as Igrejas e seus membros homossexuais. Tradução de Walter Schlupp. São Leopoldo: Editora Sinodal, 1998;

BURITY, Joanildo. Religião e Política na Fronteira: desinstitucionalização e deslocamento numa relação historicamente polêmica.In: Revista de Estudos da Religião nº. 4, ano 1, PUC: São Paulo, 2001;

BUTLER, Judith. Undoing Gender. New York: Routledge, 2004;

CARELLA, Gabrielli. A Darwin o que é de Darwin. Revista Veja. Ano 42, nº 6, São Paulo: Editora Abril, 2009;

CHARTIER, Roger. À Beira da Falésia – a História entre Certezas e Inquietude, Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2002;

CCR – Comissão de Cidadania e Reprodução.17 de Maio: dia internacional contra a homofobia sem fronteiras. Disponível em: <http://www.ccr.org.br/a_noticias_detalhes.asp?cod_noticias=6169>. Acessado em 02 de junho de 2009;

Coluna Auto Retrato: Eulina Rabelo. In: Mais um soco na democracia?. Revista Veja. Ed. 1878. São Paulo: Editora Abril, 2004;

COMBLIN, José. Teologia da libertação, teologia neoconservadora e teologia liberal. Petrópolis: Vozes, 1985;

CORRÊA, Sonia; ÁVILA, Maria Betânia. Direitos sexuais e reprodutivos: pauta global e percursos brasileiros. In: BERQUÓ, Elza (Org.). Sexo & Vida: panorama da saúde reprodutiva no Brasil. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2003. p. 17-78;

Declaração dos Direitos Sexuais, de 1997;

Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções, de 1981;

DREHER, Martin N. Fundamentalismo. São Leopoldo: Sinodal, 2006;

DURKHEIM, Emile. As Formas Elementares da Vida Religiosa. Martins Fontes: São Paulo, 1996;

DWORKIN, Ronald. Liberty and Moralism. In: Taking Rights Seriously. Cambridge, Mass.: Harvard University Press, 1977;

FASSIN, Eric. La démocratie sexuelle et le conflit des civilisations. France: Multitudes, nº 26 :123-131, 2006;

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Religião, estado e direito. Revista Direito Mackenzie. Ano 3. nº. 2, p. 81-90, São Paulo:Mackenzie, jul./dez. 2002;

FONSECA, Alexandre Brasil. Secularização, pluralismo religioso e Democracia no Brasil. São Paulo: Tese de doutorado em Sociologia, defendida na USP, 2002;

FOUCAULT, Michel. Ética, sexualidade, política. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004;

FRANÇA. Legifrance. Le service public de la diffusion du dorit. Les textes legislatifes et réglementaires. Loi n° 2004-228 du 15 mars 2004 encadrant, en application du principe de laïcité, le port de signes ou de tenues manifestant une appartenance religieuse dans les écoles, collèges et lycées publics. Paris. Parlamento francês, 2004. Disponível em: < http://legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000417977>. Acessado em: 13 de junho de 2009;

Gente, Hans-Peter.(ed) Marxismus, Psychoanalises, Sex-Pol. Frankfurt: Fischer, 1976;

GIUMBELLI, Emerson. A presença da Igreja Universal do Reino de Deus no espaço público brasileiro: "liberdade religiosa" fora do lugar? Paper apresentado na XXVI Conferência da Sociedade Internacional de Sociologia das Religiões. Ixtapan de La Sal. México, 2001, p. 20-24;

HARGREAVES, Jennifer. Heroines of Sport: The Politics of Difference and Identity. Nova York: Routledge, 2000;

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

International Day Against Homophobia. May 17: a day by day campaign. Surveys. Survey 2009. Disponível em: <http://www.homophobiaday.org/>. Acessado em 02 de junho de 2009;

KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. São Paulo: Federação Espírita Brasileira, 1990;

LERNER, Gad. Tu sei un bastardo: Contro l’abuso delle identità. Itália: Feltrinelli, 2005;

LEWES, Kenneth. The Psychoanalytic theory of Male Homosexuality. New York: Simon and Schuster, 1988;

MACHADO, Jonatas Eduardo Mendes. Liberdade religiosa numa comunidade constitucional inclusiva: dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos.In: Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Coimbra: Editora Coimbra, 1996;

MANOEL, Ivan Ap. & FREITAS, Nainora M. B. de.História das religiões: desafios teóricos, filosóficos e metodológicos.In: Coleção Estudos da ABHR. São Paulo: Paulinas, 2006;

MYERS, David G. Psicologia social. Rio de Janeiro: LTC Editora, 2000;

MILL, John Stuart. On Liberty. Nova York: Meridian, 1974;

NARDI, H. C. & POCAHY, F. (2005) LGTB Youth and Issues in South America. In: SEARS. J. T. (org.) Youth, Education and Sexualities: an international encyclopedia. Vol. II. Westport: Greenwood Press, 2004;

NATIVIDADE, Marcelo T.; LOPES, Paulo V. L.. Os direitos das pessoas GLBT e as respostas religiosas: da parceria civil à criminalização da homofobia. In Duarte et al. Entre o público e o privado. A influência dos valores religiosos na tramitação de Projetos de Lei no Brasil. Relatório de Pesquisa. São Paulo: PROSARE/CCR/MacArthur, mimeo, 2007;

Núcleo de Opinião Pública da Fundação Perseu Abrano. Pesquisa da Perseu Abrano mostra preonceito contra comunidade GLBT. Disponível em: <http://www.informes.org.br/documentos/FPA_Pesquisa.pdf>. Acessado em: 02 de junho de 2009;

O Globo On-line. Igreja afirma que homossexuais não são normais.Caderno Notícias. Revista Época. Editora Globo, São Paulo: 2003. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG56563-6014,00-IGREJA+AFIRMA+QUE+HOMOSSEXUAIS+NAO+SAO+NORMAIS.html>. Acessado em: 12 de junho de 2009;

O Globo on-line. Coluna Notícias. Pernambuco lidera assassinato de homossexuais no país. Gazeta Web. Publicada em 25 de maio de 2009. Disponível em: < http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2009/04/25/pernambuco-lidera-assassinatos-de-homossexuais-no-pais-755436103.asp>. Acessado em: 14 de junho de 2009;

PACE, Enzo.; STEFANI, Piero. Fundamentalismo religioso contemporâneo. São Paulo: Paulus, 2002;

PENA-RUIZ, Henri. Laïcité et légalité leviers de l’émancipation. Observatoire du communautarisme. 2004;

Pereira, C. ; Torres, A. R. ; Pereira, A. S. Preconceito contra prostitutas e representações sociais da prostituição em estudantes de seminários católicos e evangélicos. In: Marcus Eugênio O. Lima; Marcos Emanoel Pereira. (Org.). Estereótipos, preconceitos e discriminação: Perspectivas teóricas e metodológicas. Salvador: EDUFBA, 2004, p. 209-234;

PIERUCCI, Antônio Flávio.Criacionismo é fundamentalismo. O que é fundamentalismo? Com ciência. Disponível em:<http://www.comciencia.br/200407/reportagens/12.shtml>;

Programa de Ação do Cairo (CIPD), de 1994;

PETCHESKY, Rosalind Pollack. Direitos Sexuais: um novo conceito na prática política internacional. In: BARBOSA, Regina M. e PARKER, Richard (orgs.). Sexualidades pelo Avesso: direitos, identidades e poder. Rio de Janeiro: IMS/UERJ; São Paulo: Editora 34, 1999;

RAWLS, John. O liberalismo político. São Paulo: Ática, 2000;

RUBIN, Gayle. Reflexionando sobre el sexo: notas para una teoría radical de la sexualidad. In: VANCE, Carole (Org.). Placer y peligro: explorando la sexualidad femenina. Madrid: Revolución Madrid, 1989. p. 113-190;

ROHDEN, Fabíola. A Construção da Diferença Sexual na Medicina. In: Cadernos de Saúde Pública. 19(Sup. 2). Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003, S201-S212;

ROMANO, Roberto. Contra o abuso da ética e da moral. Educ. Soc.Campinas: v. 22, n° 76, 2001;

Washington D.C.: Department of Justice, USA. FBI. Hate crimes statistics. About hate crimes statistics in 2007. October, 2008. Disponível em: < http://www.fbi.gov/ucr/hc2007/index.html>. Acessado em: 16 de junho de 2009;

WEEKS, Jeffrey. O Corpo e a Sexualidade. (In) LOURO, G. L. (org.). O Corpo Educado: Pedagogias da sexualidade. Trad. Tomaz Tadeu da Silva. Belo Horizonte: Ed. Autentica, 1999;

WELZER-LANG, D. Os homens e o masculino numa perspectiva de relações sociais de sexo. In: M. R.Schpun (Org.), Masculinidades. São Paulo: Boitempo/Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2004, p. 107-128;

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Cap. V. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, p. 173-220, 2004;

SORIANO, Aldir Guedes. Liberdade religiosa no direito constitucional e internacional. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002;

SOUSA FILHO, Alípio.Cultura, ideologia e representações sociais. In: CARVALHO, Maria do Rosário; PASSEGGI, Maria da Conceição; SOBRINHO, Moisés Domingos (Orgs.) Representações sociais. Mossoró: Fundação Guimarães Duque, 2003;

VILLELA, Wilza; ARILHA, Margareth. Sexualidade, Gênero e Direitos Sexuais e Reprodutivos. In: BERQUÓ, Elza. (org.). Sexo & Vida: Panorama da Saúde Reprodutiva no Brasil. Campinas, SP: Editora da UNICAMP, p. 95-150, 2003;

VILLELA, Wilza. Mulher e Saúde Mental. Tese de doutorado em medicina preventiva, São Paulo: FMUSP, USP, 1992, apud VILLELA, W.; ARILHA, M. op. cit;

VENNTURA, Miriam (Org.). Direitos sexuais e direitos reprodutivos na perspectiva dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Advocaci, 2003.


Notas

  1. Dentre elas a Constituição Federal Brasileira de 1988.
  2. Ver a Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções, de 1981 e o art. 18 da DUDH de 1997.
  3. Em outubro de 2003, duas irmãs islâmicas foram expulsas de uma escola pública depois que se recusaram a retirar o véu, símbolo do islamismo.
  4. Com o estudo meticuloso das respostas dadas pelos espíritos, por meio de diversos médiuns e em diversas localidades de diversos países, Denizard Rivail, ou como eraconhecido Allan Kardec, compôs um livro que, diz-se, originou o moderno espiritismo: "O Livro dos Espíritos", lançado em Paris em 18 de abril de 1857.
  5. Os efeitos combinados da filosofia racionalista de Descartes, Spinoza e Leibniz, e empirista de Locke, Berkeley e Hume, produziu profundo impacto na teologia cristã. Como resultado da invasão do Racionalismo na teologia, chegou-se à conclusão de que o "sobrenatural não invade a história". O teólogo liberal, por sua vez, e os neo-ortodoxos fazem distinção entre historie (história, fatos brutos) e heilsgeschichte (história santa, ou história salvífica), criando dois mundos distintos e não conectados: o mundo da história bruta, real, factível e o mundo da fé, da história e da salvação.
  6. O número de assassinatos de homossexuais em 2008 aumentou 55% em relação ao ano anterior. Foram mortos 190 homossexuais, uma média de um assassinato a cada dois dias, no Brasil. Segundo estatísticas do FBI (Federal Bureau of Investigation), de 2007, nos Estados Unidos ocorreram 335 crimes de intimidação, 448 de ofensas físicas leves (tais como empurrões) e 242 de ofensas físicas graves, contra homossexuais. Independentemente da gravidade da ofensa, todos ocorreram em razão da orientação sexual do agredido.
  7. Revista Época de 01.04.2003 anuncia a edição desse glossário, cuja produção foi coordenada pelo cardeal colombiano Afonso López Trujillo.
Assuntos relacionados
Sobre a autora
Paola Frassinetti Alves de Miranda

Pós-graduanda em Direito Público pela Ensine Faculdades. Bacharela em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba Articulista e pesquisadora da área de Direitos Humanos

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MIRANDA, Paola Frassinetti Alves. Laicidade estatal e liberdade religiosa.: Decisões políticas influenciadas pelo fundamentalismo homofóbico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2643, 26 set. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17463. Acesso em: 15 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos